Avós portugueses, ele declarou serem casados mas nada foi encontrado.

Bom dia Srs.

Gostaria de compartilhar a minha situação atual e dúvidas para início do processo cidadania 1D.

Meus avós são portugueses e nas explicações da Conservatória entendi que poderia dar entrada no pedido por apenas 1 deles, mas lendo outras discussões por aqui, fiquei na dúvida e abortei a operação.

Dúvidas:

1- Se ele (Avô português) foi o declarante na certidão de nascimento da filha, obrigatoriamente tenho que dar entrada por ele? (pergunto isso porque o sobrenome dele (português) está diferente nas certidões da filha e neta).

2- Ou poderia dar início ao processo pelo lado da Avó (portuguesa) mesmo esta não sendo a declarante do nascimento da filha, serei obrigado a apresentar o casamento deles? (pois até o momento não encontrei).

3- Se eu não localizar o casamento dos avós portugueses, seria mais correto tentar retirar esta declaração feita por ele no nascimento da filha, onde ele diz que são casados em Portugal?


Att,

Fernando Carrasco

Comentários

  • @fpcarrasco , para mandar apenas a certidão da avó, terá que comprovar o casamento dos portugueses em Portugal ou transcrever o casamento deles em Portugal, se casaram no Brasil.

    Quanto à retirada da informação na declaração do nascimento da filha, você teria que recorrer à Justiça, e não creio que logre êxito. Teria que apresentar provas contundentes que ele fez declaração falsa ao cartório (o que é ilegal) sob pena de incorrer até em tentativa de fraude.

  • Oi Letícia, boa noite,

    Eles não se casaram aqui pois nenhum cartório de SP encontrou na pesquisa feita. E como ele mesmo declarou que eram casados lá em Portugal, então estou aguardando finalizarem a busca por lá, mas presumo que não existe casamento porque nada foi averbado nos batismos de ambos. O jeito é aguardar finalizarem a pesquisa do arquivo distrital.

    Quanto a retirada desta declaração, concordo, teria que ser na justiça, mas as provas que tenho serão apenas os batismos sem nada averbado e as pesquisas no Brasil e Portugal.

    O Arquivo Distrital me retornou assim: "...Tendo em conta que foi muito novo para o Brasil e nada constando no assento de nascimento em averbamento de que tenha casado, presume-se que é solteiro."


    Quando você afirma que para mandar apenas a certidão da Avó eles precisariam ser casados, pergunto: mesmo ambos sendo portugueses?

    Não estou certo disso, não vejo nada no site da Conservatória que indique uma importância superior do Avô português para com a Avó portuguesa. Estou enganado?


    Obrigado,

    Fernando

  • @fpcarrasco

    No passaporte tem a informação s ou c.

  • @fpcarrasco , não há superioridade do pai em detrimento da mãe!

    Ocorre que, normalmente, é o pai que declara o nascimento do filho, Assim, ele está assumindo a paternidade, Se é português, não há dúvida de que ele é o pai de quem requer a cidadania.

    Quando a mãe é a portuguesa, se foi o marido brasileiro o declarante do nascimento, tem que provar que ela é, juridicamente, a mãe (por incrível que possa parecer). Assim, se exige a transcrição do casamento, pois os filhos havidos na constância do matrimonio são tidos como do casal.

    Se a mãe portuguesa é a declarante, ela está assumindo a maternidade.

    Ocorre que as Conservatórias exigem a transcrição do casamento quando os dois são portugueses e se casaram no exterior!

  • @fpcarrasco

    A mãe tem que ser notificada, e tem um prazo para confirmar que o filho é dela. \

    "Se a declaração não for feita pela mãe, ou pelo pai marido da mãe, o conteúdo do assento é sempre que possível comunicado à mãe pela Conservatória que lavra o assento."

    https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/estabelecimento-da/

    Quer dizer: a mãe tem que se manifestar, para ser considerada a mãe. Quando é casada com o pai, isso é automático se o registo for feito no primeiro ano de vida. Se não for casada com o pai, pode complicar sim. Por isso a transcrição é exigida. Para provar que era casada nos registos portugueses. Sendo casada, tudo se simplifica. Não sendo casada, a mãe tem que responder á comunicação, para que o assento seja lavrado.

  • @Guilherme Moreira No passaporte ele está como solteiro, aos 20 anos.

    Mas não sei se conseguiria ter tirado o passaporte e casado posteriormente com minha bisavó antes de viajarem para o Brasil, assim o passaporte teria ficado desatualizado. E viajaram como solteiros, sei lá!

  • @Leticialele Oi Letícia, concordo, normalmente o pai quem declara o nascimento, porque mãe é mãe rs, saiu do ventre dela.

    Desculpe, em suas explicações acima, faltou comentar sobre este meu caso em questão:

    Você citou:

    1- Mãe portuguesa e marido brasileiro declarante => N/A

    2- Se a mãe portuguesa é a declarante, ela está assumindo a maternidade. => N/A

    3- Conservatória exigem transcrição quando ambos são portugueses e se casaram no exterior => N/A


    Meu caso: Mãe portuguesa, Pai português, este o declarante do nascimento e também declara serem casados em Portugal. Não existe casamento no Brasil.

    Dúvida: Transcrever? Como transcrever algo que foi feito lá?


    Obs: Lembrando que darei entrada pelo consulado aqui.


    Att,

    Fernando

  • @fpcarrasco , não tem que transcrever o que foi feito lá!!!

  • @gandalf Obrigado pelas explicações.

    Neste link que me enviou diz: "O nascimento ocorrido em território português... "

    => Não se aplica, pois a filha dos dois nasceu aqui no Brasil.

    Mas veja:

     Nascimento ocorreu há menos de 1 ano – considera-se que é mãe a pessoa que como tal foi indicada.

    => Ou seja, neste meu caso o nascimento ocorreu sim a menos de 1 ano e o declarante foi o pai, talvez ele tenha declarado que eram casados em Portugal para evitar que ela (esposa) tivesse que ir novamente ao cartório declarar que era mãe. Seria isso?

    Ai fica uma dúvida: Como ele pode declarar ser casado e não apresentar nada para comprovar. Bagunça né?


    Mas em resumo: Se o casamento não for encontrado em Portugal, a Conservatória pode alegar que ela não é mãe, mesmo os nomes dela e avós maternos todos corretos?


    Obrigado,

    Fernando Carrasco

  • @Leticialele correto! Não preciso transcrever.

    Apenas torcer para acharem este casamento e que não tenha sido uma mentirinha.

    Mas posso alegar que a declaração dele está correta e que a Conservatória perdeu a documentação do casamento deles. Absurdo isso!! kkkkkk

    Obs: Ele fez isso no nascimento da filha e no óbito da esposa. Mentiu duas vezes? kkkkkk


    Obrigado,

    Fernando

  • @fpcarrasco

    Vieram juntos? A avó é da mesma freguesia ou próxima?

  • @Guilherme Moreira

    Não sei se vieram juntos, não achei os nomes na lista de desembarque no porto de Santos com as datas que tenho de desembarque.

    Sim, são da mesma freguesia.

    Att,

    Fernando

  • @Guilherme Moreira Procurei melhor e encontrei ambos:

    Não vieram juntos,

    Ela veio com a mãe e irmãos e consta solteira.

    Ele veio sozinho e também consta solteiro.

    Ou seja, 99% de certeza que se amigaram aqui e apenas diziam ser casados em Portugal.

    Obrigado

    Fernando

  • Bom dia,

    Alguém saberia informar o que diz a Lei da Nacionalidade quanto a filha de portugueses não casados e nascida no estrangeiro?

    Eu encontro apenas a informação abaixo, porém não encontrei como se estabelece a maternidade e paternidade na Lei. Alguém teria?

    1 - São portugueses de origem:

    c) Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses;


    Será que a maternidade/paternidade considerada pela Conservatória é aquela apontada nas Leis do país onde a filha dos portugueses nasceu?

    Att,

    Fernando

  • @fpcarrasco , quem foi o declarante do nascimento da filha? Com quanto tempo de nascimento fez a declaração?

    Na certidão consta que os pais eram solteiros?

  • editado May 2021

    @fpcarrasco

    Por favor responda as perguntas da Leticialele.

    Não perca tempo nos detalhes legais. Apenas siga o conselho das pessoas do fórum, informando exatamente o que perguntam.

    Eu somente quis destacar a importância de ser antes de 1 ano de idade, e que "pelo pai marido da mãe" indica que foi feito "na constância do casamento" onde há um tratamento diferenciado para os casados. Se vale até para os nascidos em PT, mais ainda para os nascidos fora.

    Se são casados, não importa quem foi o declarante. Se são solteiros, o declarante tem que ser o português, ou terá que juntar documentação suplementar. Sendo solteiros, você deve fazer a nacionalidade através daquele português que foi o declarante pra simplificar.

  • @gandalf Boa noite, não sei porque está irritado, relaxa! Se não sabe a resposta para esta dúvida, é só não responder, pois comentários como o que fez além de tornar cansativo para os demais que estão aqui em busca de situações parecidas, para mim não agregou em nada. Só me mostrou que não leu todas as mensagens anteriores.

    Vamos lá!!

    Se prestarem mais atenção verão que todas as perguntas feitas pela @Leticialele já foram respondidas anteriormente.

    Porém como estou me conectando agora, somente agora estou visualizando as perguntas repetidas. Então segue mais esta ultima tentativa, pois sei que isso poderá ajudar outras pessoas.

    1- Declarante -> Foi o pai (português).

    2- Tempo de nascimento -> 2 meses

    3- Declarado na certidão de nasc.: Portugueses naturais de Vidigal, Portugal, onde se casaram. (Mas novamente @Leticialele esta certidão de casamento não foi localizada, OK?).


    @gandalf É óbvio que se são casados não importa quem foi o declarante, mas é bem esta certidão que não encontraram em Portugal, ou seja, não adianta de nada ele ter declarado que eram portugueses casados.

    Quando você comenta: "Se são solteiros, o declarante tem que ser o português..." isso já me mostra que o senhor não leu todas as respostas, pois já foi dito mais de uma vez que ambos eram portugueses.

    E se no código civil (Artigo 1804.º) diz que a maternidade indicada considera-se estabelecida. É aí que está minha dúvida, é mãe ou não é?


    Ah, e não concordo que detalhes legais nem que que o código civil de Portugal são perda de tempo. Mas também aceito seu ponto de vista.


    Uma boa noite à todos,

    Fernando

  • @fpcarrasco , seus posts anteriores ficam misturados aos outros!

    Não tenho tempo para pesquisar, antes de responder às questões e nem sempre me lembro de casa caso! São muitas perguntas.

    Agora reparei que já havia respondido!! https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/245593/#Comment_245593

    Na prática, o que ocorre: quando pai e mãe são portugueses, podem ocorrer duas situações:

    casaram em Portugal - não precisa fazer nada, o ideal, se casaram antes de 1911, é mandar a certidão de casamento obtida no Arquivo Distrital, se o casamento não estiver averbado no assento de batismo; se casaram após 1911, certamente o casamento está no civil online e pode ser consultado pelo Conservador que vai analisar o processo.

    casaram no exterior (Brasil, por exemplo) : tem que transcrever o casamento, Lisboa exige.

    Você quer mandar o processo apenas pela avó portuguesa - se acha que o português mentiu ao dizer que eram casados, terá que comprovar a participação da mãe portuguesa na vida do filho! Porque não basta o nome dela estar na certidão. Juridicamente, ela teria que se manifestar, também!! Parece estranho, o filho sai do ventre da mãe, mas, juridicamente, se, antes de 1978 (quando a lei mudou e diz que mãe é a que consta do registro de nascimento) , a mãe tem que comprovar, com documentos, que participou da vida do filho na menoridade. É tudo uma questão jurídica, não fática.

  • @Leticialele Bom dia, e muito obrigado pelos esclarecimentos.

    Realmente é bem confuso, e parece que mais depende da pessoa que recebe seu processo do que outra coisa.

    Por exemplo, parte da minha família entrou com processo sem transcrever o casamento e já foi deferido.

    simplesmente mandaram uma cópia simples do casamento dos portugueses ocorrido no Brasil e pronto. Isso foi em 2020, ou seja, Lisboa não exige sempre a transcrição.

    Enfim, sou novo nesse tema, comecei ler sobre isso em jan/21, mas minha sugestão e aprendizado se é que posso ajudar em algo com tão pouco tempo é sempre perguntar diretamente a Conservatória de registros centrais, eles respondem bem rápido.


    Com meus melhores cumprimentos,

    Fernando

  • @fpcarrasco , você tem razão!

    Depende da Conservatória para a qual você manda o processo , do Conservador que analisa e de diversas outras peculiaridades de cada processo. O que sugerimos aqui no Fórum são fatos de que temos conhecimento e ajudam a prevenir qualquer exigência que venha a ser formulada.

  • editado May 2021

    @fpcarrasco

    Não me entenda mal. Não fiquei irritado em nada.

    Apenas você questionou o aspecto legal do texto simplificado pelo IRN. Você perguntou: "Alguém saberia informar o que diz a Lei da Nacionalidade quanto a filha de portugueses não casados e nascida no estrangeiro?" Sim, mas está no Código Civil, não na Lei de nacionalidade, nem no Regulamento da nacionalidade.

    Eu vi que você tinha respondido algumas das perguntas antes, mas estavam fragmentadas. A Leticialele estava colocando em ordem os detalhes essenciais do seu caso, num único post. Respondendo a várias pessoas, ocasionalmente detalhes escapam se estiver fragmentado.

    Sendo ambos os pais portugueses, ainda assim o declarante poderia ter sido o avô ou um tio. Então a pergunta de quem foi o declarante é essencial. A minha última frase em negrito, era provocativa, chamando a atenção para a possibilidade de não ser um dos dois portugueses.

    Praticamente tudo que a Leticialele disse está no documento que lhe mandei. Não basta estar casado. Tem que informar aos Registos portugueses que são casados. Se casaram em PT antes de 1911 com a certidão do AD. Se após 1911 com o assento pelo civilonline. Se no exterior, com a transcrição do casamento.

    Quanto aos que fizeram sem a transcrição, cada caso é diferente. Por exemplo, eles tinham a certidão de casamento, poderia ser outro tipo de processo, por outra conservatória.

  • Como posso saber qual vapor meu bisavô viajou ,sabendo a data do passaporte .

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