Óbito durante o processo de nacionalidade

Há dois anos minha mãe, filha de portugueses, deu entrada no processo de nacionalidade por atribuição [315 - Art. 1º C - Atribuição (nasc. estrangeiro)]. Porém, em junho deste ano, ela faleceu em decorrência de Covid. Seu pedido foi aprovado e aguarda que seja criado um Registo de Cidadão Português.

Sabem informar se nesse caso, o processo é anulado?

Comentários

  • Ola primeiramente sinto muito por sua perda!

    a cidadania dela, pelo seu relato, ja tinha sido aprovada, o que é um ato jurídico perfeito - a emissao da certidão é apenas um ato operacional não mais ligado à avaliação do direito ou mérito. Desta forma, entendo que não há anulação.

    ainda que isso acontecesse, voce seguiria tendo direito à sua cidadania como neto, então de forma prática não alteraria o objetivo final da sua cidadania.

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