Transcrição de casamento

Boa noite gente,

uma grande ajuda por favor, tenho cidadania portuguesa, porém já fui casado anteriormente, me separei e me casei novamente. Daqui há alguns anos me mudarei para Portugal e gostaria de saber como atualizar o nosso estado civil para a minha esposa não ficar ilegal. Como fazer isso? Tenho que transcrever o primeiro casamento, separar e depois transcrever o novo? Enfim, desde já agradeço.

Comentários

  • @Claudiopsilva , você precisa transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio em Tribunal Português (através um advogado inscrito na OA) e, após, transcrever o segundo casamento.

  • mais uma questão, minha esposa pode adquirir a cidadania portuguesa dela pelo nosso casamento mesmo sem homologar em Portugal o primeiro casamento, o divórcio e depois me casar com ela? No caso para ela ter autorização para morar comigo existe algum impedimento, mesmo eu tendo cidadania?

  • editado June 2021

    @Claudiopsilva

    Há impedimentos.

    Para ela ter residência precisa ter a transcrição de casamento. A transcrição do casamento será o vínculo familiar para ela. Sem isso, ela é solteira, e só pode entrar em PT como turista por 90 dias, prorrogável por 90 dias. 180 dias não dá tempo pra fazer o que precisa.

    Tem que transcrever o primeiro casamento (30d). Buscar um advogado em PT para fazer a homologação judicial do divórcio (8m), e .então fazer a transcrição do segundo casamento (30d). Só então ela pode entrar em PT casada, e requerer residência enquanto aguarda a nacionalidade pelo casamento (2,5 anos).

    De preferência dar entrada na nacionalidade da esposa antes de sair do BR (não é obrigatório, mas é rápido, e facilita conseguir os documentos estando ainda no BR). Obviamente, só pode pedir a nacionalidade se ela se qualifica: 3 anos com filhos em comum, ou 6 anos sem filhos. Se não qualifica ainda, basta a transcrição para ter o cartão de residência.

  • andreandre Member

    gandalf

    Bom dia!

    Em relação a sua resposta ao @Claudiopsilva segue a resposta abaixo

    "De preferência dar entrada na nacionalidade da esposa antes de sair do BR (não é obrigatório, mas é rápido, e facilita conseguir os documentos estando ainda no BR). Obviamente, só pode pedir a nacionalidade se ela se qualifica: 3 anos com filhos em comum, ou 6 anos sem filhos. Se não qualifica ainda, basta a transcrição para ter o cartão de residência."

    Não entendi a sua resposta estou na mesma situação do @Claudiopsilva. Onde você fala sobre dar entrada na Nacionalidade da esposa

    antes de sair do Brasil. Pergunto: Neste caso já tem que esta com o casamento feito em Portugal?

    Aguardo retorno!

    Obrigado!

  • @gandalf então eu estando casado há 6 anos sem filhos eu posso dar entrada na nacionalidade dela, sendo assim ela pode residir comigo em Portugal já que sou cidadão. A regularização do casamento eu posso fazer em Portugal já morando normalmente então?

  • @andre @Claudiopsilva

    Eu tentei ser claro e a resposta foi um pouco além do que foi perguntado.

    Claudio, para os filhos (que você perguntou antes), não precisa fazer a transcrição. Para a esposa sim. Na ordem dos eventos. Transcrição do casamento da primeira esposa, homologação judicial do divórcio, transcrição de casamento da segunda esposa.

    Depois disso, a segunda esposa pode entrar com você casada em PT, e pedir um cartão de residente.

    Se você e sua segunda esposa não têm filhos em comum, ela tem que ter pelo menos 6 anos de casada para se habilitar a nacionalidade. Se já tem os 6 anos, assim que tiver o casamento dela transcrito, ela pode dar início ao processo de nacionalidade. Demora 2,5 anos. Mas ela pode esperar esse tempo legalmente em PT como residente.

    Andre, você não faz o casamento em Portugal (seria bigamia, ainda que com a mesma pessoa). Você faz a transcrição do casamento civil celebrado no Brasil e eles anotam no seu assento português. Assim você e ela ficam casados em PT.

    Essa é a condição inicial para a esposa (ou o esposo) pedirem a nacionalidade pelo casamento, e também para pedir residência, e também para entrar no país como marido e mulher.

  • @gandalf , me corrija se eu estiver errado e desculpe pelo não entendimento. No meu caso mesmo eu estando casado há mais de 6 anos e morando no Brasil ainda, eu não conseguirei dar a cidadania para minha esposa, sem antes transcrever o primeiro casamento, divorciar e depois casar com ela e só assim depois de tudo isso é que consigo tirar a cidadania dela? Ou consigo tirar a cidadania dela aqui no Consulado de Portugal no Brasil sem transcrição de casamento, somente com nosso tempo de união? Se eu for a Portugal com a minha condição atual a autorização de residência pra minha esposa é negada? Não consigo viver com ela no País mesmo sendo cidadão.

    Muito obrigado pela ajuda e esclarecimentos de todos

  • editado June 2021

    @Claudiopsilva

    Epa! Você disse casado com a segunda esposa. Depois disse "tempo de união". Pode não ser necessariamente a mesma coisa.

    Você é cidadão português, e enquanto não transcrever o casamento consta como solteiro em PT. Sendo solteiro, você não pode levar a esposa. Tem que estar com o(s) casamento(s) averbado em PT. Na ordem dos fatos ocorridos ao longo de sua vida.

    Ao receber a nacionalidade como filho ou neto, ela retroage ao seu nascimento. Você era solteiro quando nasceu, e continuará solteiro até fazer a transcrição do primeiro casamento civil. Depois tem que homologar judicialmente o divórcio. Depois fazer a transcrição do segundo casamento civil. Só então figura em PT como casado com a segunda esposa, e ela pode entrar com você em PT e requerer residência (e se ela quiser, requerer também a nacionalidade dela, que pode ser iniciado antes ou depois de ir).

    Se não for casamento civil, tem que ser uma União Estável registrada em cartório. E nesse caso não é transcrição, mas outra homologação judicial. Por isso o meu "Epa!". O tempo de 6 anos conta a partir da data do registro no cartório. Também nesse caso a ordem dos eventos deve ser mantida ao fazer os registros.

  • @gandalf antes do meu segundo casamento eu fiz um Termo de união estável, nesse caso eu posso optar por esse documento e homologar em Portugal para depois conseguir a cidadania da minha esposa? Ou obrigatoriamente tem que ser via casamento? Pergunto isso porque a minha esposa anterior se recusa a me ajudar assinando os documentos necessários e nesse caso fico impedido de regularizar meu casamento atual e consequentemente tirar a cidadania pra minha esposa. Existe alguma outra forma que eu consiga morar legalmente sendo cidadão português com minha esposa? Tipo ir e me casar com ela em Portugal?

  • @Claudiopsilva

    Seu caso vai se complicando a cada minuto que passa... :-)

    Sem a transcrição de casamento, ou homologação judicial da União Estável previamente registrada em cartório, não tem jeito. Ela entraria como turista (que está fechado no momento), e teria 90 dias (+90 dias de prorrogação) pra se regularizar. Dentro desse tempo vocês teriam que fazer uma entrevista no SEF (que está oficialmente desmantelado por decreto e ninguém sabe direito como vai ficar), para obter a residência. Como você não tem o casamento nem UE, vai ser negado.

    Como já disse antes, em 180 dias você não conseguirá fazer tudo o que precisa ser feito. Ainda mais de longe.

    Se você já tem o divórcio no BR, o processo em PT não precisa da assinatura da esposa. Custa 50% mais caro por causa disso, mas faz. Se você não tem o divórcio no BR, então terá que fazê-lo litigioso primeiro, pra depois homologar em PT.

    A propósito, se você se casou (ou vier a se casar) depois do registro da UE no cartório (mesmo que seja com a mesma pessoa), zera a contagem de tempo para habilitação e recomeça a contar a partir do último casamento. A lei em PT é diferente da lei no BR nesse sentido. Não permite retroagir.

  • @gandalf sim o meu caso é complicado e eu lhe agradeço imensamente por estar esclarecendo minhas dúvidas. Morar em Portugal é um projeto de vida para nossa família. Fiquei com uma dúvida, eu posso optar pela homologação judicial da União estável? Mesmo após ter casado? Eu precisaria informar que existiu um casamento com divorcio? Seria um caminho que nao precisaria de documentos da minha ex-esposa?

  • editado June 2021

    @Claudiopsilva

    ficaria mais fácil se você expusesse a situação real, porque são muitos detalhes.

    Como eu disse, se você tem união estável registrada em cartório, e se casar, o casamento dissolve a união estável e começa a contar o tempo de habilitação de 6 anos (ou 3 anos com filhos em comum), a partir do último casamento. (pela lei em PT)

    De qualquer maneira você não escapará de informar que houve um casamento anterior. Isso estará estampado na declaração do seu estado civil da sua certidão de casamento. Será Claudio Silva, divorciado, nascido em [...].

    Eles vão olhar os detalhes, porque bigamia é crime (no BR e em PT). Então pra ter outro casamento, o primeiro tem que ser desfeito, por divórcio ou por morte. E isso não pode deixar de ser comunicado.

  • Boa noite.

    O processo de atribuição da minha avó foi felizmente terminado e deferido. Muito disso se deve à enorme colaboração desse Forum. Por isso agradeço aos envolvidos.

    O próximo passo é fazer a transcrição do seu casamento. E aqui surge a dúvida: como consigo o número do assento? A informação dada no site de acompanhamento é de que "Ultima notificação enviada foi uma Notificação de registo no Registo Civil em 11/05/2021, para a morada indicada no seu pedido de nacionalidade, referente ao seu processo".

    Para que seja dada a entrada no processo de transcrição, devemos aguardar a chegada dessa notificação ou eu consigo o número do assento de outro modo?

    Obrigado.

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