Reconhecimento de paternidade após 15 anos

o avô português não era casado civilmente, quando a filha nasceu. Apesar de ser casado no religioso, considerou como filha ilegítima e após o casamento civil, voltou ao cartório 15 anos após o nascimento, reconhecendo a paternidade. Na certidão de casamento consta que já era casado no religioso e esta filha é legítima. Há possibilidade da neta conseguir a cidadania?

Comentários

  • gsilvestregsilvestre Member
    editado September 2021

    @Vivianediniz70 sim, há.

    a filha nasceu e não foi ele quem declarou seu nascimento? somente após os 15 anos que ele passou a figurar no nascimento como pai?

    se ele já havia declarado o nascimento dela, não precisa fazer mais nada... caso não tenha sido ele o declarante, você precisa do documento de reconhecimento de paternidade que ele fez no cartório, devidamente apostilado. apesar de que a transcrição do casamento dele também resolveria a questão... @Leticialele o que acha?

  • @Vivianediniz70 , @gsilvestre , sim, se ele não foi o declarante inicial, a transcrição do casamento resolveria o problema.

  • Ele foi o declarante do nascimento, porém como não era casado civilmente, declarou ser filha ilegítima. Depois que casou civilmente, voltou no cartório com uma petição ao juiz pedindo para constar no registro de nascimento da filha que casou e que ela era filha legítima

  • @Vivianediniz70 , melhor ainda!

    Se foi o declarante, não importa que não fosse casado.

    Atualmente, é proibida a menção a filho legítimo, ilegítimo, natural, adotivo, etc

  • Vai dar certo @Vivianediniz70 ! Meu entendimento é o mesmo dos muito mais experientes aqui

  • Ele foi o declarante do nascimento, porém como não era casado civilmente, declarou ser filha ilegítima. Depois que casou civilmente, voltou no cartório com uma petição ao juiz pedindo para constar no registro de nascimento da filha que casou e que ela era filha legítima

  • @Vivianediniz70 pode fazer o processo normalmente

  • @Vivianediniz70 , não importa se, na época, ele a declarou como "ilegítima". Isso não tira o direito dela de obter a cidadania portuguesa.

    Relaxe!

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