Casamento e Divórcio no exterior (não registrados no Brasil)

Olá pessoal,

Tenho uma dúvida talvez um pouco complicada. Moro no Brasil e estou preparando os documentos pra dar entrada no processo de cidadania (via sefardita) dentro dos próximos meses. Estou com dúvida em relação ao meu próprio estado civil, e o que preciso declarar no processo de cidadania.

Pra resumir: Em 2018, estava morando nos EUA e me casei lá, com um americano. Não durou muito tempo, e o divórcio saiu 1 ano depois. Alguns meses depois, voltei pro Brasil, e como já estava divorciada e nunca tinha registrado o casamento no Brasil, pensei que meu estado civil aqui continuasse como "solteira".

Ontem, pesquisando sobre o assunto, entendi que é obrigatório não só atualizar o estado civil no Brasil, algo que não fiz ainda, como também informar em Portugal o fato de que já fui casada e divorciada, mesmo que em outro país. Alguém saberia dizer se é isso mesmo, e como eu deveria proceder nesse caso? Quando for dar entrada no processo de cidadania, devo informar que sou divorciada, mesmo que não seja formalmente no Brasil? É melhor registrar o casamento e homologar o divórcio aqui antes de começar o processo? Se alguém puder ajudar a dar uma luz, agradeço muito. Estou pesquisando mas está tudo confuso...

Obrigada

Comentários

  • Mais uma coisa que pode ser relevante:

    Em 2020, tive um filho, de outra pessoa (não do ex-marido), aqui no Brasil. Não consta o nome do pai na certidão de nascimento dele, já que o pai biológico não assumiu. Mas agora ficou a dúvida: na certidão de nascimento de inteiro teor do meu filho, que vou precisar pra fazer o processo de cidadania dele lá na frente, vai aparecer meu estado civil? Se sim, com certeza estará como solteira, já que meu filho nasceu no Brasil, e portanto, se eu informar que sou divorciada, vai ficar essa divergência. E agora? 

  • Já consegui resolver minhas dúvidas, tem como deletar o tópico ou marcar como resolvido?

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.