Melhor opção seria dispensar o Processo de Suprimento de Certidão de Registo?

Bom dia!

Inicialmente, queria agradecer a todos pelo conteúdo do fórum, está me ajudando muito.

@Leticialele , depois de ler vários posts entendi que tenho duas opções (caminhos) que poderia adotar para o meu processo de atribuição, mas não consegui definir qual o mais indicado, e queria sua opinião.

Sou neto de português casado com brasileira, e a questão é que não foi possível localizar a certidão de nascimento de minha avó brasileira, necessária para a transcrição do casamento em Portugal, porém, a certidão de nascimento de minha mãe teve como declarante o meu avó português.

Sendo assim, pelo que entendi da leitura do fórum, eu teria dois caminhos:

A) Dar andamento ao processo atribuição de cidadania sem a transcrição do casamento (pois meu avó foi o declarante na certidão de nascimento de minha mãe), ou

B) Entrar primeiro com o pedido de transcrição do casamento associado ao um Processo de Suprimento de Certidão de Registo.

Sendo assim, a dúvida é: diante dos documentos que tenho (listo abaixo), qual dois caminhos acima seria o mais indicado (mais rápido e com menor chance de exigências futuras durante a análise)?

No caso da opção “A”, tenho os seguintes documentos:

1- Certidões de nascimento (só com primeiro nome), casamento (realizado no Brasil), e óbito do meu avó português;

2- Certidão de nascimento de minha mãe (filha de português), ASSINADA pelo meu avô português (ele foi o declarante);

3- Termo de Consentimento para o casamento de minha mãe (documento do processo de habilitação para casamento) ASSINADO pelo meu avô português;

4- Minha certidão de nascimento ASSINADA pela minha mãe (ela foi a declarante).

Obs: também tenho a certidão de casamento de minha mãe (alguma utilidade nesse caso?)


No caso da opção “B”, tenho os seguintes documentos:

1- Certidão negativa do único cartório da cidade onde minha avó nasceu afirmando que o registro de nascimento não foi encontrado;

2- Certidão negativa do único cartório da cidade onde minha avó casou afirmando que o registro de nascimento não foi encontrado;

3- Declaração constante no processo de habilitação de casamento, onde a minha avó declara que não possuía certidão de nascimento ou equivalente: “(…) que tendo contractado casar-se e não possuindo certidão de idade nem outro documento que a suppra, vem requerer (...)”

4- Certidões de casamento e de óbito de minha avó brasileira.

Aproveito para agradecer novamente a todos os que tem gasto seu tempo para compartilhar aqui suas experiências, e aos moderados que são sempre muito prestativos.

Comentários

  • @dta01 , eu mandaria o processo sem a transcrição de casamento, especialmente considerando que foi seu avô português o declarante do nascimento de sua mãe.

    Quanto às certidões a serem mandadas:

    1- Certidões de nascimento (só com primeiro nome), casamento (realizado no Brasil), e óbito do meu avó português; Não precisa mandar o óbito.

    2- Certidão de nascimento de minha mãe (filha de português), ASSINADA pelo meu avô português (ele foi o declarante); Correto

    3- Termo de Consentimento para o casamento de minha mãe (documento do processo de habilitação para casamento) ASSINADO pelo meu avô português; Não é necessário

    4- Minha certidão de nascimento ASSINADA pela minha mãe (ela foi a declarante). Correto - certidão por cópia reprográfica apostilada

    Obs: também tenho a certidão de casamento de minha mãe (alguma utilidade nesse caso?) Não é necessário

    Boa sorte!!

  • Obrigado @Leticialele

    Uma dúvida pareceu sobre a certidão de batismo do meu avô. Nela não aparece o sobrenome, apenas o nome "Luiz". Até esse ponto, tudo bem, vi no forúm que é comum. Contudo, nessa certidão, o nome do pai dele também aparece sem o sobrenome: aparece apenas "Manoel Luiz, proprietário de Cardiga Fundeira". Dá para saber que essa certidão se refere ao meu avó, pois quando se lê a certidão de casamento realizado no Brasil, aparece os mesmos dados referentes a data de nascimento, local de nascimento, e o primeiro nome de ambos os pais, mas o sobrenome que aparece na certidão de casamento não consta na certidão de batismo.

    Perguntei essa questão a um conhecido do consulado Português em São Paulo, e ele disse que pode gerar problemas na análise pela Conservatória.

    Recebi então a sugestão de tentar localizar um documento de posse da propriedade rural chamada "Cardiga Fundeira" que pertencia ao meu bisavó, onde provavelmente apareceria o nome completo dele, demostrando o sobrenome de família que falta na certidão de batismo.

    Você acha essa sugestão necessária, ou teria outra a acrescentar? No caso da busca pela certidão de propriedade, você saberia indicar em que órgão ela deveria ser realizada?

    Obrigado novamente!

  • @dta01 , o sobrenome que seu avô Luiz adotou pertence a alguém da família? Avós paternos ou maternos, mãe?

    Se sim, não precisa de documento algum, basta mandar a certidão de batismo certificada pelo Arquivo Distrital e a certidão de casamento para fixar o nome usado na vida adulta.

  • Oi @Leticialele

    Considerando a certidão de batismo, que é o único documento que tenho de Portugal do meu bisavô, não dá para saber de onde veio o sobrenome DIAS, pois todos que são citados nessa certidão, pais e avós, aparecem apenas com o primeiro nome -> mãe: Anna Maria, avós paternos: Luiz Antônio e Maria Joaquina, avós maternos: Manoel Luiz e Maria Joaquina.

    Pensei em procurar algum outro tipo de documento onde aparecesse o nome completo do meu avô, ou do pai dele, para deixar claro de onde veio o sobrenome DIAS. A ideia inicial foi procurar o passaporte de meu avô, mas fui informado que teve um incêndio no arquivo distrital de Castelo Branco por volta de 1920, então a chance da cópia desse passaporte ter se perdido no incêndio é muito grande.

    Saberia dar alguma sugestão de outro tipo documento passível de busca que poderia ajudar?

    Obrigado novamente.

  • editado August 2021

    @dta01 , se, na certidão de casamento, ele adotou o sobrenome "Dias", use a certidão para fixar o nome na vida adulta!

    Quanto ao imóvel, você tem que fazer um requerimento à Conservatória do Registo Predial : https://irn.justica.gov.pt/Portals/33/Impressos/Registo%20Predial/Mod%202-Modelo%20de%20Pedido%20de%20certid%C3%A3o%20de%20registo%20predial.pdf

  • Obrigado pela ajuda @Leticialele !

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