Posso pular gerações?
julia_mafra
Member
Olá pessoal!
Então, meu bisavô por parte de mãe tem cidadania portuguesa. Andei dando uma pesquisada, e vi que para tirar, minha vó materna e mãe precisariam ter também. Como as informações não estavam atualizadas, e houveram mudanças referentes à aquisição da cidadania, gostaria de saber se realmente preciso tirar a cidadania da minha avó e mãe antes de tirar a minha, ou, se consigo pular duas gerações.
Agradeço pela antenção!
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Comentários
@julia_mafra nao é possível pular duas gerações.
o mais rápido é fazer o processo da sua vó, da sua mãe e depois o seu. ACP está concluindo processos de filhos de portugueses em 6 meses, ou seja, em cerca de 1 ano e meio você concluiria isso.
É possível tirar direto para sua mãe, como neta, mas o processo só pode ser apresentado à CRCentrais - Lisboa e tem demorado cerca de 2 anos. Aí depois tirar a sua, que demoraria mais 6 meses no ACP
@julia_mafra , pular duas gerações não pode!
O mais rápido e prático, no seu caso, se sua mãe e avó estão vivas, é fazer a atribuição delas antes da sua.
Primeiro, a da sua avó, transcreva o casamento dela;
Depois, a da sua mãe, transcreva o casamento dela;
Peça a sua atribuição.
Todas pelo artigo 1C - atribuição para filhos.
No momento, o Arquivo Central do Porto é a Conservatória mais rápida - 6 meses.
Sou nova nesse assunto e tenho muitas dúvidas.
A minha história é que meu tetravô é português e assim teve a sua filha ( minha tataravó) Ana, na época nem cogitaram a cidadania dela e assim se deu a linhagem para a minha bisavó (que também nem teve esse pensamento).
Minha bisavó que é neta de português ainda está viva, porém, ela tem Alzheimer.
Minha dúvida é se minha avó que cuida da minha bisavó pode solicitar a cidadania dela.
Sei que quem pode solicitar certas coisas ou escolher oq pode ser melhor ou não para uma pessoa que tem Alzheimer é a que tem a curatela do indivíduo.
E aí seria a minha segunda pergunta, se minha avó tem a curatela ela poderá solicitar?
E minha dúvida final é que se a minha bisavó vier a falecer sem a solicitar a sua nacionalidade, ninguém mais poderá solicitar? Nem a minha avó?
Agradeço muito quem puder me ajudar.
@Wesleane
tetravo é o mesmo que tataravô. https://pt.wikipedia.org/wiki/Av%C3%B3s
Seu tetravô era português. Teve a filha, sua trisavó Ana, já falecida. Sua bisavó está com Alzheimer. Sua avó cuida dela.
A nacionalidade pode pular uma geração, (a Ana) sendo concedida á filha dela que está com Alzheimer. Entretanto, ela tem que manifestar a vontade, dizer que quer ser portuguesa. Com Alzheimer ela não tem como manifestar a vontade, nem tem como fazer prova de vida, nem ir pessoalmente ao cartório para assinar presencialmente o requerimento (form-1D) e fazer a certificação por autenticidade.
A nacionalidade para netos, tem que ser uma expressão da vontade da requerente, e somente é concedida em vida, e demora 2-3 anos..
Uma alternativa seria contratar um advogado que aceite ser o procurador nessas condições, para que faça todas essas coisas em lugar dela. Não vai ser fácil. E se ela vier a falecer durante o processo, o processo termina e é indeferido liminarmente. O advogado tem a obrigação de informar o fato ao IRN. Esse advogado (de imigração) tem que estar inscrito na OAP.
Dadas as circunstâncias, não me parece possível a sua avó ser nomeada procuradora, porque varias das coisas descritas acima só se aplicam a advogados. Se não for advogado, a procuração teria que ser assinada pela sua bisavó presencialmente no consulado, o que é inviável.
Suas opções se resumem a conseguir um advogado inscrito na OAP que aceite ser o procurador nessas circunstâncias. Fazer a nacionalidade de sua avó pelo art-1D como neta do português. Quando conseguir, aí sim fazer as nacionalidades seguintes geração por geração como filhas art-1C até chegar em você. 2,5 anos para a sua avó, mais 6 meses cada geração seguinte como filhas. Como são todas mulheres, terá que fazer as transcrições de casamento de cada uma delas, mais 1 mês cada. Uns 5 anos no total, mas a cada geração que se completa, vai ficando mais fácil. O advogado somente seria necessário para sua bisavó por causa do Alzheimer.
@gandalf brilhante na sua explicação.
acrescento que com a lei 13146, o novo estatuto da pessoa com deficiência, a questão do procurador fica um pouco mais fácil. Dependendo da situação da bisavó, mesmo com o Alzheimer, pode sim ter feita a sua expressão de vontade.
logicamente assistida por um advogado
Acrescento também que devido a complexidade do caso e da celeridade em que devem ser providenciadas as certidões. Sugiro a contratação de uma consultoria.
boa sorte.
@gandalf @leonardocouto
Muito obrigadaa, esclareceu muito minhas dúvidas ♡