Filho adotado após maioridade
rafaelroseno
Member
Boa tarde, pessoal!!
Cheguei a procurar pelo fórum mas não encontrei uma resposta para este caso.
Minha mãe (Adriana) é viúva de seu primeiro casamento, e eu sou fruto deste. Quando eu tinha dois anos de idade minha mãe já estava em união estável com meu padrasto. Meu padrasto adquiriu a nacionalidade por atribuição através de seu pai. Minha mãe e meu padrasto se casaram no papel apenas em 2015, onde também formalizamos a adoção plena. A adoção ocorreu quando eu já tinha 19 anos de idade. Gostaria de saber se é possível obter a nacionalidade por atribuição ou adquirida através de meu padrasto.
Desde já, agradeço a todos!
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Comentários
@rafaelroseno , até o presente, pelo Artigo 14 da Lei de Nacionalidade, a cidadania só pode ser concedida na menoridade.
@Leticialele mas constando em minha certidão os nomes de meu padrasto e seus pais, não consigo fazer o pedido como filho legítimo?
@rafaelroseno , na sua certidão por cópia reprográfica, a adoção vai aparecer como averbação. Como foi na maioridade, o processo será indeferido.
Há alguns movimentos no sentido de considerar o artigo 14 inconstitucional, mas nada concreto, até o presente.
@Leticialele Entendi, não sabia que a adoção constaria na certidão. Obrigado pela ajuda!
@rafaelroseno , para fazer constar o nome de seu pai e avós na certidão de nascimento, só com autorização judicial, seja o processo administrativo, seja judicial. E sempre vai constar como averbação.
@rafaelroseno
Acompanhe o desenrolar dessa mudança na lei. Não será por agora, mas pode ser que aconteça em algum momento.