Cidadania pelo casamento

Oi gente!

Primeiro quero agradecer porque há alguns anos obtive minha nacionalidade sem qq custo extra (apenas as taxas normais) com a ajuda de vocês (agradecimento especial à Marcia)!

Agora estou no meio do caminho para requerer a nacionalidade da minha companheira.

Com a ajuda de um advogado reconheci minha União estável em Portugal (feita no Brasil em janeiro/2015).

Agora já com a sentença do reconhecimento da nossa união, gostaria de fazer o pedido para a nacionalidade dela, mas estou com dificuldade de encontrar o passo a passo aqui no Fórum (e não sei nem por onde começar).

Podem me ajudar, por favor?

Obrigada mais uma vez!

Um abraço,

Erika Reis

Comentários

  • Muito obrigada @Leticialele

    Um abraço,

    Erika

  • @Leticialele boa noite

    Ao verificar a pagina fiquei em duvida sobre alguns documentos listados la:

    Se o estrangeiro viver em união de facto há mais de três anos com Nacional Português, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos (tenho união estável e por isso o meu é esse caso):

    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Seria copia reprográfica da certidao de nascimento da minha companheira apostilada?
    • Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços. Pode ser a copia do meu registro/assento?
    • Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade. Minha companheira faz uma declaração de próprio punho?
    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira. A copia do meu cartão cidadão serviria?
    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. Onde eu consigo? O dessa pagina serve? https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais
    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; - Não se o que seria isso... podem me ajudar?
    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias. O que seria isso? Como conseguir?

    Desculpe essa mensagem enorme mas essa lista assusta um pouco!


    Obrigada!

    Erika

  • @erikareis , 3 anos de união de facto se tiverem filhos atribuídos. Se não, são 6 anos, para não haver oposição do Ministério da Justiça.

    Quanto aos documentos:

    • Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. Seria copia reprográfica da certidao de nascimento da minha companheira apostilada? Sim, certidão de nascimento por cópia reprográfica, apostilada, da Requerente.
    • Certidão do registo de nascimento do membro da união de facto que seja nacional português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviçosPode ser a copia do meu registro/assento? Sim, cópia simples da sua certidão portuguesa.
    • Declaração prestada, há menos de 3 meses, pelo nacional português, com quem viva em união de facto, que confirme a manutenção da união de facto. Esta declaração pode ser reduzida a auto, perante o funcionário que recebe o pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade. Minha companheira faz uma declaração de próprio punho? A declaração é do nacional português - no caso, você.
    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira. A copia do meu cartão cidadão serviria? Trata-se de cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha a filiação da Requerente.
    • Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado do registo criminal do país da naturalidade e ou do país da nacionalidade sempre que comprove que, após ter completado os 16 anos, residiu noutro país. O interessado está também dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços. Onde eu consigo? O dessa pagina serve? https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais Sim, imprima a certidão e a validação no verso. Os links, tanto para emissão quanto para validação, estão na mesma página . Para imprimir a validação, tem que dar um Ctrl P no pop-up.
    • Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa; - Não se o que seria isso... podem me ajudar? São os 3 anos de união com filhos atribuídos OU 6 anos em qualquer situação.
    • Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias. O que seria isso? Como conseguir? Se a Requerente for militar , juíza, diplomata, ou seja, exerça qualquer função não técnica ao Estado brasileiro, terá impedimento e não poderá solicitar a cidadania por aquisição. Só precisa do documento se for o caso.


  • @Leticialele muito obrigada!

    Um abraço!

    Erika

  • Aproveitando a duvida da @erikareis, gostaria de fazer uma pergunta. Estou prestes a fazer o processo, pois sou casado a 6 anos com uma cidadã Portuguesa, e por enquanto conseguimos os seguintes documentos:

    • Certidão de casamento portuguesa
    • Certidão de nascimento de portuguesa
    • Minha certidão de nascimento - cópia integral

    Contudo, os documentos são datados de 2019. No site do consulado Português em São Paulo é requerido documentos emitidos a menos de 1 ano. Porém, no site do IRN não há esta especificação. Residimos no Reino Unido então iremos aplicar diretamente em Portugal sem passar pelo consulado no Brasil. Vocês acham que isto seria um problem? Seria uma dor de cabeça conseguir outra cópia integral da certidão de nascimento...

    Também relativo ao ponto abaixo:

    • Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução se escrito em língua estrangeira.

    Pelo que a @Leticialele falou, teria de ser uma cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha a filiação da Requerente.

    Contudo, uma cópia simples da certidão de nascimento já não seria o suficiente já que estamos enviando juntamente a cópia Integral? Como iremos aplicar diretamente em Portugal, o site do IRN não fala especificamente qual documento seria necessário, então imagino que certidão de nascimento seria mais do que o suficiente para provar a filiação, correto?

    Desde já agradeço a ajuda! Obrigado!

  • Prezad@s,

    Estou aguardando processo transcrição casamento pelo consulado SP.

    Aparece em 29/09/2021 como recebido e encaminhado, mas pelo que li por SP infelizmente pode demorar até uns 3 ou mais meses só pra transcrever.

    Saindo pretendo dar entrada pedido cidadania esposa brasileira.

    Vi que recentemente teve mudança lei que casamento há mais 6 anos não necessitaria comprovar laços comunidade portuguesa.

    Processo vi que tem de ser direto por conservatória Lisboa.

    Compensa fazer pessoalmente em Lisboa levando documentação exigida?

    Ou enviando por correios, quanto tempo demoraria um processo desse?

    Pretendo viajar Setembro 2022 mas se for tranquilo fazer pelo correio gostaria de adiantar processo cidadania pelo casamento há mais 6 anos.

    E lá em Portugal tirar CC e passaporte minha esposa.

    Grato pela atenção.

  • @rogerdff

    Escrever o mesmo em vários tópicos não vai melhorar sua situação. O que está feito está feito.

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263779/#Comment_263779

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263779#Comment_263779

    aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/263683#Comment_263683

    Então se acalme. A instrução geral é: Se é atendido pelo Rio (RJ & ES) ou de Santos (SP & MS) deve fazer a transcrição nesses lugares, ou em PDelgada (todos os estados).

    Você cai na terceira opção, e devia ter feito em PDelgada, no Paraná, ou no posto consular da embaixada em Brasília. Se optou por fazer no seu consulado, cada um tem um comportamento e um tempo diferente. Pode ser que São Paulo recuse por questão de jurisdição e lhe devolva o processo. Mas em geral seguem assim mesmo e fazem o lançamento.

    São Paulo é muito demorado, como largamente discutido no tópico correspondente. Ponta Delgada está demorando 2 meses ou mais, porque tiveram vários problemas com férias de verão, e pessoal doente. (acontece)

    Depois que mandou o processo, ele vai seguir seu curso, e vai demorar o que demora naquele lugar.

  • Boa noite @gandalf

    Estou calmo, só tentando tirar 2 dúvidas.

    Do tempo processo pelo consulado geral SP colocada em 2 tópicos e respondido aqui.

    Grato por esclarecer.

    E aqui mais especificamente dúvida sobre posterior processo nacionalidade cônjuge brasileira.

  • @rogerdff

    Você fez 3 posts. Todos basicamente com a mesma pergunta. Isso é de quem está aflito com o caminho que escolheu. :-)

  • É a sua interpretação paciência.

    Aqui contextualizei que ainda aguardo transcrição casamento.

    Mas perguntando dúvidas dentro do tema deste tópico.

    Outros 2 tópicos por não entender como funciona dinâmica deste fórum, optei por colocar 2x.

    Não vejo prejuízo pra quem segue buscando informações, até porquê os tópicos não tem vínculo.

    Inclusive demorei pra achar o 2o que tinha mais troca de mensagens.

    Se alguém puder auxiliar com dúvidas sobre processo nacionalidade casamento agradeço.

  • Aqui tira todas dúvidas:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3622/nacionalidade-portuguesa-pelo-casamento#latest

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