Atribuição de filha e neto ao mesmo tempo

Olá pessoal do fórum!

Em breve vou enviar os documentos para a conservatória, porém eu tenho a intenção de fazer o processo de atribuição meu e o da minha mãe ao mesmo tempo. 

Minha mãe é filha de dois portugueses que se casaram em Portugal e pretendo fazer a atribuição dela pela Conservatória do Porto através da certidão de nascimento de sua mãe (minha avó).

O meu processo, já que teve a mudança recente da lei, pretendo fazer atribuição como neto e pela Conservatória de Lisboa (acredito que seja esta que trabalhe com este tipo de processo). No meu caso, vou fazer pela certidão de nascimento do meu avô e a certidão brasileira (que meu avô registrou) de minha mãe.

1.º dúvida é a seguinte: pode dar algum conflito em fazer estes processos concomitantes já que vou utilizar a certidão brasileira de minha mãe para o meu ao mesmo tempo que faço o processo de atribuição dela?

2.º dúvida: eu tenho um documento original da década de 50 que é a certidão de nascimento de meu avô que nasceu nos anos 20. Já no caso de minha avó eu só tenho uma tal de ''Cédula Pessoal Ano de 1931 Série D'' (que tem informações de nascimento). Esta de minha avó serve? E, realmente, apenas basta uma cópia xerox simples do documento original do nascimento do português? Simplesmente uma xerox na minha impressora?

3.º dúvida: Minha mãe se casou com um brasileiro, eu nasci, eu fui registrado pelo brasileiro e depois de alguns anos eles se divorciaram. No processo de atribuição para netos não preciso transcrever nada disso, certo?

Muito obrigado e desculpe pelo tamanho do post!

Comentários

  • @Matheus07

    Não é uma boa ideia. Processos de netos demoram 2,5 anos. Processos de filho demoram 6 meses.

    O melhor (em vários aspectos) seria você fazer o da sua mãe, e em seguida fazer o seu. Ficará pronto em 1 ano, e é garantido, e sem restrições. No caso de netos, não pode ser militar, não pode ser funcionário público não técnico, etc.

    1) SIM, os processos são independentes. Pode mas não deve.

    2) NÃO. Documentos brasileiros valem por 1 ano desde sua emissão. Será útil pra você localizar em que cartório pedir novos documentos.

    3) Não precisa, nem como filho (art-1C), nem como neto (art-1D). O que importa é a situação na data de seu nascimento.

    Se sua mãe se casou novamente após seu nascimento, não lhe afeta.

    Sua ma6e tem obrigação legal de registrar todos os eventos da vida civil dela, mas a lei não especifica um prazo pra isso. Pode ser nunca. No entanto, para você fazer sua nacionalidade como filho, ela teria que fazer a transcrição do casamento. Ficaria assim com o nome de casada em PT, até que seja homologado o divórcio. Mas ela não precisa fazer essa homologação. No seu caso, ela tem que fazer a transcrição porque há herdeiros que dependem disso.

    Se você está fazendo o seu como neto para evitar a transcrição, é uma coisa tola. Não é apenas o nome que está errado, mas também o estado civil que ficará errado em PT. Sem a transcrição, ela não conseguirá fazer o CC no consulado. Ela não poderá trocar o CC no consulado. Ela não poderá fazer nada que dependa do consulado português, porque pedirão a transcrição do primeiro casamento. Voce3 evita aqui, perde um 1,5 anos, e acaba tendo que fazer depois.

    Mas pode fazer assim se desejar. Os processos são independentes. Só que necessariamente quando forem analisar seu processo, o de sua mãe já terá ficado pronto 2 anos antes, e vão ver, e olhar as minúcias de por que quis fazer como neto. Mas nada impede.

  • Muito obrigado meu caro @gandalf o cinzento. Graças aos seus esclarecimentos, acredito que seja mais prudente eu fazer fazer o da minha mãe e, após concluído o dela, fazer o meu. Obrigado mesmo!

    Apenas em relação a dúvida 2 que eu acho que não ficou claro. Os documentos que me refiro são de PORTUGAL. Eu tenho a certidão de nascimento do meu avô português, feito na conservatória de sua cidade. mas é um documento da década de 50. Basta eu tirar uma xerox simples do papel ou tenho que mandar o documento original?

  • @Leticialele , Ele nasceu após 1911, mas eu já tenho em mãos uma certidão de nascimento sua datada de 1958. Mesmo assim você aconselha que eu peça pelo civil online uma nova?

  • @mathdantas , sim. Guarde a que você tem como relíquia. Não vão aceitar uma cópia, pois já deve estar informatizada.

  • Entendi! Muito obrigado @Leticialele , Este fórum esta sendo de uma ajuda incrível.

  • @Matheus07

    Quando você for mandar um post, comece a escrever depois do "at" ou "arroba" e as primeiras letras: "at"gand e ao aparecer a janelinha, você tem que clicar o nome nela. Isso vai gerar uma notificação, naquela campainha do canto direito da tela. Se você não clicar, ou fizer copy/paste, não gera a notificação para o outro. Ao fazer isso, verá que se comporta diferente.

    É como a Leticialele lhe disse: Pague os €10 e peça aqui que sai em 24h úteis (pedindo sab/domingo, sai na segunda-feira) https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/secure/cert/CertidaoController?action=semCDO

    Como ele nasceu há mais de 100 anos, terá que colocar uma data tipo 1930, e no campo de Informações adicionais explicar e fornecer a data de nascimento correta, e as outras informações que possui na certidão histórica.

    O pagamento é feito na hora do pedido.

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