Transcrição de casamento com estrangeira (russa)
Bom dia,
gostaria de tirar uma dúvida a respeito da Transcrição de Casamento.
Minha esposa é Russa naturalizada brasileira, através do nosso casamento aqui no Brasil. Possuímos, assim, a certidão de naturalização dela. Atualmente, ela possui todos os documentos emitidos pelo Brasil (por ex.: Identidade, CPF, Passaporte, etc)
Ao naturalizar um estrangeiro no Brasil, pela lei, o estrangeiro perde a nacionalidade original e passa a possuir apenas a brasileira. Assim, para o Brasil ela não é mais russa, ela é apenas brasileira.
A minha dúvida é a respeito de um dos documentos necessários para realização deste ato:
Original da certidão de nascimento do(a) nubente estrangeiro(a) – NASCIDO(A) FORA DE PORTUGAL – emitida há menos de um ano, com assinatura do escrevente reconhecida e apostilhada (não precisa ser de inteiro teor);
A certidão de nascimento da nubente estrangeira é a certidão de nascimento russa dela? Ou é a certidão de naturalização brasileira ?
Comentários
@pedrovilasboas é a certidão de nascimento russa... ela precisa ser legalizada em um Consulado português na Rússia (a Rússia não é signatária da Convenção da Apostila de Haia) - https://eportugal.gov.pt/servicos/reconhecer-assinatura-para-legalizacao-de-documentos e ter tradução juramentada
crie apenas um tópico para tirar sua dúvida, por favor
Então ela não seria apostilada em consulado portugues na Russia não né?
Ela seria emitida pela Russia, legalizada no consulado portugues e posteriormente traduzida jurament. para o portugues , certo?
(eu tinha postado errado em "outros assuntos" mas nao consegui editar para mover para a seção adequada, desculpe!)
@pedrovilasboas como os documentos serão utilizados em PT, a legalização tem de ser feita pelo Consulado português, não pelo brasileiro.
Sobre a tradução, é difícil dar uma resposta com certeza, pois recentemente uma transcrição de casamento pelo Consulado de Santos foi negada pois a certidão de nascimento de um dos nubentes era do Líbano, se não me engano, e a tradução tinha sido feita no BR. Estavam exigindo que a tradução e sua legalização fossem feitas no país de origem.
Então, o mais seguro seria conseguir fazer tudo na Rússia, mas, como disse, não é possível ter certeza de que isso seja uma exigência geral. Pode ter sido algo pontual do Consulado em Santos.
@gandalf você sabe algo sobre isso?
@gsilvestre
"Sobre a tradução, é difícil dar uma resposta com certeza, pois recentemente uma transcrição de casamento pelo Consulado de Santos foi negada pois a certidão de nascimento de um dos nubentes era do Líbano, se não me engano, e a tradução tinha sido feita no BR."
Essa informação é interessante que é o que aconteceu já comigo ao casar com ela no Brasil. Em teoria, a certidão de nascimento do estrangeiro aqui no Brasil tem que ser traduzida juramentada no pais de origem com o apostilamento do documento em consulado brasileiro.
E é exatamente o que você explicou só que com o contexto português: traduzir a certidao de nascimento dela na russia para portgues por um tratudor juramentado russo-PT e posteriormente legalizado no consulado portugues em Moscou.
Após isso eu poderia usar esse documento para dar entrada no consulado português aqui no Brasil, né ?
De repente, se for mais fácil eu até continuo o processo por moscou... a transcrição do casamento no consulado português de lá.
@pedrovilasboas olha só! não sabia que essa era uma exigência comum, então.
sim, poderia fazer pelo consulado português ou via correios pela Conservatória de Ponta Delgada.
@pedrovilasboas
Só pra corrigir um detalhe na conversa, você disse: "Então ela não seria apostilada em consulado portugues na Russia não né?"
Os consulados não fazem apostila. O consulado português na Russia pode certificar documentos (ou que você assina diante do oficial, ou documentos oficiais como passaporte, Identidade, etc). Você apresenta uma carteira oficial, eles fazem uma cópia autenticada. Essa cópia não precisa apostilar, porque foi certificada pelo oficial português no consulado.
Quando se trata de documentos, certidões por exemplo, o consulado não tem como verificar a autenticidade. Portanto o cartório que emite a certidão faz a certificação de autenticidade. E o apostilamento (nos países dignatários), confirma que a assinatura da autenticação é verdadeira.
O cartório autentica, e a apostila de Haia certifica a assinatura do tabelião do cartório.
Se o país não for signatário da convenção de Haia, tem que ser notarizado no Ministério da Justiça, ou órgão máximo equivalente.
Quanto a tradução, ela segue o mesmo caminho dos documentos oficiais. Algum tradutor juramentado (com registro oficial de tradutor), faz a tradução e assina. Um cartório autentica a assinatura dele (por semelhança), e a apostila autentica a assinatura do cartório.
@pedrovilasboas acho que vale a pena você entrar em contato com a secção consular da embaixada em Moscou para tirar dúvidas sobre os trâmites da legalização, inclusive da tradução, pois acho que eles têm uma lista de tradutores que eles reconhecem a assinatura etc (https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/atendimento/no-estrangeiro/legalizacao-de-documentos)
sconsular.moscovo@mne.pt
Obrigado, pessoal!
Bom dia Senhores
Espero que estejam todos a passar muito bem!!!!!
Então preciso de ajuda,
1º É possivel para duas transcrições de casamento ao mesmo tempo?
2º Mesmo sem a transcrição do segundo casamento, ser que é possível eu fazer uma actualização do sobrenome do segundo casamento?
Obrigada
@Adriana Ramalhoso não para ambas as perguntas.
Precisa transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio e, somente após, transcrever o segundo casamento.
@gsilvestre
Obrigada
Prezados,
para dar um desfecho neste post: deu tudo certo!
Certidão de nascimento veio da Rússia, com tradução juramentada e apostila de Haia (que a Russia é signataria).
Protocolei por via postal no consulado do RJ, algum tempo depois chegou o e-mail para pagamento e recebi o assentode casamento...
O próximo passo,
que é o motivo que retornei ao fórum, é cidadania PT para ela uma vez que somos casados há mais de 05 anos, com filho.
@pedrovilasboas , ótimo que tudo tenha dado certo!!
Aplique a nacionalidade dela pelo artigo 3 da Lei de nacionalidade.
A ligação efetiva com Portugal é o casamento de 5 anos, com filho em comum (com nacionalidade portuguesa - se não fez o processo do filho, faça logo).
Detalhes - https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/aquisicao/n/aquisicao-nac-art3/
Pagamento - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3