Processo com briga em familia

Boa noite a agradeco de antemao a ajuda!

Sou bisneto de Portugues, com avos falecidos e pai vivo (neto). Nao tenho um bom relacionamento com meu pai, porem pensei em dar entrada no processo dele como neto de Portugues, para entao dar entrada no meu processo. Minha principal pergunta e: ele poderia pegar a cidadania e nao me fornecer os documentos necessarios para o meu processo quando chegar a minha vez? Consigo me proteger de alguma forma sem usar um advogado, ou precisaria de um? Ele me disse que assinaria o requerimento para dar entrada na cidadania dele.

Possuo esses documentos, todos copias:

-Assento de batismo do bisavo Portugues

-Certidao de casamento dos bisavos (a bisavo era Brasileira)

-Certidao de casamento dos avos (avo paterna era a filha do Portugues, porem o pai foi o declarante na certidao de nascimento do meu pai)

-Certidao de nascimento do meu pai

-Nao tenho a certidao a minha avo, filha do Portugues, mas nao seria dificil (na certidao de casamento dela consta o nome do pai, Portugues)

Bem, acho que e isso. Obrigado e boa sorte a todos.

Comentários

  • @Bern não tem como ele te prejudicar, pois o único documento que você vai precisar dele é o assento de nascimento português, que é criado ao fim do processo e é um documento público que você pode obter online

  • @Bern , depois que o processo de seu pai for aprovado e tiver o registo português criado, você pode pedir a sua cidadania sem a participação dele.

    Vai precisar dos seguintes documentos:

    Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, com cartão de crédito virtual (do app do banco ou algum tipo Nubank), que pode ser de qualquer pessoa, tomando o cuidado de colocar o nome de seu pai como requerente - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1D

    Confirmado o pagamento, vai receber o Formulário 1C com o recibo no cabeçalho. Imprima colorido, frente e verso, preencha sem rasuras e seu pai terá que ir ao Cartório para assinar e reconhecer a firma por autenticidade.

    Junte ao Formulário:

    1 - Certidão do avô português (se nasceu antes de 1911, cópia certificada, em papel, certificada pelo Arquivo Distrital - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1); se nasceu após 1911, cópia simples da certidão de nascimento obtida no civil online. Custa 10 euros - https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10973/como-solicitar-certidoes-pelo-civilonline-guia/p1

    2 - Certidão inteiro teor, apostilada, do(a) filho(a) do português. Verifique se foi o português o declarante do nascimento até que a criança tenha completado 1 ano de idade. Caso positivo, não precisará transcrever o casamento dos avós em Portugal;;

    3 - Certidão de nascimento do seu pai, por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    4 - Cópia autenticada e apostilada do RG ou passaporte que contenha a filiação, emitidos há menos de 10 anos;

    5 - Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia federal, com a validação impressa no verso. Os links para emissão e validação da certidão estão na mesma página. Imprima a certidão e, quando fizer a validação, vai aparecer uma janela em pop-up com a validação. Dê um Ctrl P para imprimir no verso da certidão - https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

    6 - Se residiu em outros países após os 16 anos, certificado de antecedentes criminais de cada um;

    7 - Se tem mais de 70 anos, prova de vida feita no Consulado que atenda ao Estado em que reside;

    8 - Print do email que encaminhou o formulário, que também serve como recibo.

    Junte os documentos e envie, preferencialmente por DHL, mais rápida e segura nesses tempos de pandemia -https://locator.dhl.com/

    Endereço para envio:

    Conservatória dos Registros Centrais

    Rua Rodrigo da Fonseca, 200

    1099-003 - Lisboa

    Depois que o processo dele for aprovado, você pode pedir o registo de nascimento português dele pelo civil online e montar o seu processo como filho de português, pelo Art 1C. Ele não precisa participar.

    Boa sorte!!

  • BernBern Member

    Muuuiito obrigado, @gsilvestre e @Leticialele!! Fico mais tranquilo em saber que sera um documento publico, que nao dependerei dele. Boa noite pra voces!

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