Reconhecimento de assinatura do emissor da certidão versus Reconhecimento do sinal público.
Quando se faz uma apostila de Haia, pode se também fazer o reconhecimento do sinal público, que pelo meu entendimento é o reconhecimento da firma do escrevente ou tabelião.
Mesmo com o procedimento acima, é necessário o reconhecimento da firma por semelhança do escrevente ( lembrando que este procedimento muitas das vezes tem que ser feito em cartório diferentes)?
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Comentários
@Rafael Barbosa , não precisa. Quando se apostila uma certidão sem o reconhecimento da firma do escrevente, fazem o reconhecimento.
Ok. Obrigado mais uma vez.