Pai não-declarante e outras dúvidas

Amigos, estou com algumas dúvidas aqui no preparo da remessa final.

1- Estou entrando com o 1D (netos) para minha avó. O trisavô português declarou o filho brasileiro antes de 1 ano de idade, mas esse filho, por sua vez, não declarou a filha (foi declarada por terceiros).

Preciso enviar algo comprovando a paternidade? Obs.: Meus bisavós eram casados antes do nascimento de minha avó.


2- Preenchi o formulário digitalmente, mas alguns campos ficaram em branco. Tem algum problema mesclar preenchimento manual com digitado?


3- preciso enviar a certidão de casamento de minha avó (a requerente), necessariamente? Dado que o nome mudou ao casar, mas todos os documentos dela constam filiação.

Comentários

  • @moura_schmidt , quanto ao filho do português, ele é regido pelas leis brasileiras. Aqui, mesmo sendo um terceiro o declarante, os pais são os que constam na certidão brasileira. Portugal não pode exigir nada desse casamento!!

    2 - Não tem problema

    3 - Se ela trocou o nome ao casar, sim, precisa mandar a certidão de casamento inteiro teor. Não precisa apostilar. Servirá APENAS para justificar a diferença do nome entre a certidão de nascimento e o RG.

  • @Leticialele perfeito! Você, como sempre, muito esclarecedora e objetiva!

  • @moura_schmidt , mente cartesiana... sou engenheira civil!! hahahahaha

  • @Leticialele agora entendi! hahah

    se não for incômodo, surgiram mais 3 perguntas e creio que você saiba responder:

    1 - O nome do português está como Joaquim Pinto de Souza Martins em algumas certidões, mas na certidão de minha avó o nome dele está sem o sobrenome Pinto. Pode dar problema?

    2 - O filho do português, na certidão de nascimento, foi registrado apenas com o primeiro nome. Devo enviar alguma certidão complementar para mostrar quais sobrenomes foram usados na vida adulta? Estou querendo economizar pois já gastei muito dinheiro emitindo certidões, e estou bancando tudo sozinha. De 0 a 10 o quão recomendado é enviar uma certidão de casamento dele?

    3 - A pergunta mais relevante: minha avó fez a prova de vida no consulado com um RG emitido em 2008, mas seguindo recomendações irei renovar esse RG para ter uma data de emissão mais recente. Quais as chances de cair em exigência porque a data da prova de vida é anterior a da emissão do RG?

  • @moura_schmidt ,

    1 - creio que será necessário fazer a retificação administrativa da certidão da sua avó, para acrescentar o sobrenome que está faltando. Veja o que o Cartório onde ela foi registrada exige;

    2 - Mande uma certidão de casamento ou de óbito, inteiro teor, não precisa apostilar;

    3 - Não tem problema algum!! Não cairá em exigência por causa disso.

  • @Leticialele

    Agradeço a vc que já me ajudou demais. O pai de minha espôsa é filho de portugues. Por nascer e viver até os 47 anos no interior do Estado do Espirito Santo, com diversas dificuldades de vida , principalmente para deslocamento para a sede do municipio, onde não existe veiculos para locomover-se etc... nasceu no ano de 1913, mas só foi fazer seu assento de nascimento no ano de 1966, trata-se de um assento de nascimento tardio. Para efeito de requerer a cidadania como devemos proceder perante as conservatorias, ou temos que recorrer ao judiciário. Segeum os nossos agradecimentos, Jaime dos Passos.

  • @JaimeDosPassos , se ele só foi registrado na maioridade, pela lei atual não tem direito à cidadania.

    Segundo o Art 14 da Lei 31/81 e suas alterações posteriores: " Só a filiação estabelecida durante a menoridade produz efeitos relativamente à nacionalidade."

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