Transcrição de casamento (português)
Boa tarde pessoal do fórum!
Estou na busca por realizar a transcrição do casamento em Portugal. Trata de dois portugueses que casaram em Portugal, antes de imigrar para o Brasil.
Todos os registros (nascimentos e o casamento) estão no Arquivo Distrital do Porto.
a) Existe alguma forma de certificar se a transcrição do casamento foi efetivada? O registro de nascimento digitalizada disponível no Arquivo Distrital do Porto não consta nenhuma anotação.
Estranhei não constar anotação pelo fato de terem se casado na mesma paróquia do nascimento.
b) Para fins de transcrição, no envio do pedido ao Arquivo Distrital do Porto, devo pedir reprodução digital ou papel? Integral, narrativa ou multilingue? Descarregar na web ou envio via postal?
Abraços!
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Comentários
@fael_gomide , se casaram em Portugal, não precisa fazer a transcrição do casamento!!!
Mande, se desejar, a certidão de casamento.
Para o processo de nacionalidade, peça a reprodução em papel, narrativa, envio postal. https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17071/roteiro-para-solicitar-certidoes-nos-arquivos-distritais/p1
@Leticialele, muito obrigado pela sua preciosa ajuda!
Considerando a deficiência na precisão da localização, talvez a certidão de casamemto seria um elemento adicional interessante para enviar junto com a documentação.
Uma dúvida:
a) Sendo os dois avós portugueses, precisaria reproduzir os registros de nascimento dos dois portugueses (avó e avô)?
Com relação ao avô, existe uma anotação de deserção militar, registrada em 1930.
Encontrei no código militar português que a deserção implicaria em perda da nacionalidade (https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/99/202104272129/41824/diploma/indice#:~:text=1%20-%20Os%20dias%20de%20ausência,ou%20cessação%20das%20obrigações%20militares.)
Em termos práticos, não sei o impacto desta anotação no registro de nascimento do avô, uma vez que a avó também é portuguesa.
Além disso, a transcrição da deserção foi anotada em 1930, sendo o nascimento da filha (mãe no processo de cidadania) em 1924.
b) Conheceu algum caso similar? Teria alguma contribuição neste caso?
@fael_gomide , não conheço caso semelhante!
Mas mande a certidão de nascimento da avó e a certidão de casamento.
Na constância do casamento, pai e mãe são os que constam da certidão de nascimento do filho, não importando quem foi o declarante,