Morando em Portugal mas trabalhando remoto para o Brasil pago imposto pros dois?
rafaels
Member
Boa tarde.
Vou aplicar reagrupamento familiar para minha esposa que esta em processo de estudar em Portugal. Porém a empresa que trabalho permite 100% home office mas somente como clt. Nesse caso, como ficariam os impostos?
Eu pagaria impostos para o Brasil e para Portugal? Ou tem como migrar impostos para somente um pais para não acabar pagando para os dois?
Obrigado.
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Comentários
@rafaels http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D4012.htm (Promulga a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa Destinada a Evitar a Dupla Tributação e a Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, celebrada em Brasília, em 16 de maio de 2000.)
dê uma lida nessa convenção internacional, que trata sobre esse tema. ela deve esclarecer suas dúvidas ou pelo menos ser um "ponto inicial". em tese, a dupla tributação é possível, então convenções internacionais buscam regulamentar o tema
@rafaels
Você deve consultar um tributarista. Esse é um assunto complexo, com muitos detalhes, e fora do escopo desse fórum (e de qualquer outro fórum de imigração, porque no final é você que assina a declaração de IR)
Como conceito geral, posso lhe dizer o seguinte: Alguns países têm acordos fiscais bilaterais (relacionado a impostos), outros não.
Quando você sai do BR, você faz uma declaração de saída definitiva do país, e como em geral não tem renda no país, não precisa declarar nem pagar impostos. Para manter o status, a maioria declara como isento, pra poder renovar o passaporte brasileiro. Também muitos tem aplicações financeiras ou imóveis, o que força a declaração.
Se os dois países tem acordo fiscal, o imposto pago num país abate no imposto a pagar no outro. Assim, você acaba pagando o valor do imposto que for maior uma única vez, parte num país, parte no outro. Geralmente maior imposto, maior benefício, mas nem sempre.
Suponhamos que a pessoa mora em PT, e recebe salário no BR (o caso proposto). Tem que fazer a declaração e pagar imposto no BR, onde recebeu o salário e rendimentos de aplicações. Faz a declaração em PT onde reside, e usa o crédito já pago no BR para abater no imposto a pagar em PT caso seja maior.
Também, PT em muitos casos dá isenção fiscal de 10 anos para estrangeiros que lá se estabeleçam. Então você paga no BR, e é isento em PT nos primeiros 10 anos. Suponhamos que você tem dinheiro no BR aplicado a juros. O dinheiro que juntou com trabalho em outro país não sofre imposto em PT, mas os juros, os rendimento desse dinheiro sim.
Se os países não tiverem acordo, em geral tem que pagar imposto nos dois países, duplicado e sem usar crédito. A menos que tenha feito a declaração saída definitiva do país. Mas suponhamos que você fez declaração de saída, viveu fora por muitos anos, e decide se aposentar e voltar para o BR. Ao morar ao BR por mais de 183 dias no ano, você volta a ser residente automaticamente e passa a ter que pagar imposto sobre todo o rendimento no BR e no exterior. Não aproveita o imposto já pago. Paga o imposto no exterior onde está o dinheiro, e paga o imposto novamente no BR por ser residente.
Creio que chega para mostrar a complexidade envolvida, e convencê-lo a buscar um tributarista (talvez um em cada país).
P.S. Como minha resposta foi longa, eu tinha composto boa parte dele mas não postei. Só vi a resposta do gsilvestre depois.
Muito obrigado @gsilvestre e @gandalf!
Começo a procurar um tributarista ainda essa semana!
Obrigado. :)