Ajuda necessidade de retificação (todos os documentos levantados)

Olá, pessoal.

O trabalho desse fórum é incrível e, se já cheguei até aqui, muito foi graças a vocês. Estou com todos os documentos levantados para pedir a cidadania do pai da minha namorada (estou ajudando-os, pois já tirei sozinho a cidadania italiana e sou bom pesquisador).

Acontece que estou com algumas dúvidas, pois há muitas inconsistências nos documentos. Deixarei aqui todos como estão nesse presente momento e seria muito bom conversar sobre a necessidade de retificação ou não. Listei tudo que enxergo como divergência na alínea problemas.

BATISMO MATHILDE DA CONCEIÇÃO (AVÓ PORTUGUESA)

Nome: Mathilde da Conceição

Pai: Antonio Revez

Mãe: Belmira de Jesus

Data: 10/02/1905


NASCIMENTO JOSÉ NARCISO (AVÔ BRASILEIRO)

Nome: José

Pai: Joaquim Narciso Gomes

Mãe: Maria Fortunata Gomes

Data: 19/05/1904


CASAMENTO MATHILDE E JOSÉ NARCISO( AVÓ E AVÔ) - EM 20/11/1926

Avó (portuguesa)

Nome: Mathilde da Conceição Revez

Pai: Antonio Revez

Mãe: Belmira de Jesus Revez.

Data nascimento: 10/02/1905

Avô (brasileiro)

Nome: José Narciso Gomes

Pai: Joaquim Narciso Gomes

Mãe: Maria Fortunata Gomes

Data nascimento: 22/05/1904

Nome que cada um dos cônjuges passou a utilizar (quando houver alteração)

Ele: Continua a usar o MESMO NOME.

Ela. Não consta do termo se a contraente mudou o nome.

Problemas: Data de nascimento 22/05/1904 do avô (brasileiro) no casamento, enquanto no nascimento está 19/05/1904. Nome da mãe da bisavó (portuguesa) está Belmira de Jesus Revez, enquanto que no batismo está Belmira de Jesus. Não consta a alteração de nome.


Óbito Mathilde (avó portuguesa)

Nome: Mathilde da Conceição Revez Gomes

Pai: Antonio Revez

Mãe: Belmira de Jesus Revez

AVERBAÇÕES: Casamento José narciso Gomes aos 21/11/196 (em cartório desconhecido)

Filhos: Sidney e Daysy


Problema: Data de casamento errada (21 ao invés de 20/11/1926) em cartório desconhecido, sendo que foi no 20/11/1926 no cartório da Moóca. Filha Daysy ao invés de Daisy. Nome diferente dos que terá nas certidões da FILHA e NETO (requerente da cidadania), sendo aqui completo Mathilde da Conceição Revez Gomes e, posteriormente, Mathilde da Conceição Gomes.


Nascimento Daisy (Mãe)

Nome: Daisy Gomes

Pai: José Narciso Gomes (natural de: não consta no termo)

Mãe: Matilde Conceição Gomes (natural de Portugal)

Avós paternos: Joaquim Narciso Gomes e Maria Fortunata Gomes

Avós maternos: Antonio Revez e Belmira de Jesus


Problemas: Matilde ao invés de Mathilde. Matilde não possui o DA antes do Conceição. Abandonou o Revez, sendo que no casamento não há referência a isto E no óbito possui o Revez. Belmira de Jesus está sem o Revez (igual casamento, diferente do batismo)


Nascimento Ronaldo

Nome: Ronaldo Gomes Antoniazzi

Pai: Aldo Antoniazzi

Mãe: Daisy Gomes Antoniazzi

Data: 21/06/1959

Avós paternos: Angelo Antoniazzi e Antonietta Antoniazzi

Avós maternos: José Narciso Gomes e Mathilde Conceição Gomes


Problema: Mathilde não possui o Revez (mesmo problema anterior)


Minha maior questão e quanto ao nome da avó portuguesa, pois não teve nenhuma anotação sobre isso no casamento. Então ela passa a ter o nome nas certidões da filha e neto como Matilde (ou Mathilde) (da) Conceição Gomes, sendo que no óbito está Mathilde da Conceição Revez Gomes.

Teoricamente, então, o casamento não estabiliza o nome de adulto! Ficaria, então, para o óbito fazer isso? Se o óbito estabiliza, então as certidões da filha e do neto estão erradas e precisam de retificação?

É um problema complexo que me deixou perdido. Ficaria muito agradecido se alguém pudesse colaborar.

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Comentários

  • @gabrielbarrella :

    Não precisa do óbito para nada.

    Será necessário transcrever o casamento, a não ser que tenha sido a avó portuguesa a declarante do nascimento do filho até 1 ano de idade;

    Quanto às divergências que você apontou:

    1 - Problemas: Data de nascimento 22/05/1904 do avô (brasileiro) no casamento, enquanto no nascimento está 19/05/1904. Nome da mãe da bisavó (portuguesa) está Belmira de Jesus Revez, enquanto que no batismo está Belmira de Jesus. Não consta a alteração de nome. Veja o dia em que ele foi batizado. Pode ter havido confusão. O nome da mãe está com o sobrenome do pai, como era lei aqui no Brasil.;

    2 - Problemas: Matilde ao invés de Mathilde. Matilde não possui o DA antes do Conceição. Abandonou o Revez, sendo que no casamento não há referência a isto E no óbito possui o Revez. Belmira de Jesus está sem o Revez (igual casamento, diferente do batismo) - Não há problema , Matilde = Mathilde , As partículas de ligação, no caso o "da" podem ser colocadas e retiradas livremente. Não use o óbito.;

    3 - Problema: Mathilde não possui o Revez (mesmo problema anterior) - Não é problema.

    O mais importante é que o conjunto das informações é suficiente para comprovar que se trata das mesmas pessoas.

  • @Leticialele

    Primeiramente, muitíssimo obrigado pela atenção na resposta!!

    Pensei que o óbito podia ser necessário por que não há estabilização no casamento.

    Além de que pretendo fazer a transcrição do casamento em Santos, que exige que seja feito também o óbito. (você acha que isso pode ser um problema? Talvez deva fazer por Ponta Delgada para evitar isso?)


    1 -- Eu encontrei o batismo e a certidão de nascimento dele. Em ambas consta o nascimento do dia 19/05/1904. Nenhuma o dia 22/05/1905. Talvez a certidão de nascimento tenha sido feita nesse dia, mas eu ainda não tenho ela em mãos, somente os dados que me foram passados por e-mail. Essa questão de datas pode ser um problema?? Devo ir atrás de corrigir?

    2 - Ok, não usarei o óbito.

    Pelo que entendi do que você me falou, as coisas estão tranquilas, então, correto?

    Acha tranquilo que eu prossiga com a transcrição em Santos, ainda que isso signifique enviar o óbito, da forma como as certidões estão?

  • @gabrielbarrella , sim, mande para Santos sem retificar. SE eles considerarem que há necessidade, vão devolver os documentos a fim de que você retifique a data de nascimento. Isso se faz no Cartório, leva uns 20 dias. Mas irá precisar do assento de batismo certificado e apostilado em Portugal, para fazer a retificação. Aguarde um parecer de Santos.

  • @Leticialele O erro é na data de nascimento do brasileiro. Posso pedir a certidão de nascimento já no cartório de Santo Antonio de Posse. Eu estava aguardando a comunicação para averbação do casamento, pra já pedir ela em inteiro teor correta. Mas se a data pode ser crítica, tentarei já corrigir, ainda mais considerando que é tudo em cartório brasileiro, consideravelmente mais fácil, correto?


    Tem algum tópico aqui no forum que indique como realizo esse procedimento de correção de data num casamento brasileiro, tendo também o nascimento do nubente braisleiro? Preciso ver como pedir as certidões e como efetuar o pedido.

  • @gabrielbarrella , não temos tópico. Cada cartório tem um procedimento ligeiramente diferente do outro.

    Mas, pela Lei de Registros Públicos, as certidões mais antigas têm preferencia.

    Assim, use a certidão de nascimento para corrigir a de casamento.

    Devem pedir a certidão original e um requerimento, assinado por alguém que tenha legitimidade (o próprio, filhos, netos) para pedir a retificação.

    Vá ao cartório do casamento e pergunte.

    O processo leva uns 20 dias, no máximo.

  • @Leticialele Obrigado! Irei atrás disso o quanto antes.

  • @Leticialele

    Oi, Leticia, tudo bem? Tô voltando com algumas atualizações e algumas dúvidas! Principalmente referente à transcrição do casamento. Será que você pode me ajudar?

    Já pedi a retificação da data de nascimento do nubente brasileiro, que ficará pronta em breve. Logo mais chegará também o documento português e eu terei todo o necessário pra transcrição.

    Agora a dúvida!

    Lendo aqui no forum sobre a transcrição, achei seu seguinte comentário pra alguém que tinha problema com incongruência de nomes:

    "No entanto, se na certidão dos filhos aparece com o nome de casada, quando fizer o requerimento coloque como o nome ficou após o casamento."


    Você estava se referindo aqui ao campo nome no formulário de preenchimento do consulado, correto!? (que é seguido por "nome de solteira"/ "nome do pai" / "nome da mãe"/ "data de nascimento")


    Aí filha Daisy tem em seu nascimento o nome da mãe (portuguesa) como Matilde Conceição Gomes. O filho da Daisy, meu sogro que eu estou ajudando, Ronaldo, tem o nome da vó como Mathilde Conceição Gomes.

    Dado tudo isso, eu deveria preencher aquele nome na requisição como "Mathilde Conceição Gomes", correto?


    Acontece que há um irmão do Ronaldo, também interessado na cidadania, que tem o nome da avó como Mathilde da Conceição Revez Gomes. Se eu colocar no requerimento o nome de Mathilde Conceição Gomes, isso pode atrapalhá-lo futuramente? Deverá ele retificar o nome da avó? Fico preocupado pois não haverá nada material para ele justificar essa mudança. No casamento não há esse dado!!


    Aí tem o óbito, que irei enviar junto para o consulado, que consta Mathilde da Conceição Revez Gomes.

    Será que devo colocar esse nome no requerimento? Aconteceu que aí ficará diferente do da Daisy (filha) e Ronaldo (neto).


    Tô bem confuso como proceder, ficaria muito grato por uma luz!!!

  • @gabrielbarrella , sabe de onde apareceu esse sobrenome "Revez"?

    Esse primo terá que retirar o sobrenome da avó, para ficar como está no casamento!!

  • @Leticialele É o sobrenome de solteira dela. Vem do pai.

    No batismo é Mathilde da Conceição. Filha de Antonio Revez e Belmira de Jesus.

    No casamento consta seu nome de solteira como Mathilde da Conceição Revez. No casamento não há informação sobre mudança de nome.


    Na certidão de nascimento da Filha, Daisy, tem o nome de Matilde Conceição Gomes.


    Na certidão dos netos, ambos filhos de Daisy, em um (Ronaldo) consta Mathilde Conceição Gomes e no outro (Renato) Mathilde Conceição Revez Gomes.


    Quem declarou o óbito foi o filho Renato, que dá-lhe o nome no óbito de Mathilde da Conceição Revez Gomes.


    Aí a questão é essa, @Leticialele, no casamento não tem nome definitivo nenhum.

  • Acho que a questão no final é:

    Apresentando no Consulado um casamento que NÃO consta mudança de nome, e um óbito onde ela surge como Mathilde da Conceição Revez Gomes, como ficará essa estabilização do nome de adulta?

    Eu posso pedir pra que conste Mathilde da Conceição Gomes, aí só arrumaria o nome na certidão do Renato, quando ela aparece como Revez Gomes e ignoramos o óbito?

    Ou eles considerarão que ela é Mathilde da Conceição Revez Gomes, tendo que mudar a certidão de nascimento da filha e do filho Ronaldo?

  • @gabrielbarrella , até 1967, pelo Código Civil brasileiro, a mulher era OBRIGADA a usar o sobrenome do marido. Por isso ela, após o casamento, adotou o Gomes - por imposição legal.

    No caso, há duas soluções:

    Retificar a certidão de um filho acrescentando o "Revez"; OU

    Retificar a certidão do outro filho, eliminando o "Revez".

    Tudo terá que ficar com o mesmo nome.

    No caso de acrescentar o "Revez", quando transcrever o casamento, colocar o nome adotado após o casamento - Mathilde da Conceição Revez Gomes

    Vejam a solução que terá menos impacto nas certidões seguintes.

  • @Leticialele

    Mas, em relação a isso, como fica em relação à transcrição no consulado de Santos?

    Digo por que o menor impacto seria Retirar o Revez, uma vez que afetaria só uma certidão. Enquanto que acrescentar teria impacto na certidão da Daisy e do Ronaldo (duas no total).


    Como funcionará com o Consulado de Santos pedindo a transcrição do casamento com uma certidão que não consta mudança de nome? Eles aceitarão que eu peça em Nome de Mathilde da Conceição Gomes, ainda que no óbito, que terei que enviar junto, conste Mathilde da Conceição Revez Gomes?

    Ou será que aí fico preso em enviar para Ponta Delgada, portanto?

  • @Leticialele


    O problema, se eu quiser retirar o Revez, como eu procederia nos cartórios aqui no Brasil?

    O que poderia ser apresentado como prova material para isso? Por que no casamento não consta mudança de nome... Qual outro documento poderia ser utilizado para tanto?

    Parece que tô numa sinuca de bico sem solução, no fim das contas.

  • @gabrielbarrella , parece que Santos exige que se faça a averbação do óbito junto com a transcrição do casamento.

    Vá ao cartório onde foi declarado o óbito e veja o que é necessário para retirar o Revez

  • @Leticialele Sim, é exigido sim.

    Irei atrás dessa possibilidade de retirar no óbito também... Se não houver, o caminho será por Ponta Delgada mesmo.

    No mais, você acredita que mostrando que não há anotação no casamento sobre mudança de nome da portuguesa e mostrando que tanto no nascimento da filha quanto no casamento dessa mesma filha, que deu origem ao Renato, estando o nome Mathilde Conceição Gomes, o cartório aceita a mudança na certidão de nascimento?

  • @gabrielbarrella , o Código civil brasileiro, até 1967, obrigava a mulher a adotar o sobrenome do marido

    Olhe como constava no Código civil de 1916 e suas alterações posteriores:

    Art. 240. A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família (art. 324).

    Art. 240. A mulher assume, com o casamento, os apelidos do marido e a condição de sua companheira, consorte e colaboradora dos encargos da família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta.        (Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

    Art. 240 - A mulher, com o casamento, assume a condição de companheira, consorte e colaboradora do marido nos encargos de família, cumprindo-lhe velar pela direção material e moral desta.     (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1970)

    Parágrafo único - A mulher poderá acrescer ao seus os apelidos do marido.         (Incluído pela Lei nº 6.515, de 1977)

  • @Leticialele gostaria de pedir sua ajuda, se possível.

    Com base nesse tópico, tenho a seguinte situação:

    Meu avô materno português falecido teve seu nome registrado no assento de nascimento como Manuel e todas as certidões brasileiras constam como Manoel. É necessário fazer a correção?

    Outra dúvida, minha mãe teve em sua certidão de nascimento o sobrenome registrado como Agostinho (correto), porém no sobrenome de sua mãe e pai, Agustinho. É necessário solicitar a correção?

    Para finalizar, na certidão de casamento do meu avô com minha avó, o mês de nascimento de meu avô está errado. Também é necessário solicitar a correção?

    Obrigado

  • @Leticialele

    Mas, por essa legislação, ambos os casos dela são possíveis, ou não estou sabendo interpretar?

    Nome de solteira: Mathilde da Conceição Revez.

    Nome de casada: Mathilde da Conceição Revez Gomes ou Mathilde da Conceição Gomes.

    Ambos são possíveis dentro dessa legislação, não? Por que não diz que ela deveria abandonar o nome familiar.

  • @fasiqueira , Manoel = Manuel; Agostinho = Agustinho.

    Se for necessária a transcrição de casamento, terá que retificar apenas o mês de nascimento de seu avô.

  • @gabrielbarrella , sim, a legislação não diz para abandonar o nome familiar.

    No entanto, há certidões em que o nome não aparece.

    Você tem que avaliar o que trará mais benefícios - acrescentar o Revez OU retira-lo.

  • @Leticialele, tive uma conversa com o cartório da Bela Vista e a oficial me adiantou que o processo de retirada de um nome é consideravelmente mais delicado que o acréscimo.

    Segundo ela, retirada só por via judicial. Mas inclusão, contendo todos os documentos, é consideravelmente mais simples. Pode ser feito por via administrativa.

    Vou tentar dessa forma e ver se tenho sucesso.

    Muito obrigado pelas conversas, foi clareando os caminhos aqui ter alguém pra dialogar.

  • @Leticialele , ainda sobre a transcrição do casamento de meu avô português com minha avó brasileira, no site do consulado pede que seja enviado a certidão de nascimento digitada simples de minha avó, porém, sua certidão de nascimento foi registrada com o sobrenome de sua mãe na frente do nome. É necessário pedir a correção? Obs.: Na certidão de casamento a ordem está correta.

  • @gabrielbarrella , faça o que for mais fácil!

    Nas futuras gerações, o nome da avó não aparecerá mais!

  • @fasiqueira , não compreendi muito bem.

    De qualquer modo, não se aceitam divergências nas certidões. Terá que retificar, se estiver errada.

  • @Leticialele tô pensando em, pra dar peso ao meu pedido, usar o Registo de Estrangeiro, em que costa Mathilde da Conceição Revez Gomes, pra fazer a inclusão nas certidões onde preciso.

    Esse documento está no Arquivo Público de São Paulo.

    Você acha que faz sentido isso? Já pediu ou ouviu falar de pedir algum documento ou certidão lá? Sabe se eles emitem e, em caso positivo, como devo fazer o pedido?

    Vi na internet que sim, mas as informações são meio confusas. Seria bom algum relato nesse sentido.

  • @gabrielbarrella , não sei se fariam cópia autenticada do registro, mas creio que sim. O Arquivo Nacional faz!

    Mas creio que apenas com a certidão em que conste o "Revez" você consiga acrescentar.

  • @Leticialele, sendo mais específico, o nome da mãe de minha avó, era Giuseppina Brocanelli, mas na certidão de nascimento de minha avó estava como Brocanelli Giuseppina. Na certidão de casamento da minha avó, o nome de sua mãe estava correto. Lembrando que minha avó era brasileira e meu avô pelo qual estamos solicitando a cidadania, era português

  • @fasiqueira , de onde é a certidão de nascimento? Se for italiana, pode ser um costume local colocar o sobrenome à frente do nome. Se for assim, não creio que terá problemas.

  • @Leticialele

    Leticia, consegui transcrever o casamento! As coisas todas estão andando.

    Surgiu uma nova dúvida agora: vi o guia daqui do Forum para processo de neto e outras postagens em que você recomenda o envio da certidão de casamento quando o/a progenitor/a do requerente mudou de nome.

    Acontece que a certidão de casamento possui erro no nome da portuguesa -- retificamos todos os outros documentos, mas deixei passar o casamento, pois achei que não seria utilizado.

    Será que resolve eu somente pedir a averbação do casamento na certidão de nascimento e enviá-la?

    Ou devo retificar o casamento e enviá-lo? Ou envio-o assim, com o erro mesmo?

    Como você procederia nesse caso?

  • @gabrielbarrella , não adianta averbar o casamento na certidão. Tem que mandar uma certidão inteiro teor de casamento, não precisa apostilar.

    Que erro há no no nome da portuguesa?

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