Cidadania para Netos: é sempre necessária a transcrição/certidão de casamento?

Boa tarde, prezados! 

Estou embarcando na missão que é obter a cidadania portuguesa e, primeiramente, precisarei auxiliar minha avó (79 anos) a obter a cidadania a partir do avô dela (meu trisavô), o português.

Já temos as certidões de nascimento da minha avó e da mãe dela (filha do português).

Localizamos também, no Brasil, as certidões de óbito e de casamento do português onde consta o nome de seus pais e local de nascimento (informações que enviei hoje ao sistema de buscas do arquivo distrital da guarda e cuja localização do nascimento estou aguardando).

O grande problema que encontramos é que o nome da esposa na certidão de casamento (e de óbito) do português não está igual ao nome da mãe da minha bisavó (filha do português). Na certidão de casamento o nome consta como "Julieta Maria Victorino" e na certidão de nascimento da filha dele o nome está como "Julia Maria da Conceição". O nome do português está igual em ambos os documentos. Suspeitamos que minha trisavó tenha trocado o nome em algum momento, mas não temos registros disso.

Observei que na lista dos documentos necessários feita pelo consulado português de SP não é necessária a apresentação de nenhuma certidão de casamento. Apesar disso, lí aqui pelo fórum que muitas pessoas tiveram que apresentar uma transcrição de certidão de casamento. Dessa forma, pergunto se essa incompatibilidade no nome da esposa do português/avó da requerente (minha avó) poderá trazer algum problema e, caso sim, como proceder?

Algumas informações complementares:

  1. Português nascido em 1864 em Portugal (concelho de Trancoso)
  2. Português casado com brasileira em 1902 em São Paulo

Desde já agradeço pela atenção!

Comentários

  • @guiborn os processos de neto são feitos somente em Lisboa.

    Dito isso, a orientação tradicional do fórum era de que todos os processos que corriam em Lisboa deviam ter transcrição de casamento.

    No entanto, existem casos recentes que demonstram que em determinado caso se tem dispensado a transcrição de casamento nos processos de netos: quando o(a) português(esa) tiver sido o(a) declarante do nascimento do(a) filho(a) antes de completar 1 ano de idade e o outro genitor não for português.

    Assim, se seu trisavô foi o declarante do nascimento da sua bisavó, antes dela completar 1 ano de idade, tudo indica que não se está exigindo a transcrição de casamento para efeitos de estabelecimento da paternidade/maternidade.

    Lembrando que se seu trisavô nasceu antes de 1911, provavelmente no assento de baptismo dele consta apenas seu prenome, de modo que terá que enviar a certidão de casamento ou de óbito para que a conservatória tenha ciência do nome completo adotado por ele.

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