Alistamento militar
Guilherme, para facilitar a vida de outras pessoas que tem essa dúvida resolvi abrir esse tópico, as informações abaixo eu copiei do site do consulado geral de Portugal em São Paulo.
Recenseamento Militar
O período de sujeição dos cidadãos portugueses a obrigações militares, decorre entre o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade e o último dia do ano em que completam 35 anos de idade.
No ano em que complete 18 anos todo o cidadão residente no estrangeiro (inclusive os brasileiros que adquiriram dupla nacionalidade), deve recensear-se no Posto consular da área da residência (ver como enviar a documentação no final da página).
Com efeito, ao contrário do serviço militar, que em Portugal agora é voluntário, o recenseamento militar continua a ser obrigatório, para todos os cidadãos nacionais entre 18 e 35 anos de idade, passando o recenseado a integrar a Reserva Territorial.
A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.
Dispensa das provas de Classificação e Selecção
A comprovação dos motivos de dispensa com base na residência no estrangeiro é feita pelo cidadão através da apresentação de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.
Documentos necessários a enviar pelo correio:
Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (apresentar original quando for convocado),se não o tem clique aqui para saber como obtê-lo;
Cédula militar (caso já a tenha);
Se o primeiro pedido de adiamento for feito simultaneamente com o recenseamento militar, o cidadão não é obrigado a apresentar a cédula militar pois ainda não está em posse da mesma.
No caso dos brasileiros (que adquiriram dupla nacionalidade), estes devem enviar também a fotocópia do Certificado Militar brasileiro (apresentar original posteriormente).
Recenseamento Militar
O período de sujeição dos cidadãos portugueses a obrigações militares, decorre entre o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade e o último dia do ano em que completam 35 anos de idade.
No ano em que complete 18 anos todo o cidadão residente no estrangeiro (inclusive os brasileiros que adquiriram dupla nacionalidade), deve recensear-se no Posto consular da área da residência (ver como enviar a documentação no final da página).
Com efeito, ao contrário do serviço militar, que em Portugal agora é voluntário, o recenseamento militar continua a ser obrigatório, para todos os cidadãos nacionais entre 18 e 35 anos de idade, passando o recenseado a integrar a Reserva Territorial.
A cédula militar é o documento onde são averbados todos os elementos relativos às obrigações militares do cidadão.
Dispensa das provas de Classificação e Selecção
A comprovação dos motivos de dispensa com base na residência no estrangeiro é feita pelo cidadão através da apresentação de documento emitido pelo posto consular da área de residência, do qual deve obrigatoriamente constar a data a partir da qual ali passou a residir.
Documentos necessários a enviar pelo correio:
Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (apresentar original quando for convocado),se não o tem clique aqui para saber como obtê-lo;
Cédula militar (caso já a tenha);
Se o primeiro pedido de adiamento for feito simultaneamente com o recenseamento militar, o cidadão não é obrigado a apresentar a cédula militar pois ainda não está em posse da mesma.
No caso dos brasileiros (que adquiriram dupla nacionalidade), estes devem enviar também a fotocópia do Certificado Militar brasileiro (apresentar original posteriormente).
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