Em processo de conseguir a nacionalidade, não sou casada e tenho dois filhos. Caso agora ou depois?

Oi!

Eu estou com um processo em andamento para conseguir a minha nacionalidade, sendo os meus avós os portugueses e minha mãe brasileira, falecida.

Eu estou casada há 8 anos, mas sem nenhum documento que comprove. Não tenho união estável nem casamento no religioso ou civil.

Tenho dois filhos, um faz 7 e o outro 4 agora.

Acredito que a minha nacionalidade fique pronta dentro de 2 anos.

Como eu deveria proceder nesse caso, sendo que tenho o intuito de me mudar com eles para Portugal ao fim desse processo?

Caso aqui? Caso lá? Faço a união estável aqui?

Obrigada pelas respostas!

Comentários

  • @biaamourao , mais barato casar aqui. Quando seu processo finalizar, daqui a uns 2 anos, você transcreve seu casamento, atribui seus filhos e aguarda completar 3 anos de casada, para pedir a cidadania do marido por aquisição.

  • editado August 2021

    @biaamourao

    Sem dúvida, a menos que haja algum impedimento legal, o casamento no civil (o mais breve possível) é o melhor caminho. Vai lhe evitar muita complicação. O tempo de 3 anos para habilitação para o esposo começa a contar a partir da data do casamento.

    Também para que o seu esposo consiga um cartão de residente em PT, enquanto aguarda a nacionalidade dele, podendo assim trabalhar lá, após a sua nacionalidade, e tendo o casamento transcrito, será essencial.

    As outras opções são apenas para quem tem algum impedimento legal de contrair matrimônio, porque tudo se torna muito mais caro e mais difícil, e só pode ser feito em juízo através de advogados.

    Qual o número de seu processo de nacionalidade (no formato 123xx/2021) e a data que chegou na conservatória? (rastreio DHL ou correio)

  • editado August 2021

    Muito obrigada pelas respostas até agora!

    Então, eu ainda não recebi o número do processo. Estou bem no comecinho. Eu acredito que em breve receberei.

    1) Em relação ao casamento, se eu me casar agora, quando os meus documentos portugueses saírem, não teriam que ser retificados (já que enviei tudo como solteira)?

    2) Se eu casar somente quando a minha nacionalidade ficar pronta, não posso esperar até 5 anos para então corrigir meus documentos? E então, já lá em Portugal, apresentar pessoalmente tudo o que for necessário para transcrever o casamento?

    (Lembrando que quero que meu marido possa entrar de uma maneira segura e legal, que possa trabalhar e etc. E ele também tem uma filha do 1º casamento que terá 18 anos daqui a 2 anos, e que quer ir conosco).

    Me desculpe se alguma pergunta for infundada, ainda estou tentando me acostumar com tantos termos e procedimentos.

    Obrigada!

  • @biaamourao , seus documentos não serão retificados!!

    Você vai transcrever seu casamento e ele vai aparecer como averbação na sua certidão de nascimento portuguesa!!

    Se você casar logo, terá que aguardar menos para solicitar a cidadania de seu marido. Três anos se tiverem filhos atribuídos ou seis anos, em qualquer caso.

  • @Leticialele

    Entendi! :)

    Já em relação ao Cartão Cidadão e Passaporte, então, eu pediria depois de finalizada a transcrição do casamento, certo?

    E qual seria o melhor local para enviar os documentos para transcrição? Alguma indicação? (apesar de que as coisas podem mudar bastante em dois anos né?)

    Obrigada pela prestatividade e por todas as respostas!

  • @biaamourao , sim, CC e passaporte apenas após a criação do registo português.

    Atualmente, a transcrição de casamento é mais rápida nos Consulados de Santos e do Rio e na CRC de Ponta Delgada (Açores)

  • editado August 2021

    @Leticialele e @gandalf  muito obrigada pelas respostas!

    Vou casar esse ano agora, graças a vocês rsrs :D

    Agora, só pra sanar todas as minhas dúvidas: se formos morar em Portugal antes dele ser português, ele precisaria entrar como turista?

    E como fica o caso da minha enteada (hoje ela tem 16 anos).

    Grata mais uma vez!

  • editado August 2021

    @biaamourao

    Eu já lhe respondi a essa pergunta poucos posts acima.

    Ele vai junto com você, acompanhando a esposa, e pede um cartão azul (de residente). Após receber o cartão ele pode trabalhar normalmente enquanto aguarda a nacionalidade dele.

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/174127/#Comment_174127

    Há outras leituras recomendadas.

  • Boa noite, novamente!

    Eu já dei entrada no casamento, dentro de alguns dias já estaremos casados :)

    Em relação ao cartão azul, desculpa minha ignorância, entrei no link que você mandou e nos links que existem lá dentro. No site do ACM existe uma página explicando este cartão, e nela diz que ele é para pessoas que desempenham atividades altamente qualificadas, sem menção a outro tipo de possiblidade de usufruir dele. Como meu marido se encaixaria nele, segundo seu conselho?

    Grata!

  • editado October 2021

    @biaamourao

    Aqueles links são para referência de onde procurar as coisas. Cobrem todos os casos.

    O SEF deixou de existir por decreto, e não sei que órgão está desempenhando a função atualmente. Mas o site vai ai para você verificar.

    Clique na caixinha verde, e veja as demais se alguma se aplica ao seu caso: https://imigrante.sef.pt/

    Ele precisa de um AR temporário para reagrupamento familiar.

  • editado November 2021


  • @biaamourao

    Achei que ia postar aqui as novidades sobre o casamento... :-)

    Só agora deu entrada no seu processo como neta? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/266148/#Comment_266148

    Você fez uma pergunta antes sobre sua enteada de 16 anos, que não respondi. Vou responder agora.

    Se você fizer um processo de adoção plena, durante a menoridade (antes de 18 anos), ela passa a ter direito a nacionalidade por você.

    Claro que uma adoção tem muitas outras coisas a serem consideradas. Ainda mais ela tendo 16 anos de idade.

    Mas pense rápido, e caso decida fazer, faça logo depois do casamento, para dar consistência ao caso. Se ela completar 18 anos sem ter feito a adoção, ela perderá o direito. Se a mãe dela tiver falecido, pode funcionar. Se a mãe é divorciada do pai, seria muito difícil funcionar.

    Seu processo como neta demora 3 anos. Até lá ela já seria maior. Decida-se agora como vai conduzir essa situação. A vida e o bem estar da família são maiores do que qualquer cidadania. Conversem muito a respeito, os três, claramente. Cartas na mesa. Você terá que decidir agora, sobre algo que pode ou não afetar no futuro, daqui a 4 anos ela terá 20+ anos, e a chance de estudar na Europa, a baixo custo. Tem que ser uma estratégia de longo prazo. Lá na frente você pode desistir dela, mas as condições têm que ser estabelecidas agora.

    É difícil essa sua decisão, que afeta outras pessoas, a longo prazo, e tem uma carga emocional muito alta.

    Se fizer, foi você que quis... Se não fizer, é porque você não se importa... Vai precisar uma ótima comunicação, e por as cartas na mesa.

    Se não fizer, e se vocês decidirem morar em PT ou na UE, ela pode ir depois, mas só a turismo.

    O seu processo demora 3 anos, o de seu esposo demora outros 2 anos. Então ele pode pedir reagrupamento familiar pra ela. Mas aos 23 ela já terá namoro firme no BR e não vai mais. Terá passado a fase da universidade.

    Sugiro uma viagem de turismo memorável agora, se tiver dinheiro pra isso. Pode ajudar a estabelecer seus planos futuros de vida. A pandemia está trabalhando em sentido contrário. Mas em meados de 2023 estará sob controle. Se planeje pra ir em Junho, no verão. Julho e Agosto é muito quente. Grécia, Portugal, Italia, Austria, Alemanha, Noruega, Holanda. Faça seu roteiro. Evite a França porque tudo custa caro. Evite o leste europeu onde a pandemia ainda vai estar presente.

    Vocês têm esses 2 anos pra viajar, planejar o futuro, e fazer a adoção plena se for o caso. Até os 17 anos, com folga pra correr o processo.

  • Bom dia @gandalf

    Pegando um gancho na conversa com a @biaamourao, gostaria de sua opinião sobre o caso de nossa família;

    Meu marido deu entrada no processo por via sefardita agora em novembro;

    Também vivo em união estável há 16 anos e temos um filho de 15 que faz aniversário em Setembro;

    Considerando um processo de 30 meses, e a principal motivação foi garantir essa oportunidade ao nosso filho, e levando em conta que daqui 32 meses ele fará 18, existe outras alternativas caso o processo não se conclua em tempo hábil?

    Com relação a união estável, já esclareci a maioria das dúvidas no post acima. Mas, se por acaso seguirmos adiante com a união estável, o processo judicial em Portugal poderia ser iniciado durante o processo de pedido de nacionalidade? Sabes se é um processo muito caro e demorado?

    Agradeço antecipadamente a contribuição de todos!

  • editado November 2021

    @Fabianaoliv

    O processo pela via Sefardita leva 508 dias (17 meses). Deve conseguir ainda na menoridade dos filhos.

    Se conseguir, terá que iniciar a nacionalidade pelo art-2 logo em seguida, e dar entrada ainda na menoridade e é grátis. Se completarem a maioridade não tem problema, desde que tenham dado entrada antes.

    Se completarem a maioridade antes de iniciar o processo, terão que fazer pela via Sefardita, como descendência direta. Mas aí o processo custa €250. Creio que não teria as despesas com o CIL. Bastaria o assento do progenitor ser pela via Sefardita, mas posso estar enganado.

    Seria ótimo se pudesse pedir urgência (para trabalhar na UE, tratar da saúde, ou estudar grad ou pós em universidade). Garantiria o processo dos pais em poucos meses, e com isso o dos filhos ainda na menoridade.

    Na instrução do IRN diz assim: "com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa" https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-da8318/

    Eu entendo que bastaria a comprovação da descendência direta, com o assento do progenitor. Creio que não envolva incluir o certificado do CIL, o que aumentaria bastante o custo.

  • @gandalf, obrigada pela resposta.

    Sim, entendo que se não conseguirmos tempo hábil teremos que ir pela via sefardita também. Nosso receio é não existir mais esse caminho de aquisição de nacio

  • editado November 2021

    @gandalf Oi!

    Desculpa rsrsrs eu coloquei aqui uma dúvida que achei que não caberia aqui. Era sobre o tempo estimado até o recebimento da minha senha do processo.

    Me casei, sim! Êêê! Hahaha agora dia 13! Graças a vocês z aliás! Obrigadaaaaaa :D

    Meu processo chegou em Lisboa dia 02 de novembro. De agora em diante, só torcer e esperar!

    Minha enteada está completamente decidida a morar conosco em Portugal. Ela já queria sair do país e seguir seu futuro fora daqui, mesmo antes de decidirmos nos mudar.

    Sua mãe é viva, ainda. Em relação às adoção, eu poderia fazer isso com sua mãe sendo viva?

    Vamos tentar primeiramente por graduação, por notas do Enem. Em seguida, se não der certo, por reagrupamento (saindo a minha nacionalidade, e em seguida a do seu pai). Se nada disso der certo, pensamos em alguma outra maneira. Seja turismo, carta convite, emprego. Algo vai aparecer como solução, tenho fé!

    Muito obrigada pela preocupação e por todas as alternativas! Vou deixar aqui anotado esse roteiro pra seguí-lo rsrsrs

  • editado November 2021

    @biaamourao

    A senha nos processos de casamento (e de netos) pela CRCentrais estão demorando mais de 110 dias (4 meses). Os processos demoram 2 anos ou mais, por isso a senha não é uma prioridade. De qualquer forma vai ficar parado na fila por 1 ano.

    Sim, ela pode ser adotada mesmo a mãe estando viva.

    Sendo menor de idade, quem pode autorizar a adoção é quem tem a guarda. Se a mãe tem a guarda, ou se a guarda compartilhada foi estipulada durante o processo de divórcio, a mãe terá que autorizar a adoção. O processo judicial leva algum tempo, talvez 1 ano.

    Se o pai tem a guarda, em ele se casando com você, deve simplificar o processo de adoção.

    Busque orientação a respeito, e principalmente verifique quem tem a guarda, e se ela tendo 16 anos, pode conseguir uma autorização judicial se for o caso. A manifestação da vontade dela, agora conta muito. Seu tempo pra isso e dar entrada no processo está apertado.

  • @Fabianaoliv

    As modalidades de processo estão definidas em lei, e estas não mudam com facilidade no parlamento. Essas modalidades ainda estarão lá.

    O governo em PT tem grande interesse em atrair famílias com menores de idade, e têm facilitado isso ao máximo, para compensar o aumento da idade média da população junto com a redução no contingente de jovens no mercado de trabalho.

    Está ruim em toda a Europa, e PT tem sofrido bastante com o êxodo da população jovem para outros países do bloco.

  • @gandalf Então...

    Sobre a adoção dela. A mãe não seria muito favorável, não. Ela não é muito minha fã rs (tem 11 anos que eles se separaram e ela ainda não aceitou muito bem, e pra ela, a culpa é minha...). Ainda não comentamos com ninguém nossa vontade de nos mudar, nem com a mãe dela. Se ela souber, vai até fazer de tudo pra atrapalhar. Triste, mas á a verdade. Lamentável.

    A guarda da minha enteada é compartilhada, com decisão judicial de 2015. Ela mora comigo há praticamente 7 anos, num vai e volta semanal.

    Acredito que além do impedimento da mãe não aceitar que a guarda seja minha, tem o impeditivo da idade. Eu e minha enteada temos 12 anos de diferença. Outro impeditivo é que a mãe não faz nada de grave para perder a guarda, sabe? Aquelas brigas normais de mãe, nada que a justiça me concedesse a guarda dela.

    Outra pergunta: se por acaso eu tentasse a guarda dela, se conseguíssemos passar por esses impeditivos listados acima, a mãe perderia ou ela teria duas mães nos documentos? Fiquei confusa.

    Se tiver mais alguma informação, me forneça! Estou avaliando essa possiblidade mesmo! (inclusive vi matérias de pessoas que adotaram pessoas mais velhas que a própria adotante.)

  • @biaamourao

    Eu disse que precisaria de autorização explícita das pessoas que têm a guarda. Conversei com a @Leticialele e ela disse o mesmo. Isso me parece ser de bom senso. Mas revendo as regras, não vi nada que impeça. Teria que buscar na lei do Codigo Civil. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/perfilhacao/

    Mas como você precisará de um advogado para isso, seria melhor você se consultar com um advogado de vara de família.

  • @gandalf entendi. Realmente é do bom senso.

    Em relação ao link que me mandou, são sobre as leis de perfilhação, de Portugal. Quando me falou sobre adoção, lá em cima, pensei que estaria falando das leis brasileiras.

    Sobre qual estaríamos falando? Ou seria necessário as duas?

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