IRMÃOS PODEM REQUERER DE FORMA CONJUNTA A CIDADANIA SEM DUPLICAR DOCUMENTAÇÃO?

biancanahoumbiancanahoum Member
editado May 2021 em Processos de Atribuição

Prezados,

Tudo bem? gostaria de uma ajuda.

Minha mãe e minha tia são netas de portugueses ja falecidos e o pai delas, filho do português, também faleceu. Elas estão dando início à juntada de documentoção para requerimento da cidadania portuguesa por atribuição e dúvidas surgiram.


A prinicipal dúvida neste momento é: Elas precisam fazer processos separados e solicitar de forma duplicada todos os documentos dos portugueses e do pai falecido?


Desde já agradeço.

Comentários

  • @biancanahoum Sim, cada processo precisa ter seus documentos completos, não podem compartilhar os documentos.

    Sua tia terá o processo dela com todos documentos e sua mãe o dela com todos documentos, mesmo que os mesmos. Deverá portanto já solicitar duas vias de cada, não esquece de apostilar ambos.

  • @luan soares agradeço a presteza! outra dúvida, meu avô filho do português é falecido, elas conseguem a cidadania por atribuição ou só por naturalização? sabe informar?

  • @biancanahoum A lei teve alteração a um tempo, conseguem por atribuição sem problemas :)

  • @lucasbitte , muitíssimo obrigada :) Ansiosa para que consigam, para que posso requerer a minha rs

  • @biancanahoum Isso mesmo! vai dar tudo certo :)

  • Prezados,


    Mais dúvidas surgindo, podem ajudar?


    Nos assentos dos portugueses localizados no arquivo distrital, identificamos a seguinte divergência: Apelido: CORREIA COM "I", sendo que aqui no Brasil, os documentos dos Portugueses e de seus descendentes foram em seus apelidos escritos com " ê" (Corrêa), é necessário a retificação de todos?


    Ainda para fins de esclarecimentos, nos assentos de batismo, não consta o casamento, embora este tenha ocorrido em Portugal, no ano de 1927, é normal? não deveria constar? Caso positivo, como proceder para a regularização? Isso interfere no processo de atribuição de cidadania?


    Por fim, os Óbitos dos portugueses ocorreram em território brasileiro e também não constam nos assentamentos de batismo dos portugueses. Existe a necessidade de transcrever estes óbitos ai em Portugal?


    Desde já agradeço a presteza.

  • diferença de uma letra que não altera o sentido não precisa retificar (tipo quando “manoel” vira “manuel”), a checagem que trata-se da mesma pessoa é pelo conjunto de dados (sobrenome, pais, data e local nascimento, etc).

    o casamento só é imperativo de transcrever quando o declarante do nascimento não é o português (tem outras situações tambem, mas menos frequentes), mas se a linhagem fica comprovada de forma direta (portuges é o declarante) não precisa.

    obitos nunca precisam ser averbados para fins de cidadania dos descendentes.

  • @biancanahoum , mande uma cópia da certidão de casamento portuguesa, para facilitar. Pode pedir pelo civil online, custa 10 euros.

    Reiterando o que o @renatoss falou, Correia = Corrêa.

  • Muitíssimo obrigada! :)

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