Posso levar a minha atual esposa para Portugal, sem transcrever o divórcio do casamento anterior?
Boa tarde pessoal, espero que todos estejam bem.
Vocês podem me tirar uma dúvida? Eu encontrei bastante coisa nesse fórum que fale sobre averbação e transcrição, mas não entendi muito bem o seguinte:
Pra solicitar o reagrupamento familiar eu precisaria comprovar vínculo com a minha esposa certo?
E pra comprovar esse vínculo com ela, eu gostaria de saber se preciso averbar meu divórcio e em seguida transcrever meu atual casamento?
Existe a possibilidade de levar comigo pra Portugal comprovando vínculo com os documentos do casamento brasileiro? E posteriormente eu fazer a minha averbação de divórcio e transcrição do atual casamento com ela?
Outra duvida é se ela pode trabalhar lá normalmente com o agrupamento familiar?
Agradeço demais a atenção de todos vocês :D