É preciso Transcrever ou não?
Boa tarde amigos!
Já possuo a cidadania portuguesa, porém agora minha irmã dará prosseguimento ao dela e surgiram algumas dúvidas:
- o pai(português) foi o declarante após 6 anos o nascimento, e o estado civil do pai no registro de nascimento de inteiro teor da minha irmã encontra-se DIVORCIADO e o da mãe(brasileira) SOLTEIRA. Ambos NUNCA constituiram CASAMENTO, até o falecimento do pai(português) em 2003.
Dúvida:
1- É 100% necessário fazer essa transcrição? Visto que o casamento/divorcio, foi com a primeira mulher?
2- Mesmo o pai(português) estando FALECIDO desde 2003, ainda assim há necessidade de transcrever o casamento/divorcio?
3- Já que possui o atestado de óbito, não seria viável transcrever o óbito "pulando" a necessidade de transcrever CASAMENTO/DIVORCIO.
Na certidão do registro do Assento de Nascimento do pai nascido em 1916, no campo AVERBAÇÃO encontra-se NADA CONSTA.
Será que há possibilidade de enviar os documentos a ACP e durante a análise não fazerem questão desta transcrição?
É um risco que se corre!
Agradeço de antemão as respostas!
Comentários
@magal31
1- nao
2- nao
3- nao. O registro segue a cronologia dos eventos. Não pode transcrever óbito antes de transcrever o casamento e o divórcio
@gsilvestre
Agradeço a resposta!
Minha dúvida foi gerada pq não encontrei no forum um caso parecido onde ambos não contrairam casamento.
Então ratificando, não há necessidade de transcrever CASAMENTO/DIVORCIO!
Abraços
@gsilvestre
Como exposto acima minha irmã deu entrada no processo dia 03/SET/2021 e até o dia 10/JAN/2022 encontrava-se na "bolinha 1", no dia 11/JAN/2022 pulou para "bolinha 4" onde permaneceu em exigência. Diante da sua experiência no forum, qual seria a provável exigência?
Desconfio da transcrição do divorcio nos assentamentos do pai portugues(declarante) visto que hj encontra-se NADA CONSTA ou pelo fato do pai registrar como declarante após 6 anos do nascimento.
Obrigado!
@magal31 qual foi a exigência?
@Thais_Rodrigues20
Olá Thais bom dia,
Graças a Deus o processo foi dado como DEFERIDO.
Então, como já exposto acima foi dado entrada(pessoalmente) no processo dia 03 de setembro/21 no Arquivo Central do Porto visto que de acordo com o fórum é a Conservatória mais ágil para FILHO DE PORTUGUESES(bolinha 1). Realmente é a mais rápida, a ponto de 11 de janeiro(100dias) já ter entrado em análise de processo(bolinha 4).
As exigências foram o motivo do registro tardio e autorização para que a analista do processo tivesse acesso ao assentamento do progenitor português.
A carta de resposta do registro tardio assim como a autorização dada a analista para ter acesso ao assentamento foi entregue no ACP(pessoalmente) dia 25/fev, e ontem dia 07/MAR/22 foi dado o despacho DEFERIDO(6 dias úteis).(bolinha 7)
Portanto se o requerente der entrada no ACP e os documentos estiverem corretos, provavelmente no máximo 3 meses o processo é deferido.
Resumindo dia 03 /set(bolinha 1), dia 11/jan/22(bolinha 4) e dia 07/mar/22(bolinha 7)
Obrigado pelas instruções e apoio.