Atribuição possível faltando 4 dias?

Sei que segundo o art1F, se um dos pais estiver há um ano em PT e o filho cá nascer, é possível a atribuição. Entretanto, faltam-me 4 dias para tal prazo de um ano, o que faz meu caso se enquadrar no art. 6,2,b. É possível um 'arredondamento' para que esses 4 dias sejam ignorados e possa enquadrar no 1F?

Comentários

  • editado June 2021

    @costa85

    Artigo 1º

    f) Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano;

    Quando nasceu se o progenitor já tinha 1 ano, o direito fica garantido. Ou você tem o direito no nascimento, ou não tem. A única coisa que muda é que se voce der entrada no processo (numerar) até 1 dia antes de completar 18 anos, o processo é grátis. Se completar 18 anos custará €175. Pago diretamente no balcão, ou aqui https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1F

    Se você conseguir entregar diretamente no balcão, numeram na hora pra você, e será grátis. Se mandar pelo correio, demora pra numerar e terá passado seu prazo na menoridade, ficando sujeito a pagar a taxa.

    Maiores detalhes aqui. (aqui ainda diz 5 anos, mas pela mudança na lei passou a ser 1 ano): https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nac-a1n1e/

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