DUVIDA. POR FAVOR!
Gente, estava lendo tudo dos outros tópicos, e tentei encaixar as peças, e estabelecer uma ordem pra fazer as coisas, entretanto, EXISTE a possibilidade de estar completamente errado, por isso eu Gostaria MUITO que vocês conferissem e me falassem se eu estou no caminho certo.
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Comentários
Eu, bom curioso que sou, comecei a comparar com os tópicos que o Alex, do Gabriel e de um monte de gente legal que deixaram boas dicas na comunidade . Agora, eu queria pedir auxilio pra saber SE, a forma que eu estou fazendo, mais o que vocês entenderam deste link ai de cima, mais o que foi colocado nos tópicos é o caminho... se nas coisas que eu deixar em tópico ai embaixo possuir algum erro, POR FAVOR, me avisem onde, que eu já aproveito e corrijo a situação toda!
Mas vamos lá:
1. Certidão de Nascimento do meu avô. (que deve ter no máximo 180 dias, primeira dúvida, a certidão de nascimento dele é NARRATIVA, serve? E eu posso pedir uma simples, apenas pra identificação?). – Essa certidão eu vou pedir através do Portal do Cidadão, na internet, ok? – por estar pedindo por lá, acredito que não precisa de nenhum tipo de carimbo, selo, marca, ou algo assim, certo?
2. Certidão de nascimento da minha mãe (que é o vínculo), de solteira. (que deve ter validade máxima de 180 dias; essa certidão deve ser registrada no ministério de relações exteriores e ter o selo branco* do consulado de Portugal, certo?)
3. Minha certidão de nascimento ( também deve ter validade máxima de 180 dias, essa certidão deve ser registrada no ministério de relações exteriores e ter o selo branco* do consulado de Portugal, certo?)
5. Ficha de Antecedentes Criminais (essa eu tenho que ir tirar na Polícia Federal, ou serve aquela de consulta pela internet que podemos apresentar lá no passaporte? Essa tem duração de quanto tempo? Tem que ser registrada no ministério de relações exteriores e ter o selo branco do consulado?)
6. Requerimento preenchido (segundo o modelo que tem aí no link que eu deixei acima) e assinado lá no consulado. (Esse precisa também ir pro Ministério ou não?).
7. Cópia do Passaporte e do RG (com a coisa do Ministério e do Consulado também, ou não precisa???)
8. Pagamento dos 175,00€
9. Enviar tudo isso para: Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 200, 1093-003 Lisboa.
*O que seria o selo branco???
Então gente, a ordem é essa? To no caminho? Dúvidas, dúvidas e mais dúvidas...
Obrigado desde já!
1. Certidão de Nascimento do meu avô. (que deve ter no máximo 180 dias, primeira dúvida, a certidão de nascimento dele é NARRATIVA, serve? E eu posso pedir uma simples, apenas pra identificação?). – Essa certidão eu vou pedir através do Portal do Cidadão, na internet, ok? – por estar pedindo por lá, acredito que não precisa de nenhum tipo de carimbo, selo, marca, ou algo assim, certo?
Vc vai fazer por naturalização? se sim, não precisa da certidão, basta saber o ano e o assento do seu avô, se for atribuição precisa da certidão do seu avô. pode ser pedida através do portal do cidadão, e não precisa de nenhum selo, pois é um documento emitido por Portugal
2. Certidão de nascimento da minha mãe (que é o vínculo), de solteira. (que deve ter validade máxima de 180 dias; essa certidão deve ser registrada no ministério de relações exteriores e ter o selo branco* do consulado de Portugal, certo?)
Certidão em Inteiro teor, emitida pelo cartório civil,com firma reconhecida do escrevente em cartório de notas com validade de 180 dias, passadas pelo ITAMARATY (ministério de relações exteriores) e CONSULADO
3.Minha certidão de nascimento ( também deve ter validade máxima de 180 dias, essa certidão deve ser registrada no ministério de relações exteriores e ter o selo branco* do consulado de Portugal, certo?)
Certidão em Inteiro teor, emitida pelo cartório civil,com firma reconhecida do escrevente em cartório de notas com validade de 180 dias, passadas pelo ITAMARATY (ministério de relações exteriores) e CONSULADO
4. Certificado de conclusão escolar (Então... aqui me falaram que eu tinha que fazer uma prova, depois falaram que não precisava fazer devido ao acordo da língua portuguesa, depois falaram que eu poderia entregar o histórico, e é o que eu achei definitivamente mais simples. Sabendo-se que eu vou entregar o histórico, eu devo: Entregar uma cópia do histórico escolar do ensino fundamental E médio, onde comprove que eu tive língua portuguesa, ambos registrados no ministério de relações exteriores e o selo branco* do consulado de Portugal).
Histórico escolar apenas basta, fotocópia (xerox) autenticada e com selo branco do CONSULADO, não precisa do selo do Itamaraty
5. Ficha de Antecedentes Criminais (essa eu tenho que ir tirar na Polícia Federal, ou serve aquela de consulta pela internet que podemos apresentar lá no passaporte? Essa tem duração de quanto tempo? Tem que ser registrada no ministério de relações exteriores e ter o selo branco do consulado?)
A da Internet não serve, tem que ser a tirada presencial ou por procuração, validade de 3 meses, tem que passar apenas pelo CONSULADO, não precisa do selo do Itamaraty
6. Requerimento preenchido (segundo o modelo que tem aí no link que eu deixei acima) e assinado lá no consulado. (Esse precisa também ir pro Ministério ou não?).
Isso mesmo...preenchido, não precisa passar pelo Itamaraty, apenas do selo branco do CONSULADO na folha da assinatura
7. Cópia do Passaporte e do RG (com a coisa do Ministério e do Consulado também, ou não precisa???)
Cópia de Qualquer documento de identificação, Passaporte ou RG ou até mesmo os dois, apenas selo branco do CONSULADO, nada de Itamaraty
8. Pagamento dos 175,00€
CORRETO! pode ser pago como vale postal
9. Enviar tudo isso para: Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 200, 1093-003 Lisboa.
CORRETO, envia via Sedex Mundi
Selo branco faz com que seus documentos tenham validade em Portugal, sem eles seus documentos são apenas papeis, nada mais.
Se Deus quiser logo estarei com meus documentos em mãos
Voce falou a palavra certa... DEUS.
Eu li em outros tópicos que só precisa de selo branco do Consulado nas certidões de nascimento e no formulário de requerimento, assim o Consulado vai ficar mais rico. Inclusive uma amiga enviou assim para Portugal e conseguiu.
Vou dividir com voces um e-mail enviado pela Conservatória:
Com referência ao assunto em epígrafe, informamos que nos termos do nº 4, do artigo 6º, da Lei nº 37/81, de 3 de Outubro, na redacção dada pela Lei Orgânica nº 2/2006, de 17 de Abril, (Lei da Nacionalidade) o Governo concede a naturalização, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente do 2º grau (avô português) da linha recta da nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido esta nacionalidade.
Em conformidade, tal direito assiste a quem satisfaça, de acordo com o art. 22º do D.L. nº 237-A/2006, de 14 Dezembro (Regulamento da Nacionalidade), os seguintes requisitos:
- sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- conheçam suficientemente a língua portuguesa.
- não tenham sido condenados, com trânsito em julgado, da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.
O pedido será formulado através de requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, efectuado pelo interessado ou por procurador bastante, sendo capaz, ou pelos seus representantes legais, sendo incapaz.
De acordo com o art. 18º do Regulamento da Nacionalidade, o referido requerimento – redigido em língua portuguesa – para além do fundamento do pedido e de outras circunstâncias que o interessado considere relevantes, deve conter os seguintes elementos:
a) o nome completo, data de nascimento, estado, naturalidade, nacionalidade, filiação, profissão e residência actual, bem como a indicação dos países onde tenha residido anteriormente;
b) o nome completo e residência dos representantes legais, caso o interessado seja incapaz, ou do procurador;
c) a menção do número, data e entidade emitente do título ou autorização de residência, passaporte ou documento de identificação equivalente do interessado, bem como do representante legal ou do procurador, se os houver;
d) a assinatura do requerente, reconhecida presencialmente, salvo se for feita na presença do funcionário de um dos serviços ou posto de atendimento com competência para a recepção do requerimento.
Tal pedido será instruído com os seguintes documentos (art.22º nº 2 do Regulamento):
Ø Certidões dos Registos de nascimento do interessado, do ascendente de 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa (avô/avó) e do progenitor que dele for descendente, comprovativas de que as filiações se encontram estabelecidas na menoridade.
Sempre que possível, as certidões devem ser de cópia integral e por fotocópia do próprio assento.
As certidões emitidas em país estrangeiro devem ser legalizadas, nos termos do artº 540º do Código do Processo Civil, no consulado português situado no pais emitente.
Ø documento comprovativo de que conhece suficientemente a língua portuguesa, podendo a prova ser feita por qualquer uma das formas previstas no art. 25º do mesmo Regulamento, nomeadamente:
a) certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais;
b) certificado de aprovação em teste de diagnóstico realizado em qualquer dos estabelecimentos de ensino previstos na alínea anterior, cujos modelos são aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e da Educação;
c) certificado de aprovação no teste de diagnóstico previsto na alínea anterior emitido pelos serviços consulares portugueses, quando o interessado resida no estrangeiro;
d) certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministro da Educação mediante protocolo.
d) certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministro da Educação mediante protocolo.
Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino oficial ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, a prova do conhecimento da língua portuguesa pode ser feita por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.
Ø Certificado de Registo Criminal emitido pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência.
O certificado do registo criminal português, pode ser obtido oficiosamente por esta Conservatória dos Registos Centrais, assim como as certidões de actos de registo civil nacional, se os interessados indicarem, correctamente, os elementos que permitam identificar o assento, designadamente o local de nascimento a respectiva data de nascimento e, se for do seu conhecimento a conservatória do registo civil português, onde se encontram arquivados os respectivos assentos de nascimento, bem como o número e ano. (cfr. arts. 37º nºs 4 e 7 do Regulamento).
É, também, dispensada a junção da certidão de assentos ou de documentos que se encontrem arquivados na Conservatória dos Registos Centrais. (art. 37º nº 6 do referido Regulamento da Nacionalidade).
Todos os documentos apresentados quando escritos em língua estrangeira devem fazer-se acompanhar da respectiva tradução (art. 37º nº 2 do Regulamento).
O requerimento para a naturalização pode ser apresentado nos seguintes serviços:
- Extensões da Conservatória dos Registos Centrais localizadas no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI), sita na Rua Álvaro Coutinho, nº 14, código postal 1150 – 025 – Lisboa, Porto - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante CNAI do Porto, sito na Rua do Pinheiro, nº 9, código postal 4050-484 – Porto, Arquivo Central do Porto localizado na Rua Visconde de Setúbal, 328, código postal 4200-498 Porto, Loja dos Registos, sita na Rua Augusto Pina, nº 21, R/C, Loja A, Lisboa ou na Loja do Cidadão de Odivelas, Centro Comercial Odivelas Parque, Estrada de Paiã, Casal do Troca 2675 – 626 Odivelas;
- Conservatórias do Registo Civil.
- Serviços Consulares Portugueses.
- O requerimento pode ainda ser enviado pelo correio para a Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nº 198, 1099-003 - Lisboa, acompanhado dos referidos documentos.
Caso opte pelo envio dos documentos e do requerimento pelo correio, deverá juntar vale postal internacional ou cheque pagável em Portugal, endossado à Conservatória dos Registos Centrais, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, nºs 198-200 no valor de 175,00€
Esclareço que, sendo neto(a) de nacional português é também, eventualmente, viável ser atribuída a nacionalidade portuguesa a seu pai/mãe (se vivo/a) filho de português, nesse caso terá de, previamente, nos termos do art. 1º, nº 1 al. c) da Lei da Nacionalidade, o interessado/a efectuar o pedido.
Para mais informações, encontra-se disponível o site www.dgrn.mj.pt seleccionando “serviços” e de seguida “Registos Centrais – Nacionalidade”, onde encontra informação detalhada, incluindo minuta do requerimento para o seu pedido de nacionalidade portuguesa
Com os melhores cumprimentos.
Pel` O Conservador-Auxiliar- A 2ª Ajudante,
Seu caso e atribuicao. Bom quando vc estiver com o numero do processo que te informarao por telefone ou Email se pedires, levara em media de 6 a 10 para seu processo de Cidadania Portuguesa ser julgado pelo Conservador. Ha alguns documentos que eles pedem internamente chamados oficiosos. Por isso a por efeito de muita demanda a demora. Mas veja so, voce nao recebera documentos, estes vc tera que tirar depois de lavrarem uma certidao de nascimento portuguesa que vc pedira as CRCs depois. Depois vc tera que fazer seu BI(identidade) e claro o Passaporte depois para viajar. O Governo de Portugal lhe dara a honra de ser feito Cidadao Portugues, um elo politico-juridico com o Estado Soberano de Portugal. Vc tera diretos e obrigacoes com esse mais novo Pais. Nao se trata de documentos. Voce sera PORTUGUES
Ja sabe o hino de Portugal? hauahauahauah....Eu sei. Tenho ate camisa, bone e bandeira de portugal. Afinal de contas minha familia paterna mora la. Todos primos.
Ah. Tambem canto e toco o hino brasileiro.
O processo é de naturalização, não é?
Acho que o Alex se enganou, quando colocou que é atribuição.
Isso, é por naturalização!
Tava com sono, mas ajudando, rsrsrsrsrsrsrsrs
Pelo que sei, todos os documentos enviados pra Portugal tem que ter selo branco do consulado, uma forma de validar lá, documentos emitidos por aqui, alguns dizem que todos precisam, outros dizem que não, eu acho que a melhor opção é não correr riscos e ter prejuizos, por isso disse que o ideal seria colocar selo branco em todos. Como diz Serginho, PEQUE PELO EXCESSO, NÃO PELA FALTA.
O que o Alex escreveu, esta certo, ele so trocou o nome do processo, em vez de escrever naturalização, ele escreveu atribuição, mas não se preocupe o resto que ele escreveu esta certo.Abraços.
Acordaaaa, isso que da ficar na farra ate tarde, kkkkkkkkkkkkkk.
Beijos
Só por curiosidade como anda o processo de atribuição da sua mãe?
Já deu tudo certo e está fazendo o seu?
bjs
O processo da minha mãe ainda não saiu, liguei ontem pra CRC, e me informaram que, como tive que maqndar a certidão de casamento dela para comprovar que o nome que estavam nos docs eram o de casada, demorou um pouco mais e tambem como é verão lá, tem muitos funcionarios de ferias, aí a pessoa que me atendeu disse que por isso esta demorando um pouco mais, mas sexta que vem , ligo de novo, sou insistente,rsssss.
Boa sorte
Ah, a certidão do meu avô tbm consta apenas o nome, vou enviar a certidão de casamento tbm para evitar que eles peçam tbm.