Autorização de viagem com menor
catherineplata
Member
Prezados, meus filhos possuem cidadania portuguesa. O passaporte deles é o português, não possuem passaporte brasileiro. Temos uma viagem para a França para o ano que vem em que só vai eu, minha mãe e meus filhos. Todos com cidadania portuguesa. No consulado não souberam me informar sobre autorização de embarque por parte do pai das crianças, meu marido. Ele não vai estar conosco nesta viagem..
Pesquisei no Google e vi que não precisaria de autorização por parte do progenitor que não vai embarcar se eles estiverem comigo. Mas queria confirmar isso. E caso não seja assim, como solicitamos esta autorização. Onde e como?
O site que achei esta informação é:
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Comentários
@catherineplata se eles também forem brasileiros, faça o passaporte brasileiro para eles (e existe uma forma de já constar a autorização para viajar somente com um dos pais do próprio passaporte). Sem o passaporte br você pode acabar tendo problemas na imigração brasileira, pois eles também são brasileiros e se sujeitam às normas aplicáveis a menores que pretendam sair do país
(isso vale para adultos também. tem de viajar com
ambos os passaportes, pois viajar apenas com o português depois pode acabar dando problema no controle migratório br)
@catherineplata , em qualquer situação, o pai precisa dar uma autorização para eles saírem do país.
A assinatura na autorização tem que ser reconhecida por autenticidade. Uma para cada menor!!
Onde a gente pega essa autorização? É um formulario? COmo que faz, onde que pega?
@gsilvestre eu preciso ter o passaporte brasileiro tbm?
@catherineplata , o modelo é este - https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/94d518c02171340a11a552009e7477f2.pdf
A assinatura do pai tem que ser reconhecida, no Cartório, por autenticidade.
Ao documento de autorização deverá ser anexada cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e do termo de guarda, ou de tutela, quando for o caso;
@catherineplata sim! podem criar problema na imigração, querendo saber pq vc n tem passaporte brasileiro e acabar atrasando sua viagem para fazerem verificações de proibições de saída do país etc (pq vc vai ter que declarar que é brasileira, pois n vai ter registro de você ter entrado no país com seu passaporte português)... e depois na volta ao BR ainda tem o problema de você entrar como portuguesa e aí sua situação migratória ficar irregular no BR... o correto é ter sempre os dois passaportes. no BR, tem de usar sempre o brasileiro.
Bom dia!!!
@Leticialele tudo bem? No meu caso vou viajar com minha filha que é menor. Ela tem os dois passaportes sendo que no Brasileiro já consta a informação de que ela pode viajar somente com um dos progenitores. No português não consta essa informação. E o meu esposo já se encontra em Portugal. Nesse caso vc acha que precisaríamos dessa declaração?
@dril não precisa, conforme orientação a partir do item 4: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/documentacao/documentacao-autorizacao-para-menor-informacoes-e
@gsilvestre muito obrigada. Menos uma preocupação. Rsrsrs
Nossa, mas não faz muito sentido me impedirem de embarcar pq não consta entrada com esse passaporte. Eu poderia ter vindo de algum país da amaerica do sul por terra, por exemplo. Não vejo muito sentido em impedir meu embarque. E nem o retorno ao Brasil, pois eu tenho documentação que comprove minha nacionalidade para entrar no país.
Sobre as crianças, confirmando: não basta a autorização assinada pelo pai sobre o passaporte português. Certo?
Não há termo de guarda pois somos casados. Seria só uma viagem de turismo, mas que o pai não poderá ir. Então eu baixo este formulário, o meu marido preenche, assina e reconhe firma presencialmente.
Mas de qualquer maneira preciso entender se há OBRIGATORIEDADE do passaporte brasileiro para as crianças.
Sobre o meu tbm... há obrigatoriedade?
@catherineplata uma resposta oficial sobre a obrigatoriedade: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/inicio/inicio-brasileiro-com-dupla-nacionalidade-pode
Considerando o teor do link, não terá problemas.
@gsilvestre a autorização de viagem é aquele formulário que o genitor que não vai embarcar junto assina autorizando a viagem. Certo?
Posso emitir a via desse documento sem o passaporte brasileiro? Só a autorização e apresentar junto ao passaporte da criança?
Mas pelo que entendi precisamos dessa autorização pelo SEF tbm para retornar ao Brasil,.certo?
@catherineplata o mais interessante seria ter também o passaporte brasileiro para todos, caso contrário teria de ter um RG válido que consta filiação. A autorização é indispensável! Caso o pai não esteja para assinar, peça que ele envie o documento assinado e você reconheça a assinatura no cartório por semelhança. Se não possuir isso, nem do checkin você passa. Ter a nacionalidade portuguesa não te exclui de ser brasileira, portanto deve cumprir todas leis do país (voto obrigatório, alistamento militar, autorização de saída de menores e etc).
Vi a comentários anteriores que a viagem seria a turismo, cuidado com isso, Portugal está fechado a turismo, mesmo sendo cidadão! Se for prosseguir, não defira esse motivo.
@catherineplata sim, o formulário n depende do passaporte brasileiro, mas todos têm que ter RG válido.
Pelo que li, na saída de PT n precisa de autorização, desde que os menores estejam viajando com um dos pais. Lá só precisa de autorização se estiverem sem os dois pais ou se um deles tiver contactado o SEF e informado que os filhos n podem viajar somente com o outro genitor. https://www.sef.pt/pt/pages/conteudo-detalhe.aspx?nID=73
@gsilvestre não entendi... pode explicar de novo pf...
@catherineplata a questão do sef? acho que no link tá bem explicado, mas é só que, pelo que entendi, não precisa de autorização para sair de PT se o menor estiver acompanhado de um dos pais. É diferente do BR.
@catherineplata
Para seu questionamento, se o seu país de residência for Portugal, você poderá viajar para a França com seus filhos, sem a autorização do pai e sem necessidade de passaporte, bastando apenas o BI, vez que são países da comunidade europeia.
A autorização de saída deve ser emitida e assinada por um dos progenitores, apenas se o menor viajar sem nenhum deles; caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização, desde que não haja oposição do outro.
Assim, os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes legais em Portugal que pretendam ausentar-se do país e viajem desacompanhados de ambos os progenitores, deverão exibir uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada. Existem modelos prontos no SEF.
A autorização pode ser utilizada um número ilimitado de vezes dentro do prazo de validade que o documento mencionar, a qual, no entanto, não poderá exceder o período de um ano civil.
Se não for mencionado outro prazo, a autorização é válida por seis meses, contados da respectiva data.
Os documentos particulares lavrados fora de Portugal, legalizados por funcionário público estrangeiro, consideram-se legalizados à luz da lei portuguesa, ou legalizado sem Portugal, por funcionário português, consideram-se legalizados à luz de determinado país, desde que tenha o selo de apostilamento de Haia, de forma que esse documento passa a ter valor, se ambos os países forem signatários da Convenção, como Brasil e Portugal ou qualquer outro país que se pretende viajar e necessitar da autorização.
Para a entrada no Brasil, não é necessário ter o passaporte brasileiro, vez que as crianças têm dupla nacionalidade. Se elas tiverem o RG( identidade brasileira) podem entrar com o passaporte português e a identidade como cidadãos brasileiros. Caso contrário, deverão passar pelo controle de migração , na condição de estrangeiro.
Ainda, é dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita, desde que possua o atestado de residência. Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais.