Quando é necessário transcrever casamento e óbito ?

Estou ajudando uma amiga a fazer a Cidadania por ser neta de português. O pai do pai era português. Os avos e os pais já são falecidos. Os pai dela não fez a cidadania portuguesa. Dúvidas:

1) Será necessário transcrever o casamento e o óbito do pai e do avô dela, certo ?

2) Os avos não eram casados no Civil somente no religioso, a certidão religiosa serve para transcrever o casamento ?

3) Eu posso enviar as duas transcrições/processos juntas para o Consulado de São Paulo ?

4) Eu tenho cópia do assento do português, ele Domingos dos Reis Barreira, nasceu em 2.11.1890 em Bragança, Portugal, será necessário conseguir o assento original para encaminhar a Conservatória ou somente os dados do assento são necessários?

Obrigada.

Comentários

  • @SDarcie

    1) depende. O português era casado com uma portuguesa? Se sim, precisa transcrever. Se a esposa tinha outra nacionalidade, não precisa transcrever se o português foi o declarante do nascimento do filho (ou filha). Em qualquer caso, não precisa transcrever o óbito. Isso tudo em relação ao avô português - em relação ao pai dela, como nunca chegou a se tornar português, não há nada a transcrever.

    2) sim.

    3) como disse, não precisa fazer nada do pai. Apenas do avô. Não mande para SP, pois demoram 8 meses para fazer a transcrição. Pode mandar para Santos (não tenho certeza se aceitam a certidão do casamento religioso, pois já recusaram transcrição com certidão de batismo brasileira), que demora 1 semana, ou para a Conservatória de Ponta Delgada (tem demorado uns 2 meses).

    4) precisa pedir a cópia certificada ["original"] ao Arquivo Distrital, não serve cópia simples ou somente os dados. Se for fazer a transcrição por Ponta Delgada, precisa pedir duas vias do assento do português, pois eles não devolvem os docs. Então vai usar 1 via na transcrição e 1 via no processo de nacionalidade

  • Agradeço todos as informações.

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