Aquisição por ser neto de português com base na lei antiga (n° 4 do antigo artigo 6° da Lei 37/81)

Boa noite!

Estou com uma grande dúvida e espero que alguém possa esclarecer minhas dúvidas.

Sou neto de portugueses (avós paternos) e adquiri a nacionalidade com base no texto antigo da lei (n° 4, do artigo 6° da Lei 37/81). Recentemente soube da possibilidade de realizar a convolação.

tenho um filho de 15 anos que nasceu antes da minha aquisição da nacionalidade e uma menina de 2 anos nascida após a aquisição.

Desejo fazer o pedido de nacionalidade para ambos, porém fui informado que para o meu filho não consigo fazer com base no artigo 2° da Lei n°37/81. Me informaram que no caso dele só consigo se primeiro fazer a convolação. Essa informação procede? Como devo fazer no caso dele? Desde já agradeço a todos que puderem me orientar.

Comentários

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado October 2021

    @icsncosta sim, procede. você deve fazer como foi dito, converter sua cidadania por aquisição em atribuição. é como se fosse um novo processo de neto, mas é mais rápido.

    Você manda seu assento de nascimento português, as certidões de antecedentes criminais do BR (com validação no verso) e dos outros países que você tiver morado. Aqui tem algumas instruções: https://consuladoportugalsp.org.br/conversao-da-aquisicao-de-nacionalidade-em-atribuicao/. Só segui-las e enviar para a CRC Lisboa.

    Depois que estiver concluído o processo de conversão, pode fazer a nacionalidade dos seus filhos com base no 1C.

    • @icsncosta De fato, o art 2º se aplica ao seu caso, ou melhor, do seu filho, contudo, para que ele possa se valer da condição de atribuição, mesmo tendo nascido antes da sua aquisição, há uma série de requisitos previstos na Lei de Nacionalidade e, principalmente, no regulamento. Neste caso para que seu filho tenha direito À nacionalidade pela modalidade do art. 2 º ele deve cumprir um requisito específico, que é ter uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

    Neste caso, a ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz: 

    • tiver residência legal em Portugal há 5 anos 
    • estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde) 
    • provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).

    Não sendo esse o caso, seria mais simples vc requerer a convolação da sua nacionalidade.

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