Atribuição na ACP/ transcrição de casamento

Prezados,

sou nova no fórum, li várias postagens, mas ainda estou em dúvida quanto ao meu caso. Não sei preciso ou não transcrever o casamento do meu bisavô português casado no Brasil com brasileira. Gostaria de uma ajuda:

Sou bisneta de português, meu avô (84 anos) e minha mãe são vivos e gostaria de realizar a atribuição de filho primeiro para meu avô, depois para minha mãe e depois pra mim. 

1ª dúvida: antes de enviar a documentação para atribuição de pai pra filho para meu avô, preciso transcrever o casamento do meu bisavô português que nasceu em 1910 ? Ele é falecido e casado no Brasil com brasileira falecida. (vi em algumas postagens que seria necessária a transcrição para comprovar a fixação do sobrenome, pois no assento de batismo dele consta somente o nome do português). 

2ª dúvida: também vi em algumas postagens que quando o pai português é declarante na certidão de nascimento do filho não é necessária a transcrição do casamento do português desde que o pedido seja feito pela ACP

O que é melhor: transcrever o casamento deles para fixação do sobrenome ou realizar a atribuição de pai pra filho para meu avô diretamente pela ACP sem a transcrição do casamento do meu bisavô?

por favor, preciso de uma luz!!

agradeço a todos desse já!!

Obrigada

Comentários

  • @c04 , se o processo é de atribuição, não precisa transcrever o casamento de seus avós antes de mandar o processo dele para qualquer Conservatória (exceto Lisboa).

    Para fixar o nome usado na vida adulta, pode mandar a certidão de casamento OU de óbito do bisavô, não precisa transcrever o casamento para isso.

    Como seu avô tem 84 anos, o ideal seria mandar o processo dele para Tondela, que não exige prova de vida. Demora uns 2 ou 3 meses mais que o Porto. Não precisa transcrever o casamento SE seu bisavô foi o declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade.

    Depois que seu avô "nascer" em Portugal, mande o processo de atribuição de sua mãe para o ACP, SE seu avô foi o declarante do nascimento dela até 1 ano de idade.

    Depois que sua mãe "nascer" em Portugal, você precisará transcrever o casamento dela antes de fazer sua atribuição, SE foi seu pai brasileiro o declarante do seu nascimento.

  • editado May 2021

    @c04

    Na atribuição de filhos, não precisa fazer a transcrição se a mãe brasileira era casada com o pai português, e o português foi o declarante na certidão de nascimento do filho antes dele completar 1 ano de idade.

    Se o português mudou de nome, pode ser que não se consiga identificar com segurança, e podem pedir a transcrição se houver alguma dúvida. Essa dúvida geralmente é quando o apelido (sobrenome) do português na vida adulta, fica muito diferente do apelido de seu pai.

    Geralmente quando o assento está informatizado já vem nome+apelido. No caso de certidão de batismo, como você já viu, vem somente o primeiro nome, e o apelido é fixado pela certidão de casamento. A chance de pedirem a transcrição é maior, mas nem sempre ocorre.

    Estou repassando a resposta anterior, porque seu caso tem pequenos detalhes que não foram mencionados sobre dispensa da transcrição.

    Fazer a transcrição "limpa" a situação e resolve essas pequenas dificuldades. Pode ser dispensada? Provavelmente sim, mas vai no julgamento desses detalhes pelo Conservador. Se houver exigência, tendo os documentos você pode deixar pra fazer depois, e talvez economizar os €120 + €40 do envio. Se não houver exigência você economiza. Se houver, alem dessa despesa, perde tempo (3 meses) e outra remessa de €40.

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