Aquisição de cidadania e duvidas ( casamento entre 2 mulheres )

Olá, Se alguém souber algo sobre essas questões e puder ajudar!

Minha irmã tem cidadania americana (USA) e se casou em julho 2019 nos USA com a esposa brasileira.

A esposa brasileira aplicou em fevereiro deste ano a atribuição portuguesa e deve ser finalizada agora em Agosto. Perguntas:

1- São 2 anos de casamento oficial. Pela lei nova é necessário quantos anos pra poder iniciar a AQUISICAO? (Nao tem filhos)


2- Minha irmã tem direito a estar/viver/trabalhar em Portugal (e outros países da união EU) junto com a esposa que será cidadã portuguesa atribuída mesmo ainda não finalizada a AQUISICAO dela? (Alguma autorização especial para cônjuge em processo de aquisição)

obs: Ela foi casada com um Americano e divorciou-se legalmente.

Já de antemão agradeço a ajuda de quem puder.

Comentários

  • @Thiago K

    1- 6 anos

    2- sim. Cônjuge tem direito à residência (se for em PT) ou reagrupamento familiar (se for em outro país da UE). Não precisa nem ter processo de aquisição em curso. Só de ser cônjuge tem direito.

  • @gsilvestre

    Com reagrupamento familiar ela pode inclusive trabalhar legalmente, na espanha ou Alemanha por exemplo?

    Muitíssimo obrigado pela ajuda

  • editado July 2021

    @Thiago K

    Sim, pode.

    Além das dificuldades inerentes a situação, elas terão que lidar com um certo nível de rejeição que pode ser agravado se houver suspeita sobre a situação conjugal. Em particular pelo pouco tempo de convivência. Também pelo fato de serem de nacionalidades diferentes (americana e brasileira), vão prestar atenção na questão de ter uma língua em comum.

    Não quero dizer que seja um "casamento branco" mas devem ler esse documento e entender que o caminho pode não ser tão plano. https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/civil/2009/p-c-c-34-2009-sjc-ct/downloadFile/file/CC34-09CT.pdf

    No topo da segunda página mencionam o reagrupamento familiar como um potencializador do problema. É um documento em conjunto, com participação de todos os países membros da UE.

    Confira a legislação e requisitos: https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-2/

    A primeira autorização de residência concedida ao cônjuge ao abrigo do reagrupamento familiar é autónoma sempre que este esteja casado há mais de cinco anos com o residente [não sei se seria o caso. apenas vi isso no texto. verifique]

  • @gandalf obrigado pelas informações, entendo a questão levantada sobre o casamento branco porem não há a menor possibilidade desse enquadramento, o casamento formal se deu em 2019 porem o relacionamento tem ao menos 4 ou 5 anos mais, morando juntas inclusive.

    Essa frase que você destacou e que também vi no texto. " A primeira autorização de residência concedida ao cônjuge ao abrigo do reagrupamento familiar é autónoma sempre que este esteja casado há mais de cinco anos com o residente" quer dizer que só é possivel solicitar o reagrupamento se o casamento tiver mais de 5 anos?

    Se for acaba que da quase na mesma de aguardar o tempo necessário para inicio de processo de aquisicao.

    Alguma outra alternativa pro caso?

  • @Thiago K

    Eu não estou dizendo que tenha problema. Estou dizendo que haverá bastante critério na avaliação dentro desses parâmetros propostos, e creio que será mais intenso se for em outros países do bloco, do que se fosse em PT, IMHO.

    Também não sei se precisa desses 5 anos. Eu sei de um caso que deu o maior problema, porque a pessoa se casou e na semana seguinte deu entrada no pedido. Era legítimo, mas caiu na malha fina de critérios.

    Apenas fornecendo alguns subsídios para vocês s buscarem as informações. Não sei muito sobre isso.

  • @gandalf novamente agradeço muito as informações e o tempo que dedica a este fórum!

    Vou buscar mais informações. Se alguém tiver casos como este ou informações mais precisas e puder ajudar agradeço desde já!

    Att

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