TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO

boa tarde a todos do grupo ! estou com uma dúvida em relação a transcrição de óbito pois estou ajudando uma colega do trabalho a tirar a sua nacionalidade !

1 é obrigatório tirar a transcrição de óbito ou somente a de casamento já basta ?! ela é filha de pais portugueses com o pai já falecido.

2 tanto faz ela requerer a nacionalidade pela parte materna ou paterna ou existe alguma diferença ?

já agradeço antecipadamente a ajuda !

Comentários

  • @Norton_Castro1973

    Não precisa transcrever o óbito.

    Se o pai e/ou a mãe estiverem vivos, deve fazer a nacionalidade como filha (art-1C). Primeiro do pai (ou mãe) e depois a sua.

    Se ambos, pai e mãe forem falecidos, e têm ascendentes portugueses, ela pode escolher qualquer dos dois. No entanto, seria melhor se ela escolhesse o progenitor que consta na certidão dela como declarante.

    Veja na certidão dos dois progenitores quem foi o declarante deles. Veja na certidão da neta quem foi o declarante. Busque dentro do possível estabelecer a linhagem portuguesa pelo declarante de cada certidão. Ter tantas opções é um luxo, que a maioria não tem. Vai facilitar a vida.

    Geralmente o pai é o declarante. Então seria o 1) avô paterno português, 2) o pai brasileiro falecido, e 3) a filha brasileira. Mas qualquer outra combinação também funciona. Basta estabelecer a linhagem do português, o descendente dele, e a filha do descendente.

    Sendo os dois avós portugueses a transcrição do casamento deles é obrigatória, caso tenha se dado no BR. Se o casamento deles foi em PT, deve estar averbado no assento de nascimento (ou certidão de batismo). Se não estiver averbado, terá que incluir a certidão do casamento dos portugueses (se casaram em PT), ou a transcrição do casamento deles (se casaram no BR).

    Mande os documentos diretamente para a CRCentrais de Lisboa, por DHL, conforme as instruções do form-1D que receberá pelo e-mail.

  • Obrigado Gandalf pelas informações !

  • @Norton_Castro1973 , @gandalf , pelo que entendi, a requerente é filha de pais portugueses, e não neta!

    Se o pai foi o declarante do nascimento dela até que ela tenha completado 1 ano, não precisa transcrever o casamento dos pais (se casaram no Brasil).

    Mande o processo, pelo Art. 1C, para o Arquivo central do Porto, a Conservatória mais rápida, no momento.

  • @Leticialele

    Acho que "comi mosca". O que eu respondi não tem quase nada a ver com a pergunta. :-)

  • imagina Lele obrigado pelo comentário vc já me ajudou e ajuda muita gente como Gandalf ! só tenho a agradecer a vcs !

    aproveitando gostaria de esclarecer uma dúvida: os pais portugueses casados no Brasil precisa da transcrição de casamento ou não !? obrigado

  • @Norton_Castro1973 , quando ambos são portugueses e se casaram no exterior, sim, precisa transcrever o casamento!

  • obrigado Leticialele !

    mais uma dúvida por favor

    1 é obrigatório tirar a transcrição de óbito ou somente a de casamento já basta ?! ela é filha de pais portugueses com o pai já falecido. O Gandalf falou que não precisa do óbito mas como vai ser feito a transcrição do casamento pelo escrtório consular de Santos eles pedem o óbito.

    2 o pedido de transcrição segundo o site do consulado fala em tirar tb o cartão cidadão por parte do português vivo precede essa informação ?

    texto do site do consulado :

    Processos com emissão de Cartão do Cidadão para o viúvo(a)

    Se precisa providenciar a transcrição do casamento e do óbito de um cidadão português e pedir o Cartão do Cidadão para o cônjuge português que ficou viúvo, clique aqui.


    obs essa minha colega vai requerer a nacionalidade por parte do pai falecido que foi quem registrou ela no nascimento antes de uma ano.

    muito obrigado pela ajuda de vcs !

  • @Norton_Castro1973 , basta a transcrição do casamento. Não precisa averbar o óbito nem solicitar o cartão cidadão.

    No site do Consulado de São Paulo, veja em: https://consuladoportugalsp.org.br/transcricao-de-casamento-sem-alteracao-dos-dados-do-cartao-do-cidadao/

    Mande os documentos, por correios, para o Escritório Consular em Santos

    Av. Ana Costa, 25 - 5º Andar - CEP: 11.060-001 - Santos - SP

    Tel: (13) 3223-6674 / 3221-2337 - Fax: (13) 3221-3503

    Email: consulado@santos.dgaccp.pt

  • novamente muito obrigado pela ajuda Leticialele  !!!

  • @Leticialele Bom dia ! para transcrever a certidão de casamento o site do consulado diz que um dos docs necessários é:

    • Certidão de nascimento do(a) nubente que NÃO possui a nacionalidade portuguesa, original (não enviar cópia) e emitida há menos de 1 (um) ano e devidamente apostilhada;

    e quando os pais são portugueses ? português falecido e mãe portuguesa viva !

    agradeço desde já a informação !

  • @Norton_Castro1973 ambos os noivos são portugueses? é isso?

    se sim, vai precisar do assento de baptismo certificado de ambos, se nascidos antes de 1911; ou a cópia simples do assento do civilonline, se nascidos após 1911.

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