Transcrição de casamento

Meu bisavô é português , veio para o Brasil e casou aqui com a minha bisavó Brasileira, ele registrou minha avó quando ela nasceu, nesse caso eu preciso transcrever o casamento para Portugal? ou com a certidão de casamento deles aqui eu consigo seguir com o processo de cidadania?

Comentários

  • Existe a possibilidade de não precisar fazer a transcrição se o seu bisavô foi o declarante na certidão de nascimento da sua avó e a declaração foi feita até 1 ano de idade.

    Porém na grande maioria dos casos vai ter que transcrever o casamento sim. Se mandar a certidão de casamento deles aqui vai ser obrigado a fazer a transcrição, é obrigatória para todo cidadão português que se casa com estrangeiro.

  • Boa tarde pessoal, eu tenho uma dúvida... Eu vou entrar com meu processo esse mês, e estou prestes a casar também.

    Sei que para o assento de nascimento indifere o estado civil, agora para tirar o cartão cidadão é melhor que eu ja esteja casado? Ou depois quando eu transcrever o casamento, já fica registrado no CC essa informação? (No caso, não terá alteração de nome).

    Obrigado!!!

  • @Hiago_Pereira boa tarde.

    Como disse o @LeoSantos , se seu bisavô registrou sua avó como declarante com menos de 1 ano da data de nascimento, não há necessidade de transcrição.

    Nesse final eu discordo, respeitosamente, do @LeoSantos . Ao meu sentir a situação é inversa. HJ, a esmagadora maioria dos casos não exige a transcrição de casamento nessa situação. A exceção é exigir, se ocorrer! Existe inclusive um parecer, não vinculativo, produzido pelo Colégio de Conservadores que afasta a necessidade de transcrição.

    Mas me cabe fazer o alerta de que, pode ser que haja um pequeno risco. Embora o processo de neto, por parte de seu pai ou mãe, só possa ser proposto em Lisboa, então, mais um indicativo de que a transcrição não seria exigida, já que não vejo os conservadores de lá fazendo essa exigência.

  • Entendi, é porque eu não estou encontrando a certidão de nascimento da minha bisavó que é de Minas Gerais, e ai para transcrever o casamento não basta somente a certidão de casamento né?

  • @Hiago_Pereira de fato, para a transcrição é preciso a certidão de nascimento tb! Contudo, se vc não encontrar, terá q fazer uma pesquisa paga em todos os cartórios da região do município de nascimento, cartórios de registro civil de pessoas naturais, e então , se não localizar, entrar com uma ação no Br de suprimento de registro civil. Mas como eu disse, eu sinceramente, não acredito q a transcrição será exigida.

    Mas vou marcar a @Leticialele aqui que é especialista suprema em tudo que diz respeito a nacionalidade, paleografia, gastronomia, turismo e tudo mais q diz respeito a Portugal. Brincadeiras a parte, ela é a pessoa certa pra completar ou dar outra direção, se for o caso.

  • @viniciusmrocha , se eu fosse tudo isso, seria milionária!! hahahahaha

    @Hiago_Pereira , eu tenho a convicção de que, quando o(a) português(a) foi declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade. A exceção ocorre quando os dois são portugueses casados no exterior.

    Existe uma diretiva do IRN que se refere à atribuição de filhos. Portanto, no meu parco entendimento, não é justo que se dispense para os filhos e não para os netos!!

  • Olá, tudo bem?

    Precisando de uma ajuda urgente de vcs.

    Estou fazendo o processo de neto de portuguesa para o meu pai.

    No entanto, após conseguir todos os documentos da avó dele, do pai dele e dele (estão apostilados pronto para envio) me deparei com essa questão da averbação do casamento da minha bisavó e não sei como solucionar.

    Ela era portuguesa e casou no Brasil mas a família acredita que eles não se casaram nem no civil e nem na igreja mas mantiveram vida em comum, ela com nome dele, com filhos em comum, inclusive no atestado de obito dela consta que ela é viúva do meu bisavô, que era brasileiro.

    Isso deve ter acontecido por volta de 1890 e 1895.

    Solicitei à Curia de 2 cidades onde provavelmente eles poderiam ter casado e me responderam negativamente.

    Posso dar entrada no processo de cidadania do meu pai, alegando não ter a certidão de casamento, pedindo suprimento desta e anexando provas públicas que viviam em matrimônio?

    Provas públicas sao: informações de jornal da época, já que eles eram comerciantes importantes da região em que viviam no Brasil.

  • editado August 2021

    @RachelGVP21

    Infelizmente não creio que consiga.

    Sendo a mulher a portuguesa, a transcrição do casamento será obrigatória para estabelecer a maternidade. A menos que ela fosse solteira, ou que ela fosse a declarante na certidão do filho.

    Se for tentar sem a transcrição, mande apenas os documentos básicos oficiais que possui. Não tente alegar nada, nem apresentar jornais. Somente atrairia a atenção para a deficiência que tem.

    Mande o processo, e se houver exigência, então você tenta obter o documento entre as opções que lhe derem. Vamos que você dá sorte e não pedem nada?

    Acho que sua chance de conseguir sem exigência é mínima pelo que descreveu. Desculpe ser portador de más notícias.

    Agora vi que a @Leticialele já havia lhe respondido o mesmo aqui: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/256885/#Comment_256885

  • @gandalf

    Poxa, que pena. :(

    Pelos documentos que tenho é evidente a linha sucessória, inclusive a certidão de obito da minha bisavó vem com o nome dos pais dela e local de nascimento, como no assento em Leiria.

    Qual conservatoria poderia tentar com os documentos que tenho, sem a transcrição?

  • @RachelGVP21

    Para nacionalidade de netos, somente pode ser feita na CRCentrais de Lisboa.

    Se mandar pra outra conservatória, eles dirão que não têm competência e mandam pra Lisboa.

    O seu problema é o estabelecimento da maternidade. Ou se sua avó foi declarante do seu pai na certidão dele, ou se ela fosse solteira.

    Se de fato sua avó não se casou, não há casamento a transcrever. Nesse caso seu pai teria que enviar uma declaração sob as penas da lei de que a mãe dele não era casada com o pai, que registou o filho. Eles então pedirão esses documentos que comprovam a participação da mãe na vida do filho, assinados por ela, durante a menoridade dele. Escrituras, inventário ou partilha de bens feito em cartório, documentos de saída da maternidade, matrícula na escola, fichas de biblioteca, etc. Tem que ter o nome do filho e a mãe assinando. Quanto mais novo for o filho, e quanto mais oficial for o documento, melhor. Uma sentença judicial, ou um documento em cartório, são suficientes. Os outros são secundários e vai precisar de 2-3. O jornal não serviria porque não tem assinatura da mãe.

    Se eram comerciantes importantes, devem ter deixado bens, herança. Na partilha menciona o nome dos filhos. Tem que buscar no cartório.

    É trabalhoso, mas não impossível.

    No entanto, se isso não for verdade e os pais tiverem se casado, e por algum motivo isso aparecer no futuro, é crime de perjúrio. Seu pai terá firmado um documento "sob as penas da lei" portuguesas e brasileiras. Não faça se não tiver certeza do fato. Pode aparecer uma certidão de óbito dizendo que eram casados, e complicar.

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