Retomei a juntada de certidões e preciso de ajuda
Bom dia colegas do Forum. Por gentileza, vejam se está correta a descrição da lista abaixo e, se possível, me tirem as dúvidas. Muitíssimo obrigado.
1. Certidão de nascimento do neto (sou eu) da portuguesa, apostilada.
2. Certidão de nascimento da filha constando o nome de casada da mãe portuguesa, apostilada.
3. Certidão de casamento da filha da portuguesa, na qual houve a mudança de nome por causa do casamento.
4. Transcrição para Portugal da certidão de casamento, no Brasil, da portuguesa, na qual consta a mudança de nome. Dúvida: depois da transcrição, essa certidão voltará para mim para anexar ao processo, tenho que apostila-la????
5. Dúvida: a Conservatória de Registros Gerais ou o IRN, em Portugal, se incumbirá de obter as certidões de nascimento da portuguesa dadas as informações de que já disponho sobre o Conselho, a Igreja, a data, o livro, os nomes dos pais e dos avós dela????
6. Dúvida: é necessário fazer a transcrição, em Portugal, do casamento e do óbito da portuguesa????
7. Comprovante da minha formação escolar no Brasil, apostilado.
8. Dúvida: não é necessário apostilar o meu atestado de bons antecedentes, correto???
Comentários
@Ronaldocorreasalek :
2. Certidão de nascimento da filha constando o nome de casada da mãe portuguesa, apostilada. Correto
3. Certidão de casamento da filha da portuguesa, na qual houve a mudança de nome por causa do casamento. Correto. Não precisa apostilar
4. Transcrição para Portugal da certidão de casamento, no Brasil, da portuguesa, na qual consta a mudança de nome. Dúvida: depois da transcrição, essa certidão voltará para mim para anexar ao processo, tenho que apostila-la???? Vai receber a certidão de casamento portuguesa, basta mandar cópia simples.
5. Dúvida: a Conservatória de Registros Gerais ou o IRN, em Portugal, se incumbirá de obter as certidões de nascimento da portuguesa dadas as informações de que já disponho sobre o Conselho, a Igreja, a data, o livro, os nomes dos pais e dos avós dela???? SE a avó nasceu antes de 1911, terá que mandar o assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital. Se nasceu após, pode mandar apenas o número da certidão informatizada.
6. Dúvida: é necessário fazer a transcrição, em Portugal, do casamento e do óbito da portuguesa???? Se a portuguesa casou no Brasil, sim, precisa fazer a transcrição , como você já relatou no item 4.
7. Comprovante da minha formação escolar no Brasil, apostilado. Não é necessário. Se você nasceu no Brasil, o domínio da língua portuguesa é presumido.
8. Dúvida: não é necessário apostilar o meu atestado de bons antecedentes, correto??? Imprima o atestado e, no verso, a validação. Os dois links estão na mesma página da Polícia Federal. Não precisa apostilar. Tire por último, pois a validade é de 90 dias.
Boa sorte!!
Leticialele, muitíssimo grato.
@Leticialele Por bondade, poderia me esclarecer melhor sobre isso?
"SE a avó nasceu antes de 1911, terá que mandar o assento de batismo certificado pelo Arquivo Distrital. Se nasceu após, pode mandar apenas o número da certidão informatizada."
Meu avô nasceu em 1899, e a certidão que tenho dele foi enviada via online pelo Arquivo distrital de Bragança. Pelo meu entendimento eu devo apenas imprimir uma cópia simples dessa certidão online e enviar junto com a documentação, correto? Nesse caso dispensando o preenchimento do QUADRO 2 no formulário, correto?
Vou anexar a certidão abaixo para você verificar e se puder pode apagá-la posteriormente.
@Leticialele
@josianeads o processo de nacionalidade é físico, portanto a certidão digital não tem validade, pois, quando impressa, perde sua autenticidade. você precisa solicitar ao Arquivo Distrital essa mesma certidão, mas a via física.
@josianeads , tem que mandar essa original, com a folha assinada pelo AD.
@gsilvestre , está assinada digitalmente e não pode ser recusada pela Conservatória.
@Leticialele você sabe os normativos que regulamentam a matéria? tenho a impressão de que já li em algum que a impressão da certidão digital faz perder sua autenticidade & já vi alguns relatos de exigência...
@gsilvestre :
"Informa-se que os documentos assinados com assinatura digital fazem prova plena de acordo com o disposto no nº 2 do art.º 3º e nos artigos 5º, 6º, º 7º do Decreto-Lei 62/2003 de 3 de Abril, não podendo ser repudiados por nenhuma instituição nacional, pública ou privada."
Ver em https://www.advrl.org.pt/servicos/certidoes.htm
@Leticialele considerando os relatos de exigência que já vi (inclusive deste ano, smj), imagino que a recusa se dê com base no art. 4º do Decreto-Lei 290-D/99 (com alterações do Decreto-Lei 62/2003) c/c art. 387 do Código Civil.
Como o processo de nacionalidade é físico, a certidão emitida via reprodução digital precisa ser impressa. Com fundamento no art. 4º do DL 290-D, entende-se ser possível a impressão, mas desde que seguidos os requisitos do CC (As cópias de documentos electrónicos, sobre idêntico ou diferente tipo de suporte, são válidas e eficazes nos termos gerais de direito e têm a força probatória atribuída às cópias fotográficas pelo n.º 2 do artigo 387.º do Código Civil e pelo artigo 168.º do Código de Processo Penal, se forem observados os requisitos aí previstos). A impressão importa na reprodução num diferente tipo de suporte (cópia do documento eletrônico em suporte de papel). Portanto, deve seguir os requisitos do art. 387 do CC, que dispõe que as cópias precisam ser certificadas pela repartição pública, ou seja, precisaria haver uma certificação na impressão afirmando que ela corresponde à reprodução digital...
Bom, é o entendimento a que cheguei. Você tem notícia de processos que foram exitosos com a certidão digital? O último relato que vi de exigência foi de ACP, mas não me recordo de quando (mas todas as leis já estavam em vigor, com certeza rs)
@gsilvestre Junto da cópia da certidão, veio anexo uma certificação afirmando que ela corresponde a original.
Correção: a certidão não foi enviada por email, mas sim obtida através do site https://adbgc.dglab.gov.pt/
@josianeads sim, eu entendi.
quando eu digo que a cópia impressa exige uma certificação, é como se fosse nossa cópia autenticada aqui do BR, entende? a autoridade portuguesa teria que certificar que a impressão que você fez é igual ao arquivo digital. Não me refiro à certificação de que a cópia digital é igual ao que consta do livro (acho que ficou confuso, mas deu pra entender rs)
@Leticialele Então, só para esclarecer.
Por isso: "@josianeads , tem que mandar essa original, com a folha assinada pelo AD.", você se refere a certidão digital com a "assinatura" digital que eu já tenho, correto?
Caso seja isso, penso em imprimir frente e verso na mesma folha, o que acha?
@Leticialele Meu tio-avô, que adquiriu a cidadania dele há 15 anos, me enviou hoje essa certidão de seu pai. Totalmente diferente da certidão enviada por PT. Entendi que a que PT me enviou é de Batismo e a que meu tio possui é a civil, isso? Fiquei mais perdida, rs. Quando pedi a certidão ao Arquivo Distrital, não havia especificação sobre o tipo de certidão.
Será que anexo junto ou envio apenas a de batismo que tem a assinatura digital?
Veja a data desse registro (1961)
@josianeads , a certidão que você recebeu do Arquivo Distrital é anterior a 1911, quando ainda não havia Registo Civil em Portugal. Assim, é um assento de batismo. Você tem que mandar a original que recebeu, não serve cópia. Faça uma cópia para guardar para você.
A certidão que seu tio-avô tem é uma forma que usavam antigamente, que agora foi substituída. Também tenho uma assim do meu avô, que nasceu em 1896.
@Leticialele Obrigada! Estou solicitando agora a certidão física ao AD.
Espero que não demore muito chegar. Já estava com todo o restante pronto para enviar.
Infelizmente eu só descobri o fórum depois que já havia recebido a certidão de PT. Mas de qualquer forma é melhor um atraso agora do que depois, por exigência.
Mais uma vez obrigada. Estou maravilhada com o suporte que tenho recebido aqui.