Atribuição

Olá Pessoal, tudo bem?
Bem, já faço parte da comunidade, mas nunca postei. Eu e meu marido já tiramos a cidadania por naturalização, então conhecemos bem esse processo. Mas toda vez que comento isso com alguém, me enchem de perguntas e acaba que fico com algumas dúvidas quando o assunto é o processo de atribuição, dúvidas essas que gostaria de tirar com vocês para ajudar meus amigos e familiares. Estou fazendo um passo-a-passo para eles e a minha primeira dúvida é se é obrigatório, no processo de atribuição, averbar o casamento do português antes de começar o processo. O que acontece é que avô é português e minha avó é brasileira, eles se casaram no Brasil. O casamento ainda não foi averbado. Quero saber se para minha mão ou meus tios pedirem a atribuição é obrigatório averbar o casamento dos meus avós ou não.
Conforme as dúvidas surgirem eu pergunto.
Muito obrigada.

Comentários

  • Sim eh obrigatorio...
    pelo menos no meu caso eu tive que fazer a transcrição do casamento dos meus pais, para poder pedir minha atribuição.
  • Juliana

    Segundo a lei portuguesa todo ato de um portugues no exterior deve ser averbado nas documentacoes portuguesa. Em outras palavras, casamento e obito. Mas no pedido de documentos para Atribuicao vem escrito. Certidao de Nascimento de Inteiro Teor se possivel emitida por Fotocopia, e na certidao deve constar a averbacao de casamento OU SE FAZER PROVA DESTE. Veja que vc tem duas maneiras, averbar o casamento ou provar o casamento do portugues. Aqui em nossa ciomunidade tem gente que fez Atribuicao e nao averbou casamento. Mas na certidao de nascimento do requerente constava o Fulano de tal (portugues), casado com cicrana de tal(Brasileira), e ainda constava como declarante o proprio portugues. Portanto as CRCs nao tiveram duvidas e aceitaram como prova. Afinal a certidao de nascimento brasileira do requerente esta com autenticacao da assinatura do tabeliao, assinatura de um alto funcionario do Itamaraty e a autenticacao(selo branco) do Consulado portugues. #
    Confesso que antes eu nao sabia disso, pensava que era obrogatorio, o que e bem diferente de "tem que constar ou fazer prova deste", mas agora tenho conhecimento. Pergunte a DANI. Foi ela quem deu entrada assim e esclareceu ao eterno aprendiz Alex aqui. Bjs
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