Dúvida sobre o processo de atribuição para neto de português
Olá,
meu nome é Vitoria Mattos Ferreira e sou bisneta de português. Meu bisavô veio para o Brasil ainda jovem, casou e teve filhos aqui. Nenhum dos meus familiares possui cidadania portuguesa. O meu avô (filho de português) ainda é vivo mas pensamos em fazer a cidadania do meu pai (neto de português) por ser mais em conta. A minha dúvida é: a gente precisa fazer a transcrição do casamento do meu bisavô (português) e avô (brasileiro) para conseguir a cidadania por atribuição para neto para o meu pai (Robson Penido Ferreira)?
Resumindo:
Manuel Domingos Ferreira Junior (bisavô-português) - casado no Brasil
Rubens Domingos Ferreira (avô-brasileiro) - casado no Brasil
Robson Penido Ferreira (pai-brasileiro) - casado no Brasil
Vitoria Mattos Ferreira (eu-brasileira)
Agradeço desde já pela ajuda!
Atenciosamente,
Vitória.
Comentários
Não cometam esse erro. Vão ficar ANOS na fila de processos de netos. Só pode ser feito em Lisboa. Não precisará transcrever casamento de ninguém se foi seu bisavô que declarou seu vô e seu vô que declarou seu pai em cartório após nascimento. E se seu pai declarou você e seus irmãos. Só ai são 3x120=360 euros economizados.
é só fazer o processos deles no Porto em ACP. Prpcure o tópico sobre isso.
@vitoriamattos como dito acima, os processos de neto demorar de 24 a 30 meses. Processos de filhos demoram 6 meses no Arquivo Central do Porto.
Se o português foi declarante do filho ainda na menoridade, não precisa transcrever o casamento.
@Brasileiroforadobr @gsilvestre Obrigada pelas respostas! Vou realizar o pedido de pai para filho então. Nesse caso, meu bisavô foi quem registrou meu avô com menos de um ano. No meu caso, não tem escrito quem foi o declarante na certidão de nascimento (minha certidão é mais recente).. Como eu poderia saber quem declarou? Pelo que eu entendi essa exceção de ter declarado o filho só se aplica se a gente entrar com o processo no Arquivo Central do Porto, certo? Tem em algum lugar no site deles falando que isso se aplica realmente?
Gostaria de agradecer novamente pela ajuda.
Atenciosamente,
Vitória.
@vitoriamattos da cópia reprográfica da sua certidão de nascimento vai constar isso (deveria constar da de inteiro teor também).
Não é apenas no ACP que existe essa exceção e isso não consta de nenhum site expressamente.
Nessa publicação recente de uma página oficial do governo português pode-se extrair, de certa forma, a desnecessidade de transcrição do casamento se o português declarou o nascimento do filho (isso é uma forma de 'reconhecimento de paternidade'): https://www.facebook.com/permalink.php?story_fbid=197202835627000&id=103779504969334&__cft__[0]=AZVRyfW9K1AAcyGFoAlMTYeZ_M38NeTOyVyQXr85VhQYUYSLfu1IugIV_YGNykpfRRF-Np4u1ORfvs1xcXiaee_ZAEVeakj4xAnkj0gHGxduPlvlQiESE4RNyP2IJCKU6zcscM66XWy7XOMagN6VGglf&__tn__=%2CO%2CP-R