Aquisição por ser neto de português com base na lei antiga (n° 4 do antigo artigo 6° da Lei 37/81)
icsncosta
Member
Boa noite!
Estou com uma grande dúvida e espero que alguém possa esclarecer minhas dúvidas.
Sou neto de portugueses (avós paternos) e adquiri a nacionalidade com base no texto antigo da lei (n° 4, do artigo 6° da Lei 37/81). Recentemente soube da possibilidade de realizar a convolação.
tenho um filho de 15 anos que nasceu antes da minha aquisição da nacionalidade e uma menina de 2 anos nascida após a aquisição.
Desejo fazer o pedido de nacionalidade para ambos, porém fui informado que para o meu filho não consigo fazer com base no artigo 2° da Lei n°37/81. Me informaram que no caso dele só consigo se primeiro fazer a convolação. Essa informação procede? Como devo fazer no caso dele? Desde já agradeço a todos que puderem me orientar.
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Comentários
@icsncosta sim, procede. você deve fazer como foi dito, converter sua cidadania por aquisição em atribuição. é como se fosse um novo processo de neto, mas é mais rápido.
Você manda seu assento de nascimento português, as certidões de antecedentes criminais do BR (com validação no verso) e dos outros países que você tiver morado. Aqui tem algumas instruções: https://consuladoportugalsp.org.br/conversao-da-aquisicao-de-nacionalidade-em-atribuicao/. Só segui-las e enviar para a CRC Lisboa.
Depois que estiver concluído o processo de conversão, pode fazer a nacionalidade dos seus filhos com base no 1C.
Neste caso, a ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz:
Não sendo esse o caso, seria mais simples vc requerer a convolação da sua nacionalidade.