Documentos e Processos

Boa noite pessoal, tudo bem?

Gostaria de tirar algumas dúvidas referentes aos processos de Atribuição de filhos e transcrição de casamento< principalmente quanto aos documentos.

Para o de atribuição de filhos acima de 80 anos é necessário:

Uma certidão de nascimento do Português, a sua de casamento inteiro teor e apostilada, a de nascimento de requerente apostilada inteiro teor e reprográfica, a de casamento do mesmo, apostilada e inteiro teor, e reconhecimento de vida, certo?

Fiquei com dúvidas em duas questões, as de casamento não precisam ser reprográficas ou precisam? E quanto a questão da autenticação dos documentos? Todos precisam ter firma reconhecida em cartório ou é somente a autenticação em cartório? Sei que Firma Reconhecida e Autenticação são coisas diferentes, quais necessitam e quais não? São todos?


Quanto a Atribuição de casamento do Antepassado Português, que irei fazer antes:

Eu vi que não necessariamente deve-se enviar o documento do Português, faz-se preciso somente o numero de seu assento, porém eu não sei aonde encontrar, o mesmo era de 1907, solicitei o documento do Batismo pela distrital, está a caminho, eu tenho a página, sabem aonde eu encontro esse dado? E quanto aos demais documentos, é necessário a certidão de casamento, inteiro teor e apostilada, fica a mesma dúvida de cima se a mesma deve ser reprográfica ou não, a certidão de nascimento da Brasileira, inteiro teor, reprográfica e apostilada, certo? Fiquei com a mesma dúvida do reconhecimento de firma e da autenticação, quais eu devo fazer?

Segue o documento de Batizado do Português, espero que dê para encontrar o número do acento:

Encontrei e solicitei o Registro de Batismo em:

https://digitarq.adavr.arquivos.pt/viewer?id=1204371

Página 23 e assento 19

Comentários

  • @Leticialele Tu pode me ajudar com essas dúvidas?

  • @Samuel_Barcala_Nunes

    Para o processo de atribuição de filhos, pelo Art 1C, se o (a) português(a) foi o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade, ela é desnecessária.

    Se não foi o português, precisa transcrever o casamento dos pais.

    Para a atribuição do filho, vai precisar de

    Assento de batismo certificado do português ( o que você pediu no Arquivo Distrital);

    Certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, apostilada;

    Cópia autenticada e apostilada do RG, CNH ou passaporte que tenha a filiação, emitida há menos de 10 anos;

    Pagamento de emolumentos, no valor de 175 euros, com cartão de crédito virtual - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C Pode usar o cartão de qualquer pessoa, prestando atenção de colocar o nome do Requerente no local correto, se ele não for o dono do cartão

    Confirmado o pagamento, receberá, pelo email cadastrado, o Formulário 1C que deverá ser impresso colorido, frente e verso, preenchido sem rasuras e com a assinatura reconhecida, no cartório, por autenticidade.

    Imprima o email que encaminhou o Formulário e mande junto.

    Se puder fazer prova de vida no Consulado, aproveite para reconhecer a firma no Consulado. Mande o processo para o Arquivo Central do Porto.

    Se não tiver condições de ir ao Consulado, mande o processo para Tondela. Demora um pouco mais, mas não exige prova de vida.

    Se for obrigado a transcrever o casamento. pode fazer:

    Pelo Consulado de Santos, se morar em SP ou MS - https://consuladoportugalsp.org.br/transcricao-de-casamento-sem-alteracao-dos-dados-do-cartao-do-cidadao/

    Pelo Consulado do Rio, se mora em RJ ou ES - https://riodejaneiro.consuladoportugal.mne.gov.pt/pt/assuntos-consulares/informacao-geral/lista-de-atos-consulares/registo-civil-nacionalidade#transcri%C3%A7%C3%A3o-de-casamento-entre-cidad%C3%A3o-%C3%A3-portugu%C3%AAs-a-e-estrangeiro-a

    Ou, em qualquer caso, pela Conservatória de Ponta Delgada, enviando por DHL.

    Vai precisar de Requerimento, com assinatura reconhecida por autenticidade, assento de batismo certificado (original) obtido no Arquivo Distrital, certidão de nascimento, inteiro teor, apostilada, da cônjuge, certidão de casamento inteiro teor apostilada, cópia autenticada e apostilada do RG do próprio ou do filho.

    Os Consulados devolvem todos os documentos; Ponta Delgada, não

    Nos Consulados, o Requerimento tem que ser apostilado, em Ponta Delgada, não

    Se ainda restou alguma dúvida, basta perguntar

    Boa sorte!!

  • @Leticialele muito obrigado mesmo pela ajuda!

  • @leticialele quais devem ser reprográficos na Transcrição de casamento? Precisa-se que algum deles seja dessa forma? Tipo o de casamento e o de nascimento (Brasileiro)?

  • @Samuel_Barcala_Nunes para transcrição de casamento nenhuma certidão precisa ser por cópia reprográfica. basta ser inteiro teor.

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