RECEBI ESTA CARTA DA CONSERVÁTORIA
Galera me ajudem recebi essa maldita carta a conservátoria me mandou...
Com referencia ao processo em epígrafe , acusando a recepção de certidão de nascimento de inteiro teor tenho a homra de informar que a mesma não esta devidamente legalizada pelas competentes autoridades portuguesas no Brasil.
Por tal facto encontra-se em falta ,para completa intrução do pedido,uma certidão de nascimento da interessada devidamente legalizada pelas competentes autoridades portuguesas no Brasil, de acordo com o artº540do CPC , pelo que deverá ser remetida nova certidão de cópia integral , de acordo com o nº8 do art 49 do CRC e legalizada de acordo com o solicitado.
Sendo que já é a segunda vez que envio a certidão pra lá ....mandei a certidão de inteiro teor reconhecida pelo Itamaraty, e com o impresso da conservátoria com reconhecimento presencial da assinatura no consulado....O QUE ESTÁ FALTANDO????????
VALEU
Com referencia ao processo em epígrafe , acusando a recepção de certidão de nascimento de inteiro teor tenho a homra de informar que a mesma não esta devidamente legalizada pelas competentes autoridades portuguesas no Brasil.
Por tal facto encontra-se em falta ,para completa intrução do pedido,uma certidão de nascimento da interessada devidamente legalizada pelas competentes autoridades portuguesas no Brasil, de acordo com o artº540do CPC , pelo que deverá ser remetida nova certidão de cópia integral , de acordo com o nº8 do art 49 do CRC e legalizada de acordo com o solicitado.
Sendo que já é a segunda vez que envio a certidão pra lá ....mandei a certidão de inteiro teor reconhecida pelo Itamaraty, e com o impresso da conservátoria com reconhecimento presencial da assinatura no consulado....O QUE ESTÁ FALTANDO????????
VALEU
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Comentários
Não entendi bem tambem, mas a sua certidão, tem que ser de inteiro teor, com firma reconhecida de quem emitiu, autenticada no Itamaraty e autenticada no consulado, tem que ver se o reconhecimento da firma de quem emitiu, esta como por autenticidade ou por semelhança, eles so aceitam por autenticidade, e o formulario que vc preenche tambem tem que ser autenticado no consulado presencialmente e caso seja, como em Sâo Paulo, vc assina na presença de um funcionario do cartorio e reconhece firma de sua asinatura por autenticidade, tem que ver se aconteceu alguma dessa coisas em seus documentos.
Boa Sorte
Por isso eu ressalto o que disse em outro topico sobre legalizacao, onde diziamos que as certidoes deveriam ter legalizacao do Itamaraty e no Consulado.
Entao essa informacao da carta da conservatoria serve de alerta para quem for integrar processos.
Abracos.
Então o melhor a fazer é ligar na CRC e perguntar o que precisa ao certo, pedir explicações.