(Des)necessidade de Revisão e Confirmação da Sentença em Portugal
Olá,
Preciso de ajuda no esclarecimento dessa questão, por gentileza:
Em processo de atribuição para neto, no caso do pai (filho do português) ter RECONHECIDO a paternidade em Juízo, em Ação de Investigação de Paternidade, e ela ter sido declarada por sentença e feita a averbação no assento de nascimento por mandado, AINDA QUE NA MENORIDADE, é necessário entrar com Ação Judicial de Revisão e Confirmação da Sentença em Portugal para que esse reconhecimento feito em Juízo no Brasil tenha efeito no processo de nacionalidade do NETO? Ou apenas enviar junto com os demais documentos para a CRC cópia autenticada do processo de Averiguação de Paternidade com o termo de audiência/sentença e o mandado de averbação apostilados?
Obs.: o pai, filho do português, nunca obteve a nacionalidade portuguesa e já é falecido.
Fico muitíssimo grato a quem souber e puder me esclarecer a respeito. Já paguei os emolumentos à CRC e estou com todos os documentos prontos, apenas na pendência de esclarecer essa questão.
Comentários
@Ramos87 , sim, precisará Confirmar a sentença em Tribunal Português, através de advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
@Leticialele, a necessidade de Confirmação da Sentença estrangeira em Tribunal Português não se dá apenas em relação a atos em face de cidadãos portugueses? No caso, meu pai era brasileiro, filho de português mas não obteve a nacionalidade portuguesa.
@gandalf havia respondido em outro tópico, quando fiz essa indagação, que seria necessário apenas que eu enviasse a cópia do processo de reconhecimento da paternidade, ocorrido quando eu era menor. Eu fiz cópia autenticada e apostilei o termo de audiência com a sentença e o mandado de averbação.
@Ramos87 , processos enviados com averbação à margem falando em reconhecimento de paternidade via judicial, caem em exigência para que se homologue a sentença em Tribunal Português.
Você manda cópia autenticada se o reconhecimento for administrativo.
Se quiser mandar assim, pode mandar, mas vai cair em exigência.
@Leticialele, entendi.
Obrigado.
@Ramos87
Me desculpe se lhe dei a entender que bastaria a cópia do cartório. Eu quis apenas alertá-lo que não bastava mandar a certidão, mas que seria necessário mandar a sentença.
Eu sempre soube que se o reconhecimento é feito no tribunal, tem que homologar judicialmente. Se o reconhecimento é administrativo no cartório, basta mandar a cópia autenticada, com a assinatura, tal como a Leticialele lhe disse acima.
Eu tentei achar o post que você mencionou onde eu disse que bastava a cópia do processo, e vi somente um que alertava para o problema, e mandava você procurar saber mais a respeito. Desculpe se não me expressei corretamente.
Mesmo que você já tenha mandado o processo somente com a cópia do cartório não tem grande problema. Eles sempre lhe dão tempo para fazer a reparação do documento em falta. Haverá a exigência pedindo a homologação da sentença judicialmente no tribunal português. Você pode iniciar já essa homologação de sentença, sem esperar pela exigência (que certamente virá), e ao final terá ganho tempo na pre-análise do processo.
@Ramos87
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/255310/#Comment_255310
Se tiver que fazer a homologação de sentença, demora pouco menos 1 ano. O prazo administrativo de 20+30 dias não será suficiente. Mas há um prazo legal de 6 meses. Somente após 6 meses sem nenhuma notificação de sua parte é que o processo é considerado abandonado, em deserção, e termina indeferido sumariamente. No momento, esse prazo legal de 180 dias está suspenso (por decreto) por conta da pandemia, mas não precisa (nem deve) contar com isso, porque pode voltar a vigorar a qualquer momento.
Então, a cada 4-5 meses, basta você mandar uma correspondência para o IRN (deve ser um requerimento de 3 linhas, assinado e certificado), dizendo que está providenciando a documentação solicitada, que se encontra nesse ou naquele estágio. Isso faz zerar a contagem de tempo, e recomeçar a contagem dos 6 meses. Pode manter o processo ativo por tempo indeterminado dessa maneira (2-3 anos se precisar).
Planeje bem esse prazo, responda a primeira vez dentro do prazo administrativo de 50 dias, e a partir daí uma cartinha em intervalos regulares.
Depois que mandar a cartinha, ligue por telefone na LR, e verifique se a correspondência foi recebida. Eles lêem no processo, e se não tiver sido, você tem tempo de reagir e mandar outra carta por DHL, que chega em 3 dias.
Tudo bem, @gandalf. Vou resolver dessa forma. Obrigado.
Galera uma uma amiga me fez uma pergunta , ela deu entrada na homologação da União estável com adv em Portugal, ela me ligou hoje perguntando se tem como acompanhar?
Pois ela está cobrando do adv o número do processo e ele sempre da uma desculpa.
Eu falei que achava que sim e que iria pedir essas informações nos grupos que participo.
Quem puder me dar esse informação eu agradeço.
@Simeia Lobato ela pode tentar por aqui: https://tribunais.org.pt/Processos/Os-meus-processos
o melhor, contudo, é ela insistir com o advogado rs
@Simeia Lobato
Como ela nomeia o advogado, toda a interação com a Justiça se faz através desse advogado, diretamente pelo acesso que ele tem ao sistema de seus processos. O advogado tem como acompanhar, e pode informá-la de tempos em tempos.
Para ela própria fazer eu desconheço, e não sei de nenhum portal público. Mesmo porque, alguns desses processos podem envolver menores, e correm em sigilo de justiça.
Obrigada! @gandalf @gsilvestre