Perda da Nacionalidade Portuguesa.
Estou feliz em saber que o meu pai, readquiriu automaticamente a sua nacionalidade Portuguesa de acordo com a lei organica n°1/2004 do codigo civil de 1867. Agora estou com a Constituição Portuguesa na mão fui enganado no consulado me falaram que não adiantava eu entrar com processo que ia perder.
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Comentários
Mande o pessoal do consulado entrar na comunidade, parece q sabemos mais do que eles
Acho q é isso mesmo, vixi será que isso virou uma máfia?
Vamos chamar o Roberto Cabrini para investigar.
Espero que não acabe em pizza portuguesa ou em bacalhoada.
Anteriormente à data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade n.º 37/81, de 3 de Outubro, a perda da nacionalidade podia ocorrer automaticamente por efeito da Lei, independentemente de ser lavrado o correspondente registo na Conservatória dos Registos Centrais, nos seguintes casos:
Perdeu automaticamente a nacionalidade portuguesa aquele que, sendo maior, adquiriu voluntariamente uma nacionalidade estrangeira - Base XVIII, alínea a) da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959 e artigo 22º, nº 1 do Código Civil de 1867.
Todavia, em face da actual redacção do artigo 31º da Lei da Nacionalidade, introduzida pela Lei Orgânica nº 1/2004, de 15 de Janeiro, quem, nos termos da Lei nº 2098, de 29 de Julho de 1959, e legislação precedente, perdeu a nacionalidade portuguesa, por efeito de aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, adquiriu a nacionalidade portuguesa, por mero efeito da lei, desde que não tenha sido lavrado o registo definitivo da perda da nacionalidade, na Conservatória dos Registos Centrais.
Aqueles que não pretendam adquirir a nacionalidade por efeito da lei, devem declarar que não querem adquirir a nacionalidade portuguesa.
hehehe
mas obrigado, tenho certeza que vai ajudar muita gente!!!