Dica!!!!!!!!!!

Oi pessola q saudades ...faz tempo q eu não apareço por aqui.....esperava passar para contar uma boa noticia q a minha cidadania saiu...
mas infelizmente vim contar q os meus documentos voltaram....por causa da minha certidão de casamento....
hoje em dia ...no cartorio não coloca o estado civil da pessoa no ato da cerimonia...
tipo assim....
carla (solteira) blá blá blá e roberto ( solteiro ) blá blá blá ....enfim se casaram hoje......
na minha certidão so tinha os nome ...carla...blá blá blá e roberto ...bláblá ...
vcs acreditam q mandaram de volta por causa disso...
pois vou ter q mandar tudo di novo....
dei entrada no cartorio e pedi para acrescentar a palavra solteira ...e ainda vou ter q pagar R$38.00 por isso ...
então se alguem tiver q enviar preste atenção nisso
bjus cá

Comentários

  • Carla

    Obrigado pelas informações, vai evitar que outro membro não se engane. Mas você falou certidâo de casamento. Refresca nossa memória. Foi Atribuiçao? E vc mandou ao invés de certidao de nascimento, certidão de casamento? Foi isso? Vlw menina.Você vai ganhar, não perca o alvo.
  • Mas o q está fazendo a sua certidão de casamento na história?
    Vc vai fazer por atribuição? quem for casado deve enviar a certidão de casamento tbm?
    se alguém souber por favor me responda, afinal vou levar o meu pai no cartório hj para reconhecer firma do requerimento. Se for necessário já peço a certidão de casamento dele e coloco esse documento no requerimento.

    Eu vou casar em breve e vou falar pro pessoal do carório não esquecer desse detalhe..
  • Serginho

    Viajou man. Casamento é depois de pronto e transcrito uma certidão portuguêsa. Vixi. Acho que foi isso que aconteceu, ela mandou certidão errada. Era nascimento a certa e foi casamento. O amor é lindo...heheheheh
  • Valeu Alex, levei um susto.
  • Me deu um nó

    Gente pelo que entendi quando for mandar os documentos da minha sogra para Lisboa não devo mandar a certidão de casamento dela?O processo dela vai ser por atribuição.?????????
  • Pelo topico de ajuda (fui lá olhar se tô ficando doida)fala que por atribuição manda:

    1- As certidão narrativa de nascimento do portugues(Pai da minha sogra)
    2- Certidão de nascimento de inteiro teor de minha Sogra, autenticada no cartorio, legalizada no Itamaraty e autenticada no consulado.
    3- Copias autenticadas de:RG,CPF,TITULO,PASSAPORTE(se tiver), depois autenticadas no consulado.
    4-Formulario de solicitação de atribuição Modelo 1C, assinado na presença de funcionario do consulado e autenticado no consulado tambem.

    E é somente depois disso é que envio a certidão de casamento para averbar o casamento com a certidão do marido dela e a de obito do Pai(portuga) dela,é isso?
  • Claudia e demais

    Primeiro solicita a Nacionalidade Portuguesa e depois averba casamento.
    Nao se pode casar antes de nascer.... nao e verdade ??
  • Paulo

    Tem certeza!!Obrigada pelo esclarecimento abraços!!!!
  • Claudia

    Esquece casamento, você vai nascer solteira. Depois que virar portuguêsa vc averba o casamento brasileiro. Vlw
  • [APAGADO]
  • nosssaaaaaaaaaa

    então estou pedindo minha cidadania + passaporte+BI+ trascrição do meu casamento já para portugal...já estou fazendo tudo junto para q quando der 3 anos q eu estiver casada meu marido tbm possa pedir a cidadania...

    Fiz meu processo pelo consulado portugues e ele pedem os seguintes documentosAtribuição de Nacionalidade para filhos de pai ou mãe portugueses
    CASADOS



    Os filhos de portugueses (pai ou mãe portugueses, ou com dupla nacionalidade) nascidos no estrangeiro que desejam a atribuição de nacionalidade portuguesa, casados, devem manifestar a vontade por declaração própria.


    Atenção: Não se esqueça de ter actualizado o estado civil e os Bilhetes de Identidade de seus pais antes. Para isso clique aqui.
  • continuação

    Para isso deve enviar os seguintes documentos:
    * Requerimento preenchido (clique aqui para obter o modelo);
    * 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento do requerente emitida há menos de 1 ano com firma reconhecida pelo Itamaraty (para saber como reconhecer a certidão pelo Itamaraty, clique aqui), mais uma fotocópia autenticada da mesma, onde conste quem foi o declarante do nascimento à data da feitura do registo;
    * 2ª Via (original) da Certidão de Nascimento do pai (ou mãe) brasileiro(a) emitida há menos de 1 ano - se os dois pais já tiverem a nacionalidade portuguesa não precisará enviar esta certidão;
    * 2ª Via da Certidão de Nascimento do seu marido (ou esposa) brasileiro(a) emitida há menos de 1 ano (original) - se o mesmo já tiver a nacionalidade portuguesa não precisará enviar esta certidão;
    * 2ª Via (original) da Certidão de Casamento de Inteiro Teor emitida há menos de 1 ano, se tiverem casado no Brasil;
    * Uma fotocópia autenticada e uma simples do pacto antenupcial, se for o caso (atenção: a autenticação deve ser feita em Cartório de nossa área de jurisdição);
    * enviar 2 fotocópias autenticadas da carteira de identidade (RG). Se o RG não for recente, juntar também duas fotocópias autenticadas do passaporte actualizado (página onde consta a assinatura e a seguinte com foto e identificação);
    * fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte português de um dos pais (aquele que for português). Este documento deverá estar dentro do prazo de validade;
    * Comprovante de residência na área de jurisdição do Consulado: original ou fotocópia autenticada da última conta telefónica;
    * comprovante do Vale Postal (canhoto vermelho do pagamento do mesmo) - ver valor mais abaixo;
    * envelope de Sedex (formato A4 de cartão) já com o seu endereço marcado no destinatário (para a devolução dos documentos);
    * quatro fotos (32 X 32) mm coloridas e recentes.
  • Carla

    Que isso, lei nova? Não tô sabendo. O Sr.Conservador ja deu parecer favoravel ao seu processo de cidadania? Se deu eu calo a boca. Mas se não deu entra no link aqui embaixo e vê como os brasileiros casados fazem pra conseguir sua cidadania.

    Eu e os outros portuguêses só tiramos Bi, passaporte e averbamos casamento depois de viramos portuguêses. Antes disso você é só brasileira. Essa lista que você de não é o da CRC, onde você vai entrar com o processo (você enviou pra lá). Ou foi para algum advogado.

    Por isso voltaram seus documentos e não voltou o de ninguém aqui.

    Não é possivel que estamos todos errados

    http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=31227596&tid=5210276907555186547
  • Carla

    Que isso, lei nova? Não tô sabendo. Você ja deu entrada no seu processo e o Sr.Conservador ja deu parecer favoravel a sua cidadania? Se deu eu calo a boca. Mas se não deu entra no link aqui embaixo e vê como os brasileiros casados fazem pra conseguir sua cidadania.

    Eu e os outros portuguêses só tiramos Bi, passaporte e averbamos casamento depois de viramos portuguêses. Antes disso você é só brasileira. Essa lista que você de não é o da CRC. O Consulado vai mandar pra lá. .

    Por isso voltaram seus documentos e não voltou o de ninguém aqui.

    Não é possivel que estamos todos errados


    [http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao-da7435/]
  • Carla

    Outra observaçao importante

    O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa se declarar, na constância do casamento ou da união de facto, que quer ser português, desde que não se verifique qualquer das circunstâncias que são fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade.


    QUE OPOSICÃO É ESSA


    Fundamentos de oposição à aquisição de nacionalidade

    O Estado Português pode opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa quando se verifique alguma das circunstâncias que a seguir se indicam:

    · Inexistir ligação efectiva à comunidade nacional;

    · Ter o interessado sido condenado, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;

    · Ter o interessado exercido funções públicas sem carácter predominantemente técnico a Estado estrangeiro;

    · Ter o interessado prestado serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    A acção de oposição à aquisição da nacionalidade é instaurada pelo Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal competente (art. 10.º da Lei da Nacionalidade).


    portanto sera critério do Sr.Conservador decidir favoravel ou não. Isso sera medido pela ligaçao afectiva ou não a Comunidade Nacional
    Não esqueça que os Naturais serão você e os filhos, que sao sangue. O marido sera julgado num processo de naturalização (Naturalizado), vai depender de critérios depois de três anos
  • ai meu deus

    então estou fazendo meu processo pelo consulado ...
    e tem sim esta opção ....


    http://www.consuladoportugalsp.org.br/

    Se apenas um dos pais for português (ou tiver dupla nacionalidade) os valores são:

    Nacionalidade + Casamento : R$ 980,00
    Nacionalidade + Casamento + Passaporte : R$ 1.170,00

    Se os dois pais forem portugueses (ou tiverem dupla nacionalidade) os valores são:

    Nacionalidade + Casamento : R$ 1.035,00
    Nacionalidade + Casamento + Passaporte : R$ 1.225,00

    Se apenas um dos pais for português (ou tiverem dupla nacionalidade)
    mas o cônjuge for português, os valores são:

    Nacionalidade + Casamento : R$ 1.035,00
    Nacionalidade + Casamento + Passaporte : R$ 1.225,00

    Se os dois pais forem portugueses (ou tiverem dupla nacionalidade)
    e o cônjuge for português, os valores são:

    Nacionalidade + Casamento : R$ 1.090,00
    Nacionalidade + Casamento + Passaporte : R$ 1.280,00
  • huuuuuuuu

    vcs estão me deixando confusa......
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.