Divórcio por escritura pública

Prezados,

Procurei no fórum e não achei tópico que falasse sobre esse assunto.

Desde 2007, no Brasil é possível dissolver o casamento (divórcio) por escritura pública para determinados casos previstos em lei. Como é sabido, toda vez que falamos em divórcio e cidadania portuguesa, pensamos na homologação da sentença em Portugal, daí vem a necessidade de advogado na OAP etc...

A homologação de sentença estrangeira é uma exigência legal para que as sentenças prolatas no exterior tenham validade em Portugal. Assim como ocorre por aqui, sentenças portuguesas somente são válidas quando homologadas no Tribunal competente, antes era o STF, agora é do STJ.

Pois bem, dito isso, qual o fundamento legal para que as escrituras públicas precisem ser validadas judicialmente para poderem produzir efeitos em Portugal?

Comentários

  • @Destefano , creio que não há necessidade de ingressar com ação de homologação de sentença estrangeira em Portugal, pois não há sentença!

    No meu entendimento, basta mandar a certidão do divórcio apostilada junto com os documentos para transcrição do casamento. Junte um requerimento exclusivo para a transcrição do divórcio.

  • @Destefano pois é... se olhar o CPC português e o Código do Registo Civil, em tese, não precisaria de homologação. Com uma pesquisada no Google, parece que precisa sim...

    Qual poderia ser o fundamento? Bom...

    Eu gosto muito de Direito Internacional (mais do Público do que do Privado rsrs, mas...).

    É sabido que a homologação de sentença estrangeira não incide somente sobre sentenças em sentido estrito... por exemplo: em alguns países, membros do MP tem poderes que no BR pertecem ao juiz... então, eventualmente, pode haver necessidade de homologação (ou de carta rogatória) em atos que estritamente não seriam jurisdicionais nos outros países, mas são no BR.

    Quando voltamos nossos olhos ao divórcio, vemos que o Dir. Intern. Privado costuma tratá-lo de um modo mais específico... No Código de Bustamante, por exemplo, existe um dispositivo que preceitua que um país pode ou não "aceitar" um divórcio realizado em outro país, dependendo do motivo etc (Artículo 53. Cada Estado contratante tiene el derecho de permitir o reconocer o no, el divorcio o el nuevo matrimonio de personas divorciadas en el extranjero, en casos, con efectos o por causas que no admita su derecho personal.). Talvez aqui seja uma pista dos motivos pelos quais se exija a homologação judicial, apesar de PT não ser signatário desse tratado. A LINDB também trata o divórcio especificamente... (entende-se que houve revogação tácita desse dispositivo pelo novo CPC, que expressamente dispensou a homologação judicial do divórcio consensual).

    É como a união estável... no BR pode fazer o reconhecimento no cartório, mas para a escritura da união estável brasileira valer em PT, precisa da homologação judicial (ainda que em PT também seja possível reconhecer a união de facto extrajudicialmente). Eu acho que é para analisar se os requisitos da lei portuguesa foram cumpridos (tanto da união estável, quanto do divórcio - sobretudo se não ofende a ordem pública e soberania portuguesas).

    Enfim, tentei expor mais ou menos os argumentos que me passam pela cabeça, mas não consegui achar nenhum dispositivo expresso que exija.

  • @Leticialele eu tendo a pensar assim, mas como se consolidou a homologação judicial em Portugal, não acho nada em lugar nenhum. rsrs

  • @gsilvestre

    Uau... Gostei do "parecer", hhahahah

    Ficou legal... Mas talvez, até pelo entendimento existente entre Brasil e Portugal, acredito que possa ter uma situação diferente... Acho que muito disso é o dogma criado pelos advogados e despachantes de que existem mil dificuldades para se requerer a cidadania portuguesa... Mas muito obrigado pelo tempo despendido. Lembrei agora até de Jacob Dolinger com a menção ao DIPRI. Vou tentar verificar isso, pois acredito que alguém já deva ter tentado fazer isso. Resta saber se conseguiu ou não. rsrs

  • @Leticialele @gsilvestre

    Olha só esse relato que vi no Facebook:

    "Pessoal, boa noite! Vejam se conseguem me ajudar, por favor.

    Meu marido deu entrada no processo de homologação de divórcio da ex-mulher dele, há um mês, em Lisboa, mas, estranhamente, a advogada hoje me informou que a sentença foi improcedente. Lendo a sentença que ela me enviou, o juiz não reconheceu o divórcio dele amigável feito em cartório, alegando que não é uma sentença. 

    Para nós era pacífico que eles reconheciam o divórcio em cartório aqui no Brasil e homologariam lá em Portugal. 

    Conversando com a advogada (portuguesa) ela nos disse que é a primeira vez que isso acontece com ela, mas só agora ela nos falou que isso é controvertido e que tem juiz que não considera o divórcio em cartório aqui do Brasil. Ela disse que se quisermos reverter isso, podemos recorrer a corte superior e torcer para cair num local que entenda diferente do juiz. 

    Acontece que teríamos que pagar custas de 306 euros, sendo que a gente já pagou esse valor para entrar com a ação.

    Estamos sem saber o que fazer, pela incerteza da decisão. 

    Alguém aqui já passou por isso?!"

  • @Destefano sim, é igual a união estável mesmo... tem juiz que homologa, tem juiz que não homologa... acaba sendo uma bagunça e as conservatórias não aceitam simplesmente averbar o divórcio...

  • @gsilvestre ., @Destefano

    Leiam o acórdão - http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76e55a8703fa767b802586d2004d94bd?OpenDocument

    É possível a homologação do divórcio, para que entre na ordem jurídica portuguesa.

  • @Leticialele @Destefano muito bom mesmo! então é como eu imaginava mesmo sobre a recepção na ordem jurídica portuguesa como ato judicial

  • @gsilvestre , sim!

    Já serve como base a um eventual recurso a quem tiver o pedido de homologação negado.

  • @gsilvestre , sim, é um assunto controverso, reconhecido no próprio acórdão do STJ :

    "AA. Em face do exposto, cremos que é imperioso e resulta demonstrada a enorme relevância e conveniência para a estabilidade, certa e segurança jurídicas do nosso ordenamento jurídico, uniformizar a jurisprudência em sede de ação de revisão de sentença estrangeira, nos termos e ao abrigo do disposto nos 978.º e ss. do CPC, no sentido de ser passível e objeto de revisão e confirmação, por ser equiparada a uma sentença de tribunal estrangeiro, a escritura pública (decisão) lavrada no Brasil, por tabelião (notário), através de divórcio direto consensual, e na qual é decretada a dissolução do casamento civil entre cônjuges, de forma a que a mesma obtenha plena eficácia em Portugal e respetivo averbamento no registo civil nacional!" (eu grifei)

  • @gsilvestre @Leticialele

    Como não me afeta, acho bem interessante esse assunto, no que concerne a discussão jurídica.

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