Reconhecimento de assinatura do emissor da certidão versus Reconhecimento do sinal público.

Quando se faz uma apostila de Haia, pode se também fazer o reconhecimento do sinal público, que pelo meu entendimento é o reconhecimento da firma do escrevente ou tabelião.

Mesmo com o procedimento acima, é necessário o reconhecimento da firma por semelhança do escrevente ( lembrando que este procedimento muitas das vezes tem que ser feito em cartório diferentes)?

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