Comprovar filiação entre o interessado e o ascendente de 2°grau

Boa tarde a todos.

Recebi hoje a notificação da Conservatória de Lisboa a cerca do meu processo de cidadania para netos e diz o seguinte:


9. Verifica-se, porém, não se comprovar o regular estabelecimento, na menoridade, da filiação entre o/a interessado/a e o invocado ascendente do segundo grau da linha reta de nacionalidade portuguesa, que a não perdeu, que fundamenta o pedido (artigos 56º e 31º do Código Civil e artigos 1º, nº 1, alínea d) e 14º da LN). 


10. De facto, o processo não se encontra devidamente instruído, não tendo sido apresentado/s o/s seguinte/s documento/s, sem o/s qual/ais não se comprova/m os respetivos pressupostos: - o/a interessado/a não carreou para o processo a decisão de revisão e confirmação da sentença estrangeira da qual terá resultado o estabelecimento da filiação paterna, na sua menoridade, referida em averbamento ao seu assento de nascimento, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 978º e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que a mesma não é eficaz em Portugal.


Alguem sabe o que isso quer dizer e o que devo fazer? Enviei todos os documentos solicitados por correio e todos apostilados (Apostila de Haia). Não sei o que isto significa, liguei para pedir explicações mas a menina não soube me explicar.


Obrigada!

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