Aquisição X Atribuição

Olá, estou com a seguinte dúvida:

Verifiquei no site do consulado de Portugal, de São Paulo, que existe dois tipos de aquisição, a primeira que ocorre a partir do registro, como é o caso dos netos, e a segunda é no caso de reaquisição (para aqueles que perdem). Existe ainda a atribuição (que pode ser transmitida para os descendentes). Dessa forma pergunto: 1) No caso o neto que solicita a aquisição na nacionalidade tem que fazer a conversão para atribuição? 2) Em caso positivo, qual o prazo de duração do pedido? 3) só a atribuição pode ser ré passada para os descendentes?

Comentários

  • editado July 2021

    @M_H_F

    Você precisa ler mais, no tópico "Tipos de Nacionalidade". https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11937/tipos-de-nacionalidade-portuguesa/p1

    A nacionalidade originária: retroage à data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), e pode ser atribuída.

    A Nacionalidade derivada: produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade.

    Atualmente filhos e netos podem ter nacionalidade originária, que é o mesmo que atribuição.

    As outras nacionalidades (casamento, residência legal, sefarditas, etc) são nacionalidade derivada, que é o mesmo que aquisição.

    Até 2016, netos também eram permitidos somente por aquisição, e após a mudança na lei passaram a poder requerer a conversão de nacionalidade. Tendo efeito desde o nascimento da pessoa, pode ser mais facilmente estendida a filhos e cônjuges.

    Todos (atribuição ou aquisição) podem ser transmitidos aos descendentes, desde que o descendente tenha nascido após a nacionalidade. No caso de atribuição, como ela retroage ao nascimento, todos os descendentes têm direito. No caso de aquisição, somente os eventos realizados após a data de concessão.

    Onde pedir:

    • Pelas conservatórias mandando por DHL, diretamente em PT, é o mais indicado. (sim, pode ser pessoalmente mas não deve, pq há implicações)
    • Pelos consulados (se for como filho o consulado faz mas não tem como acompanhar o processo online; se for como neto ou cônjuges, o consulado apenas ajunta um montão de processos e manda para a CRCentrais em Lisboa, o que apenas introduz um intermediário e aumenta o custo)
    • Por intermédio de advogados registrados em PT (você entrega, ele cuida, e lhe apresenta a conta. o custo com advogado é acrescido de alguns milhares de euros, e 99,9% dos casos não se justifica pela simplicidade da primeira opção)

    Claro, se você começar olhando no site do consulado, eles vão lhe explicar como se faz pelo consulado. Se você olhar no site do IRN, vão lhe explicar como se faz pelo correio nas conservatórias.

    Se você perguntar aqui no fórum, alguém vai lhe explicar como fazer pelo menor custo com a maior rapidez, com seus documentos sem sobrar nem faltar (faz parte do mínimo custo), e você vai manter o controle de seu processo do princípio ao fim.

    Comece explicando quem é o português, e o primeiro descendente vivo dele. Você deve fazer por etapas, uma geração de cada vez. Se o filho do português estiver vivo, ele deve fazer primeiro. Se o filho do português já faleceu, o neto do português é a próxima opção.

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