Processo para filha casada

Boa Noite a todos e todas!

Eu gostaria de dar entrada no processo da minha mãe por conta própria e minhas dúvidas são basicamente referentes à documentação e o procedimento com ela. Para contextualizar:

O português é o pai dela, temos o assento de nascimento dele (obtido em agosto de 2020 pela Conservatória de Lisboa), ele foi casado no Brasil (com uma brasileira) o casamento dele não foi transcrito, mas ele mesmo foi quem registrou a minha mãe Brasil. Não possuímos o cartão cidadão dele, nem outro documento português dele, e infelizmente ele faleceu em março deste ano, mas acredito que não foi transcrito este óbito também. No Brasil a minha mãe é casada e ela adicionou o sobrenome do meu pai.

Até o momento, penso em juntar: O RG dela, a certidão de nascimento e casamento dela (cópia reprográfica e devidamente apostiladas) e cópia do assento de nascimento do meu avô... mas surgiram as dúvidas se isso já suficiente, ou:

1- Para realizar o processo da minha mãe devo comunicar o casamento do meu avô e o óbito em Portugal através da transcrição, ou não é necessário?

2– Em relação ao casamento da minha mãe, é preciso tomar alguma providência como transcrever, por exemplo?

3 - Há mais algum documento ou formalidade?

 

Desde já eu agradeço!☺️

Comentários

  • @larissalcantara :

    1- Para realizar o processo da minha mãe devo comunicar o casamento do meu avô e o óbito em Portugal através da transcrição, ou não é necessário? Se ele foi o declarante do nascimento dela até que ela tenha completado 1 ano de idade, não precisa transcrever o casamento.

    2– Em relação ao casamento da minha mãe, é preciso tomar alguma providência como transcrever, por exemplo? Somente após a aprovação do processo de nacionalidade dela, com a criação do registo.

    3 - Há mais algum documento ou formalidade? Tem que mandar:

    Cópia simples do assento do seu avô;

    Certidão da Requerente, por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Certidão de casamento inteiro teor, não precisa apostilar, APENAS para justificar a diferença entre o nome na certidão de nascimento e no documento de identidade;

    Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que contenha a filiação. O documento tem que ter sido emitido há menos de 10 anos;

    Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, com cartão de crédito virtual - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C Confirmado o pagamento, receberá o Formulário 1C com o recibo impresso no cabeçalho;

    Cópia impressa do email que encaminha o Formulário, que também serve como recibo;

    Formulário 1C, impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras, levado ao Cartório para ser assinado e ter a assinatura reconhecida por autenticidade.

    Junte os documentos e mande, preferencialmente pela DHL, para o Arquivo Central do Porto, O processo leva em torno de 6 meses para ser concluído.

  • @Leticialele

    Muito obrigada pelas informações tão claras!

    Como o meu avô não foi declarante do nascimento da minha mãe, terei que transcrever o casamento dele então.

    E quanto ao óbito não é necessário transcrever, certo?

  • @larissalcantara , para o processo de nacionalidade, não é necessário transcrever o óbito.

  • Bom dia estou com dúvidas , referentes ao preenchimento do formulário 1 c , eu já dei entreda na atribuição do meu pai q é solteiro.

    Agora o meu caso estou enfrentando dúvidas pois tenho 2 filhos menores e casei depois q meus filhos nasceram; com eu faço ?

    * tenho q preencher o formulário como solteira e após eu já ser declarada portuguesa entro com a atribuição dos meus filhos ?

    * tenho q preencher com o meu nome de casada e tenho q fazer a transcrição do meu casamento , para que eu possa assim , entrar com a atribuição dos meus filhos ?

    OUTRA DÚVIDA: quando for fazer o processo dos meus filhos posso enviar no mesmo vale postal ? Mas com envelopes separados ou pode ser os dois com os seus respectivos documentos e apostilamento e separados no mesmo vale postal ?

    *O vale postal dos meus filhos é o mesmo valor q o do meu pai 175€ ?

    Desde já agradeço

  • @LucianaFerreiraPire , se você era solteira quando seus filhos nasceram e isso consta na certidão de nascimento deles, não tem que transcrever o casamento para fazer a atribuição deles.

    Os processos de menores são gratuitos, não há vale postal a enviar. Mande os dois completos, sem compartilharem nenhum documento, no mesmo envelope de envio, para o Arquivo Central do Porto. Só pode mandar depois que seu processo for aprovado e o registo criado.

    Quanto ao seu processo, tem que colocar o nome que consta no seu RG ou CNH ou passaporte. Se for o nome de casada, tem que mandar uma certidão de casamento inteiro teor (não precisa apostilar) apenas para justificar a diferença de nome entre a certidão de nascimento e o RG.

    Preencha o formulário com seu nome de casada.

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