necessidade de transcrição no Arquivo Distrital?

Boa noite a todos, surgiu a seguinte dúvida:

A certidão de baptismo do cidadão português, por ter mais de 100 anos, está no arquivo distrital.

O filho brasileiro desta pessoa, para pedir a nacionalidade, terá primeiro de realizar a transcrição tanto do casamento como do óbito deste cidadão, correto?

A pergunta é - sendo que a certidão de nascimento está no Arquivo Distrital e não na conservatória, que entidade vai na prática realizar essa transcrição?

Ou é emitida uma certidão de nascimento nova pela conservatória que tratar das transcrições?

Obrigado.

Comentários

  • @evieira , a transcrição vai gerar um assento de casamento informatizado.

  • @Leticialele entendi. obrigado pela resposta.

    No caso de, ou por não se conseguir achar o registo de casamento, ou o registo do conjugue estrangeiro, a transcrição é impossivel, como se deve fazer?

    Processo para filho de português.

  • @evieira , quem foi o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade?

    Se foi o(a) português(a), não precisa transcrever o casamento.

    Mande o processo para o ACP

  • @Leticialele no caso, foi o conjugue estrangeiro!

    Desculpe as perguntas, mas para o ACP por que motivo? Não costumam exigir este quesito?

    Obrigado, novamente.

  • @evieira , ACP porque é a Conservatória mais rápida.

    Se não foi o português o declarante até 1 ano de idade, ou se ambos são portugueses, tem que transcrever o casamento.

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