Bisavô nascido em Portugal, de pais brasileiros

marcopataramarcopatara Member
editado October 2021 em Tenho como conseguir?

Olá pessoal, tudo bem?

Procurei na lupa mas não encontrei nada parecido com meu caso, se vcs puderem ajudar, agradeço.

Meu gostaria que solicitar a cidadania para minha mãe (viva e neta de português) e posteriormente para mim.

Mia tenho todos os documentos, inclusive a certidão do português, meu bisavô.

Como o título da discussão já diz, meu bisavô nasceu em Portugal em 1860 e foi batizado em Vila Nova de Famalicão (possuo a certidão de batismo emitida pelo cartório), porém, seus pais eram brasileiros, nascidos no interior de São Paulo.

Já conversei com algumas pessoas que me disseram não ser possível obter a cidadania. Essa informação realmente procede?

Obrigado pela ajuda pessoal.

Comentários

  • editado October 2021

    @marcopatara :

    O primeiro Código Civil português entrou em vigor em 1868.

    Creio que seu bisavô , pela data do nascimento, era português, a não ser que seus pais estivessem em Portugal a serviço do Brasil (diplomatas, militares, etc).

    No artigo 18 do referido CC consta:

    "Artigo 18º

    São cidadãos portuguezes:

    .....

    2º Os que nascem no reino, de pae estrangeiro, com tanto que não resida a serviços de sua nação, salvo se declararem por si, sendo já maiores e emancipados, ou por seus paes ou tutores, sendo menores, que não querem ser cidadãos portuguezes;

    ..." (sic)

    Em face ao exposto, entendo que , sendo seu bisavô português, seus descendentes têm direito à cidadania, SALVO se seus pais estivessem em Portugal a serviço do Brasil.

  • @Leticialele

    Obrigado pelo retorno.

    Nesse caso, o que você me sugere para dar andamento a esse processo? Será que eu deveria contratar advogado para dar início ao processo? Porque tenho receio de fazer todo o trâmite sozinho e, lá na frente descobrir que minha mãe não tem direito por conta de alguma cláusula ou circunstância.

    Eu já fiz um contato com uma assessoria que me informou não ser possível por conta da constituição de 1838. Deixo abaixo a resposta dele:

    “No caso da sua mãe, entendo não ser possível a concessão da nacionalidade Portuguesa dela enquanto neta. Isto porque, em que pese seu bisavô ter nascido e sido batizado em Portugal perante a lei da Nacionalidade, ele não é considerado um Português. Somente seria assim considerado se pelo menos um dos progenitores também aqui tivesse nascido ou aqui tivessem residência ao tempo do nascimento há pelo menos 5 anos ou em último caso seu bisavô não tivesse nenhuma outra nacionalidade. Portanto, em uma análise prévia não vislumbro essa possibilidade. De acordo com a Constiuição de 1838 vigente a epóca do nascimento do seu bisavô, bem como pela legislação atual entendemos não ser viável.”

    Talvez eu esteja insistindo nesse assunto, mas é que não me conformo que não seja possível. Você acredita que seja possível ou conhece algum caso parecido?

    Obrigado

  • @marcopatara , de fato, pela Constituição de 1838, que vigorou até 1911:

    ARTIGO 6º — São cidadãos Portugueses:

    1.º Os filhos de pai português nascidos em território português ou estrangeiro:

    2.º Os filhos legítimos de mãe portuguesa e pai estrangeiro, nascidos em território português, se não declararem que preferem outra nacionalidade;

    3.º Os filhos ilegítimos de mãe portuguesa que nascerem em território português, ou que havendo nascido em país estrangeiro, vierem estabelecer domicílio em qualquer parte da Monarquia;

    4.º Os expostos em território português cujos pais forem desconhecidos;

    5.º Os filhos de pai português que tiver perdido a qualidade de Cidadão, uma vez que declarem, perante qualquer Câmara Municipal, que querem ser cidadãos portugueses;

    6.º Os estrangeiros naturalizados;

    7.º Os libertos.

    Como está o texto no assento de batismo de seu bisavô?

  • @Leticialele

    Oi Letícia,tudo bem?

    Copio aqui o que está escrito na certidão, omitindo San partes que não trazem nenhuma informação específica, interessante ou importante para o caso.

    Se puder avaliar o texto, agradeço imensamente. Obrigado.


    Aos 24 dias do mês de março do ano de 1861, pelas 5 horas da tarde, na Egreja blá blá blá - eu o presbytero José Vieira e Souza blá blá blá suprimi as cerimônias da Egreja foi por mim baptizado em casa por se temer perigo de vida e pus os sanctos óleos a uma creança do sexo masculino, a que dei o nome de Luciano, que nasceu as 6 e meia horas da manhã do dia 31 do mês de dezembro do ano passado de 1860, filho legítimo, primeiro do nome e segundo na ordem de filiação de Laurindo José de Almeida, proprietário e de Dona Maria Gertrudes de Araújo Almeida, subditos brasileiros, naturais e recebidos na cidade do Bananal, província de São Paulo, no império do Brazil e actualmente residentes nessa freguesia, no logar de Compostela, neto paterno do comendador Luciano José de Almeida, e de Dona Maria Joaquina de Almeida, Amos do império do Brazil, e materno de Damião Antônio Rebello de Araújo, natural d’esta freguesia e residente na dicta cidade e império, e de Dona Ignacia Ribeiro Barbosa, do mesmo império. Forão padrinhos o Comendador Manoel de Aguiar Vallim, e Dona Maria Ribeiro de Aguiar, residentes no mesmo império do Brazil, por procuração, que em seus nomes apresentarão, em nome d’aquele, Simeão Antônio de Araújo Rebello, brasileiro, tio do baptizado e ao presente aqui assistente, e em nome d’esta, Dona Engracia Angelina Rebello Corrêa, casada, freguesia de Requião, cujas procurações em forme legal, me forão apresentadas e por mim archivadas. Bla bla blá

  • @Leticialele

    Leticia, sabe me dizer se realmente minha mãe não conseguiria a cidadania?


    obrigado

  • @marcopatara, tendo nascido em 1861, como eu já havia dito anteriormente, seu bisavô não era português, pois, à época, vigorava o jus sanguinis.

    Na Carta Constitucional de 1826, o critério era o do jus soli pois eram portugueses todos os nascidos em Portugal, mas também o serão, os filhos de portugueses que nasçam no estrangeiro desde que tenham residência em território português. Este texto constitucional fazia uma diferenciação entre cidadãos portugueses e cidadãos brasileiros pois devido à independência do Brasil em 1822, a estes últimos foi-lhes retirada a nacionalidade portuguesa (artigo 7º)

    Assim, a não ser que ele tenha se naturalizado português, sua mãe não tem direito à cidadania portuguesa.

  • @Leticialele

    muito obrigado pela resposta e atenção

    :)

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