Pai português declarante mas divorciado da mãe, preciso transcrever divórcio?

Julie PereiraJulie Pereira Member
editado August 2021 em Processos de Atribuição

Bom dia!

Eu tenho nacionalidade portuguesa e estou tentando ajudar minha irmã de parte de pai, do primeiro casamento dele.

Nosso pai falecido era português e minha irmã é fruto do seu primeiro casamento, eu do segundo.

  1. Ela precisa transcrever o divórcio do meu pai com sua primeira esposa (mãe dela)??? Eu acho que já foi feito na verdade, mas não tenho como comprovar. Ela precisa mostrar algum documento dos pais dela sendo casados-divorciados, ou só o fato do nosso pai ter registrado ela basta?
  2. Papai falecido, não acho que Portugal tenha sido notificado ainda. Precisamos fazer algo a respeito? Eles pedem prova de vida?
  3. Minha irmã é casada. Ela precisa transcrever casamento dela em Portugal? Muito Obrigada

Comentários

  • @Julie Pereira

    Não precisa transcrever óbito nem homologar o divórcio (que é feito somente no tribunal português).

    Se ele foi o declarante do nascimento dela, ainda na menoridade, não precisa transcrever o casamento.

    Após o processo da sua irmã, se ela tiver filhos e quiser fazer o processo deles, precisa transcrever o casamento dela (e, se ela tiver mudado de nome com o casamento, se não transcrever vai ficar com nome de solteira em PT até fazer isso)

  • @Julie Pereira , sua irmã só precisará transcrever o primeiro casamento e homologar o divórcio se isso não tiver sido feito antes de transcrever o segundo casamento.

    No entanto, se foi o pai português o declarante do nascimento dela até que ela tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento.

    Para a nacionalidade, não é necessário averbar o óbito do pai em Portugal

    Sua irmã só irá transcrever o casamento após a concessão da cidadania.

    Para o processo de atribuição, se ela trocou o nome com o casamento, tem que mandar uma certidão de casamento inteiro teor APENAS para justificar a diferença entre o nome que consta da certidão de nascimento e o documento de identidade.

  • Fui divorciado de um primeiro casamento e atualmente me encontro novamente casado. Tenho uma filha de cada relacionamento. Para passar a nacionalidade para minhas filhas, entendo que preciso averbar o 1º casamento e fazer a cidadania da minha filha mais velha. Depois entrar com Ação em Portugal para poder homologar a sentença de divórcio brasileira. Só depois eu devo averbar o novo casamento para realizar o processo de cidadania de minha filha mais nova.

    Eu consto na certidão como o declarante.

    Ocorre que a minha ex não tem fornecido a documentação necessária ao pedido de averbação do casamento (cópia autenticada do RG).

    Pergunto: tem alternativa para fazer a cidadania de minha filha mais velha sem registrar o primeiro casamento (ela ainda é menor).

    Pergunto: se eu averbar o 2º casamento e fizer a cidadania de minha filha mais nova, sem fazer o processo de minha filha mais velha, quando ela completar 18 anos, ela conseguiria fazer a cidadania dela sem ter de registrar o meu primeiro casamento e homologar o divórcio?


    Obrigado pela ajuda.

  • @Luiz Vasco se você foi o declarante de ambas as filhas, não precisa transcrever nenhum dos casamentos para fazer os processos de nacionalidade.

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