Divergências mínimas nos Próprios Documentos Brasileiros (AJUDA POR FAVOR)
Olá pessoal, boa tarde, tudo bem?
Gostaria de Retirar uma dúvida quanto a esses documentos meus, como podem ver, alguns ainda não foram emitidos, percebi uma divergência nos nomes (Manuel e Pedro):
Nos documentos:
1. Certidão de Baptismo (Portugal):
- Manuel de Pinho da Fonseca
2. Certidão de Nascimento da Brasileira que casou com o Manuel Português (Averbação de casamento inclusa) (Brasil):
- Manoel Pinho Fonseca;
- Pedro Borazo (Nome de seu pai Italiano na certidão);
- Pedro Boraso (Modo como ele assina).
- Certidão de Casamento (Brasil):
- Manoel Pinho Fonseca;
- Pedro Borazzo (Com duas letras "Z").
- Certidão de Nascimento de sua filha (Brasil):
- Manoel Pinto Fonseca (O Pinho se tornou Pinto);
- Pedro Borazzo (Seu avô, com duas letras "Z"
- Certidão de Óbito de minha antepassada (Brasil):
- Manoel Pinho Fonseca;
- Pedro Borazzo (Com duas letras "Z").
- Certidão de Óbito do Mesmo (Brasil):
- Manuel Pinho da Fonseca;
Minha dúvida ficou quanto ao fato de serem certidões emitidas no Brasil (Menos a de Batismo), constando os mesmos nomes, só com mudanças sutis (Menos o "Pinto" na certidão de nascimento de sua filha), tenho que retificar essas mudanças nos documentos? Eu sei que por exemplo essa de Batismo que é "Manuel de Pinho da Fonseca" para a variação brasileira "Manoel Pinho Fonseca", não preciso me preocupar, más nas certidões Brasileiras tem mudanças "Manoel Pinho Fonseca" para "Manuel Pinho da Fonseca", devo editar essa única que está divergindo? E quanto ao Pedro? Seu sobrenome nas certidões Brasileiras se alteram de "Borazo", ele assina como "Boraso" e tem a versão "Borazzo" que é a que mais aparece.
Segue todas as certidões e com destaque nos erros, peço auxílio quanto a essa questão:
Comentários
@Leticialele Lê, tu acha que de uma certidão para outra, emitida no Brasil, há algum problema?
@Samuel_Barcala_Nunes , não entendi.
Mas, se você quer saber se pode retificar uma certidão de nascimento (a da Helena) usando a certidão de casamento dos pais, sim, pode.