Bisneto / Processo inicial para neto / retificar ou nao certidão;

BrunocarvalhoBrunocarvalho Member
editado June 2021 em Dúvidas básicas

Olá caríssimos, satisfação enorme postar aqui pela primeira vez. Eu já acompanhei e aprendi bastante com vocês! Obrigado desde já, graças a esta comunidade encontrei diversos documentos históricos fundamentais para requisição da nacionalidade.

Vou contar minha historia... sou bisneto de portugueses (ambos) que se casaram no brasil e e tiveram aqui e tiveram uma filha (falecida), mãe do meu pai - e estamos tentando sua naturalização, para por seguinte a minha.

Felizmente encontrei a certidão de casamento e assento de baptismo dos avós portugueses, Antonio Alves Dias e Maria Eugenia. Porem na certidão de casamento consta como Pais (trisavos) do Antonio, Frederico Alves dias e Rozalina de Jesus enquanto no baptismo se encontra Fradique Alves Dias e Rosalina de Jesus. O que fazer? por ser um caso peculiar e por um tanto de ansiedade também, fui buscar auxilio em escritório de advocacia. O primeiro me disse que preciso retificar e todos os outros disseram que eu devo tentar da forma que esta, pois existem conservatórias mais flexíveis a erros gráficos. Para reforçar, fui atrás das certidões de Fradique e encontrei até mesmo casamento. E agora? o que fazer?

  • O cartório já me informou que preciso ter ordem judicial para retificar, o escrevente até se interessou mas foi exigente - Quando precisa de ordem judicial, o processo é fácil quando se tem todos os documentos? é demorad

Os documentos parecem corretos...

Em anexo tem a minha arvore familiar em PDF, que facilita bem as informações (atentar que arvore está invertida)

Anexo também os documentos portugueses

(maria eugenia - bisavo portuguesa)


Certidão Baptismo Antonio, bisavo portugues


Certidão de casamento dos pais do antonio



Certidão de Nascimento do pai do antonio



Certidao de Casamento dos avos portugueses, casados no brasil.


Comentários

  • @Brunocarvalho , eu não vejo problema em retificar administrativamente a certidão de casamento.

    Vai precisar do assento de batismo do Antonio digitado, certificado e apostilado em Portugal. Alguns cartórios exigem que a certidão seja registrada no Cartório de Títulos e documentos.

    Fazer um requerimento, no Cartório do casamento, solicitando a retificação administrativa. Para isso, não precisa de advogado. Não é um processo demorado. Vai para o MP opinar e, após, o Juiz autoriza o tabelião a fazer a averbação da retificação.

  • @Leticialele Obrigado pela atenção. Eu estou tendendo a realizar desta forma, que considero mais correta. Faz ideia de quanto tempo? mais de 1 ano?

    Mas por que os escritórios a fora falam em tentar e ver se pedem exigência? também falam sobre conservatórias flexíveis/inflexíveis...

    Eu me pergunto, ta, o conservador foi super flexivel, viu que de fato antonio é filho de fradique mesmo, as datas, tudo bate. Vou dar deferido. E a certidão da minha vo que consta frederico? nao iria prejudicar meu pai?

    esses questionamentos são para tentar reforçar a necessidade da retificação previa.

  • @Leticialele eu fiz esta solicitação do Antônio desta forma. Este é a forma da certidão do baptismo para dar entrada na retificação aqui?



    _________________________________

    Exmo Senhor,

    A certidão requerida e a fatura/recibo relativa ao pagamento efetuado foram emitidas e serão de imediato remetidas pelo correio.

    Com os meus cumprimentos,

    Maria das Dores Almeida Henriques

    Diretora

    LINHAS ORÇAMENTO

    Reprodução certificada >> Certificação analógica

    Reprodução >> Cópia papel a partir A4 (PB)

    Correio registado com aviso de resseção - resto do mundo

    ¹ Serviços de envio e suporte adicionados automaticamente

    Total global (€): 24.50

  • @Brunocarvalho , o processo de retificação administrativa leva mais ou menos 1 mês. Mas você tem que ficar mandando emails para o cartório, perguntando qual o estado do processo. Os prazos, tanto para o MP quanto para o juiz, são os que estão na Lei de Registros Públicos :

    “Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. (Renumerado do art. 110 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias e ouvidos, sucessivamente, em três dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco dias.

    § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco dias.

    § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.

    § 4º Julgado procedente o pedido, o Juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento.

    § 5º Se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por ofício, ao Juiz sob cuja jurisdição estiver o cartório do Registro Civil e, com o seu “cumpra-se”, executar-se-á.

    § 6º As retificações serão feitas à margem do registro, com as indicações necessárias, ou, quando for o caso, com a trasladação do mandado, que ficará arquivado. Se não houver espaço, far-se-á o transporte do assento, com as remissões à margem do registro original.”

    O pedido da certidão está correto.

    Não confie muito em "assessorias e advogados especializados" . Faça tudo diretamente no Cartório.

    Sim, Ovar é mais flexível, mas vejo necessidade de retificar. Alfredo é muito diferente de Fradique!!!

  • @Guilherme Moreira , você tem razão!!!

    @Brunocarvalho , olha isso! mande sem retificar!!!

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