Ineficiência do cartório
LucasAldeia
Member
Boa tarde,
Mais uma vez estou tendo dificuldade com os cartórios brasileiros. Solicitei por e-mail a certidão de nascimento da minha avó há mais de 15 dias e não obtive resposta. Já liguei várias vezes e eles respondem que preciso aguardar, sem dar qualquer satisfação precisa. Não sei nem ao menos se eles localizaram o registro lá ou se preciso procurar em outro cartório ...
Gostaria de saber se há alguma norma que defina um prazo para que eles respondam, e nesse caso, a quem recorrer?
Obrigado
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.
Comentários
Olá @LucasAldeia tive um problema com cartório tbm, no meu caso o msm se recusava a emitir a certidão por cópia reprográfica. Fui instruído por um amigo a enviar um e-mail explicando toda a situação com detalhes e cópias das conversas com o cartório para o e-mail do juíz corregedor daquela comarca, ( meu amigo ligou no fórum da minha cidade msm e conseguiu esse email para mim, porém no Google msm pode ser q encontre) então tive resposta já com o número do processo ( foi aberto um processo administrativo) esse processo durou 6 meses e por fim, o oficial interino do cartório foi substituído por haver outras reclamações e inúmeros erros, e o novo oficial de imediato me forneceu a certidão no formato que eu precisava. Foi dessa forma que funcionou para mim, talvez algo te seja útil.. qualquer coisa q eu puder esclarecer melhor é só me perguntar..
@LucasAldeia o prazo é de 5 dias, segundo o art. 19 da Lei nº 6015/73 (Lei dos Registros Públicos).
Como disse o colega acima, você precisa buscar a Corregedoria do TJ do Estado do cartório e fazer uma reclamação
@LucasAldeia
Existe sim prazo, mas até onde eu sei, apenas para aqueles que são requeridos presencialmente nos cartórios. Desconheço regra definindo prazo para pedidos via e-mail ou de forma virtual. O que pode acontecer é eles pararem de fazer esse trabalho de envio via sedex, caso constatem a inviabilidade da prestação desse serviço, considerando que inexiste obrigatoriedade no fornecimento das certidões dessa forma.
@ADRIELAFFONSO
A sua situação, ao meu sentir, é diferente. É mais grave. E você fez o certo.
@Destefano
Eu liguei para lá e eles mesmo sugeriram a solicitação por e-mail. Se eu soubesse que ia demorar tanto, teria ido até lá mesmo sendo outra cidade. O problema é que parecem ser extremamente sobrecarregados de trabalho, respondem um e-mail com uma informação ou solicitando alguma outra, e depois somem por 4 dias sem dar resposta. E não passam nenhuma informação por telefone, somente e-mail ou presencialmente. Estou bem chateado, até pq não é um serviço gratuito e esse cartório foi o que cobrou mais caro na certidão.
@LucasAldeia
Eu também estou passando por isso com um cartório que fica dentro da cidade, mas bem distante de onde eu moro. Moro no Rio e preciso de certidão de Campo Grande. A 13 RCPN demora muito para responder. E quando respondem é sempre com uma exigência ou que não conseguiu ler o arquivo enviado. Já estou desde o dia 17/09/2021 e até hoje não consegui uma confirmação da minha solicitação. Já foi até pago, inclusive o valor do Sedex.
@LucasAldeia , @Destefano , se os cartórios atualmente aceitam pedidos por email, reclamem com a Corregedoria!!
A Lei de Registros Públicos define um prazo para a entrega das certidões - 5 dias!!
" Art. 19. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 5 (cinco) dias. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 1º A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio datilográfico ou reprográfico. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 2º As certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais mencionarão, sempre, a data em que foi Iavrado o assento e serão manuscritas ou datilografadas e, no caso de adoção de papéis impressos, os claros serão preenchidos também em manuscrito ou datilografados. (Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 3º Nas certidões de registro civil, não se mencionará a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação, salvo a requerimento do próprio interessado, ou em virtude de determinação judicial. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
§ 4o As certidões de nascimento mencionarão a data em que foi feito o assento, a data, por extenso, do nascimento e, ainda, expressamente, a naturalidade. (Redação dada pela Lei nº 13.484, de 2017)
§ 5º As certidões extraídas dos registros públicos deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia, ou outro processo equivalente. (Incluído dada pela Lei nº 6.216, de 1975)
Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
Parágrafo único. Para a verificação do retardamento, o oficial, logo que receber alguma petição, fornecerá à parte uma nota de entrega devidamente autenticada. "
@Leticialele
O 13º RCPN é tão surreal que eles falam que a resposta aos emails são em até 48 horas úteis. Se o cartório abre 9h e fecha às 16h, que dá um total de 7h por dias. Se formos levar ao pé da letra o que eles colocam no email, eles "possuem" 4 dias e 6 horas de prazo para responder a um e-mail. Os emails trocados com eles vêm com a seguinte informação ao final.
O primeiro é até respondido rapidamente, em 2 dias. Os demais você até esquece que mandou email para eles. E as vezes vem o seguinte e-mail:
Bem complicada a vida de quem precisa de alguma coisa de lá e não pode se deslocar para lá.
@Destefano , Corregedoria neles!!
Obrigado pela ajuda pessoal!
@Destefano, @Leticialele, só para atualizar vocês, na sexta feira enviei um e-mail para o cartório informando que caso não fosse resolvido até hoje (segunda-feira) eu entraria em contato com a corregedoria.
Hoje a tarde fiz uma ligação e reiterei o que havia dito por e-mail, e eles prontamente enviaram a chave pix para pagamento e se comprometeram a resolver até o fim da semana.