Perda da Nacionalidade Portuguesa.

Estou feliz em saber que o meu pai, readquiriu automaticamente a sua nacionalidade Portuguesa de acordo com a lei organica n°1/2004 do codigo civil de 1867. Agora estou com a Constituição Portuguesa na mão fui enganado no consulado me falaram que não adiantava eu entrar com processo que ia perder.

Comentários

  • Que legal

    Mande o pessoal do consulado entrar na comunidade, parece q sabemos mais do que eles
  • O consulado faz de tudo para dificultar.
  • O consulado q mais deveria ajudar é o que mais atrapalha
  • Ou será que fizeram acordo com o Dr. Urubuuuuuuu, para que mandem email, rssssssssssssssssssssssssss.
  • Muito boa Sandra

    Acho q é isso mesmo, vixi será que isso virou uma máfia?
    Vamos chamar o Roberto Cabrini para investigar.
  • Queremos a CPI da cidadania portuguesa!!!

    Espero que não acabe em pizza portuguesa ou em bacalhoada.
  • Outras situações de Perda da Nacionalidade

    Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais, nos seguintes casos:

    Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.

    Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.

    Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa.
  • Felipe estamos aqui é pra isso ajudar uns aos outros ,aprendi muito nessa comunidade.Essa comunidade e´ tão boa que você sai daqui quase um diplomata.agradeço a todos
  • Pessoal, vamos supor que os avôs de vocês se naturalizaram brasileiros....pelo que eu sei..é só não citar isso no processo...e deixar rolar...
    hehehe
  • Existe a Lei de readiquirir a nacionalidade originaria.
  • Rosângela..o meu processo já está em Lisboa hehehe tô só aguardando a confirmação de que sou portugues!! hehehe
    mas obrigado, tenho certeza que vai ajudar muita gente!!!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.